O prazo para a realização das convenções municipais para a formação de coligações e escolha de candidatos começa no dia 10 de junho.
Mas, antes que elas ocorram, é preciso que o Estatuto do partido tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral até o dia 5 de outubro de 2007. Além disso, o órgão de direção municipal, (diretório ou comissão provisória municipal), deve estar constituído e válido até a data da convenção. É importante, ainda, que se dê publicidade aos filiados da data da realização da reunião.
Cumpridas estas exigências, é importante tecer algumas considerações sobre a ata da convenção, que deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Deve ser depois encaminhada ao juiz eleitoral quando do registro de candidaturas.
Da ata, pois, além do disposto no Estatuto de cada partido, devem constar: a lista dos filiados presentes com direito a voto; a data, hora e localização do encontro partidário; o nome e cargo de quem presidiu os trabalhos; a deliberação acerca das coligações; a indicação dos nomes dos candidatos; a distribuição das vagas por sexo; os números dos candidatos, observadas as preferências legais; a indicação de representante ou delegados (no máximo 3); a constituição do comitê financeiro e a informação do limite de gastos por cargo.
Estas são as principais observações referentes a este importante documento.
CANDex
Falando nisso, o TSE informou em sua página eletrônica que o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), programa destinado aos partidos para o registro de candidatos, estará disponível para download a partir do dia 10 de junho próximo, terça-feira.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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