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domingo, 13 de fevereiro de 2011

Direito Eleitoral Brasileiro: novos endereços

Agora, o Direito Eleitoral Brasileiro possui mais dois novos endereços, mais simples, além do atual (http://direito-eleitoral-brasileiro.blogspot.com).

O conteúdo continuará o mesmo.

Acesse:

http://direitoeleitoralbrasileiro.blogspot.com

http://zonaseleitorais.blogspot.com

sábado, 2 de outubro de 2010

Sem candidato? Ainda em dúvida? Pesquise! Há tempo!

Se você (e)leitor ainda está em dúvida sobre em quem votar, faça uma rápida pesquisa na internet, que pode lhe ajudar muito nessa escolha.

Há sites muito interessantes que auxiliam nessa busca e trazem o histórico do candidato, como financia sua campanha e quais notícias foram veiculadas sobre ele.

Confira:

Excelências

Às claras

Deu no jornal

Transparência

Local de votação e cola

Para evitar transtornos, é importante que o eleitor confirme previamente se seu local de votação continua o mesmo.

É possível fazer uma rápida pesquisa no sítio eletrônico do TSE.

Não menos importante é a "cola". Nestas eleições, votaremos para deputado estadual (distrital), deputado federal, dois senadores, governador e presidente. Para não se confundir com os números, é conveniente levar uma colinha.

No site Eleições 2010, é possível fazê-la. No canto inferior direito, clique em "gerador de cola, preencha os números de seus candidatos e imprima. Pronto!

domingo, 1 de agosto de 2010

Retomada

Após um forçado período sabático, o Direito Eleitoral Brasileiro está de volta.

A partir de hoje, postarei semanalmente artigos previamente publicados no Jornal TEM. Essa nova série de artigos chama-se "Direito Eleitoral para todos". O objetivo desse formato é atingir o grande público, despindo o texto das tradicionais formalidades jurídicas. Com isso, espera-se aproximar o (e)leitor dos principais temas de Direito Eleitoral discutidos hoje em dia.

Boa leitura!

sábado, 27 de junho de 2009

Direito Eleitoral Brasileiro no Twitter

A partir de hoje, 27 de junho, o Direito Eleitoral Brasileiro abre um novo canal de comunicação com seus leitores.

Com o objetivo de transmitir informações e novidades do Direito e da Justiça Eleitoral de maneira mais ágil, este blog também está no Twitter.

Por certo, o Twitter constitui ferramenta que ajudará a despertar a atenção da sociedade para as questões enfrentadas pelo Direito Eleitoral.

Este blog, portanto, ganhará relevância na medida em que funcionará também como espaço de discussão dos dados e notícias pontuados no Twitter.

Acessem: Direito Eleitoral Brasileiro no Twitter (http://twitter.com/eleitoral).

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Informe

Prezados leitores,

Por motivos pessoais, este blog será, temporariamente, atualizado com menor frequência.

Agradeço a compreensão.

sábado, 28 de março de 2009

Ensino Superior e Direito Eleitoral

Antes de tudo, reconheço que este comentário se revela, ao mesmo tempo, um desabafo e um alerta.

Infelizmente, embora as pessoas tenham se interessado pela política nacional com mais vigor e estejam mais atentas com o que se passa com seus representantes eleitos, o ensino jurídico sobre o Direito Eleitoral ainda é incipiente.

Há poucas instituições de ensino superior que oferecem a disciplina para o corpo discente, ainda que como opção ao currículo regular e obrigatório.

Não merece prosperar o argumento de que a democracia brasileira ainda é novata e que as instituições estão se consolidando. Ora, desde a Constituição de 1824 já existiam normas relativas a eleições. Em 1932, foi criado o primeiro Código Eleitoral do Brasil. No século passado, tivemos dezenas de eleições e o sufrágio, de fato, cada vez mais tende ao universalismo. A Justiça Eleitoral está cada vez mais presente no dia a dia da sociedade. Por que não há estímulo ao estudo do Direito Eleitoral?

São necessários mais cursos porque são necessários mais advogados especializados, mais juízes atualizados, mais membros do Ministério Público melhor preparados, mais assessores legislativos e, principalmente, mais estudiosos sobre o Direito Eleitoral.

Só assim poderemos aprimorar os institutos de combate à corrupção eleitoral que a sociedade tanto preza na busca de eleições limpas, sérias e legítimas.

Movimento social elabora projeto de lei contra corrupção no país

"Brasília - O combate à corrupção eleitoral depende da mobilização da sociedade. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABMPPE) e integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis, ao falar sobre o projeto de lei de iniciativa popular elaborado pelo movimento no mês passado.

Com apoio de 35 entidades que compõem o comitê nacional do MCCE, o projeto de lei busca impedir tanto a candidatura de pessoas com antecedentes criminais quanto o retorno político dos que renunciam ao mandato para escapar de punições legais.

“É um bom momento para a população se manifestar das mais variadas formas a fim de mostrar ao Congresso Nacional que não tolerará nenhum tipo de reação a essa providência cidadã que está se iniciando”, disse Reis.

