quinta-feira, 12 de junho de 2008

Esclarecimento quanto à decisão do TSE que "liberou" os candidatos com "ficha suja"

Nos meios de comunicação e na população em geral, a divulgação do entendimento majoritário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente ao deferimento do registro de candidatura de políticos que sejam réus em processos criminais ou ações civis públicas e de improbidade têm causado certa perplexidade.

Alguns entendem que esta decisão contraria princípios morais, que devem informar o processo eleitoral. Outros, como eu, defendem o ponto de vista da Corte, sob o argumento da ausência de legislação específica que lastreie o indeferimento do registro nos casos mencionados. Pessoalmente, acredito que urge o aperfeiçoamento da legislação eleitoral para barrar os políticos com ficha suja. Mas a responsabilidade para tal é do Legislativo, em respeito à separação dos Poderes.

Opiniões e paixões à parte, é necessário esclarecer que o posicionamento do TSE, firmado em sede de procedimento administrativo, não vincula os Tribunais Regionais e os juízes eleitorais. Cada juiz é livre para formar sua convicção diante do caso concreto. Nada impede que o magistrado, de maneira fundamentada, indefira o registro com base na vida pregressa do candidato.

Caso a matéria chegue ao TSE, ele terá de se pronunciar novamente diante do processo judicial. Reiteradas decisões poderão firmar jurisprudência no sentido do deferimento. No entanto, é bom deixar claro que o juiz, se assim entender legal, pode sim indeferir o registro de candidatos cujas condutas sejam incompatíveis com a natureza dos cargos a que almejam.

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