Possuir um número de CNPJ é fundamental para que os candidatos e comitês financeiros abram suas contas bancárias para a movimentação financeira das respectivas campanhas. A partir daí é que será possível receber doações, contratar, realizar gastos e fazer a propaganda eleitoral.
O número será disponibilizado em, no mínimo, 48 horas após o registro de candidatura. Assim, é premente a necessidade de se registrar as candidaturas o mais breve possível para benefício dos próprios postulantes a cargos eletivos.
O Tribunal Superior Eleitoral, nesta linha, já franqueia a consulta ao CNPJ para aqueles que já pediram seu registro.
Não vale a pena deixar para a última hora. O desrespeito às regras estabelecidas pelo Tribunal pode levar à desaprovação das contas de campanha, com sérias conseqüências, como a perda do mandato por abuso de poder econômico.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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