O juiz magistrado destacou, em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional, que, para diminuir os riscos de uma eventual rejeição do projeto pelo Congresso Nacional, o MCCE pretende coletar 1,2 milhão de assinaturas de toda a sociedade.

“Pretendemos recolher muitas assinaturas, de tal maneira que o Congresso não tenha dúvida da opção da sociedade brasileira por eleições limpas, nas quais participem candidatos que não tenham máculas nas suas vidas pessoais passadas e que possam comprometer a qualidade de administração”, salientou.

Segundo dados da cartilha do MCCE sobre a Lei 9840/99 - que trata do combate à compra de votos e uso da máquina administrativa durante o período eleitoral -, nas eleições de 2000, 2002 e 2004, mais de 400 políticos foram cassados. Entre eles, vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, deputados estaduais e federais.

De acordo com Reis, uma pesquisa de opinião pública realizada em setembro do ano passado pela ABMPPE, revela que 94,3% da população desejam uma lei que impeça esses tipos de candidaturas.

As pessoas que estiverem interessadas em participar da campanha de combate à corrupção eleitoral podem procurar os comitês estaduais do MCCE. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (61) 2193-9746, ou no site do MCCE."

Fonte: Agência Brasil

sábado, 21 de março de 2009

O suplente do senador e você

Você diz, contesta, reclama, caçoa, ataca ferozmente e se mostra extremamente indignado quando um suplente de senador assume o mandato conferido ao titular na ocasião em que este deixa o mandato por qualquer motivo.

Você diz ou pensa: "Ora, o suplente não teve nenhum voto! Eu nem sei quem é ele!" (Se é que você se lembra em quem votou para o Senado nas duas últimas eleições).

Realmente, é um absurdo! O senador leva consigo dois reservas, os chamados suplentes, que ficam prontinhos para assumir a vaga do titular caso seja necessário. Pode ser que isso mude. Repito: pode ser!

Em rápida busca pelo sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, encontrei de mais de 10 PEC's (Propostas de Emenda à Constituição) sobre o tema. Há uma que data (pasmem!) de 1995!!! A maioria dessas PEC's sugere que os suplentes do Senador da República eleito sejam os outros candidatos ao Senado que ficaram em 2º e 3º lugares.

De fato, é um critério mais justo.

Mas por que será que as propostas não avançam?

Para mim, está claro. Porque é interesse dos candidatos que se mantenha o sistema como está estruturado. Assim, o eleito, que indicou quem bem entendeu no momento do registro de candidatura, caso deixe o cargo, permitirá que alguém sem respaldo popular assuma sua vaga.

Desse modo, não pensará duas vezes quando for convidado a assumir um Ministério, por exemplo, para deixar o mandato nas mãos de seu amigo suplente.

E você nessa história?

Em primeiro lugar, você deve lutar para transformar a situação. Gestos simples valem muito. Por que não enviar um e-mail para os deputados e senadores, expondo sua opinião sobre o tema? Ou mesmo escrever um carta? Cruzar os braços e reclamar nada adianta.

Você também é responsável
, principalmente enquanto o sistema continuar como está.

Explico: quando houver eleição para o Senado Federal (em 2010), saiba quem são os suplentes do seu candidato até então favorito. Avalie o "cabeça da chapa" cuidadosamente, mas não só! Dê importância aos dois suplentes que podem assumir seu lugar. Conheça seu passado! E se tiver de mudar de candidato por causa de algum suplente, faça-o sem receio. Um dia o suplente poderá assumir e você também será responsável por isso, pois, na prática, você vota no senador e nos suplentes por eles indicados, assim como quem vota no prefeito, vota no vice.

Pense nisso.

sábado, 27 de dezembro de 2008

Dicas para concursos da Justiça Eleitoral


Como muitos sabem, os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas Gerais tornaram pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Analista e Técnico Judiciário.

As inscrições de ambos os certames encerraram-se. A partir de agora, deve-se intensificar os estudos e relembrar os principais pontos a serem exigidos nas provas. Obviamente, restringirei-me às questões eleitorais.

Antes, porém, é bom frisar que apenas a dedicação, a disciplina e a perseverança que levarão ao sucesso no concurso público. Não bastam a inteligência e a sorte; fatores importantes, entretanto, não suficientes por si só.

Assim, os estudos devem ter começado há tempos, a menos que o candidato a uma vaga na Justiça Eleitoral esteja participando do concurso pela experiência ou por motivação a outros concursos vindouros.

Após essas breves considerações, ao que interessa.

Em primeiro lugar, leia cuidadosamente o edital. Estude apenas o que nele consta.

Para os que pleiteam uma vaga para a qual se exige o nível médio o mais importante é ter o conhecimento dos artigos da Constituição que tratam dos Direitos Políticos (14 a 17) e das principais leis eleitorais.

A primeira delas é o Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Sugiro que acessem o sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e baixem o Código Eleitoral Anotado do TSE. Este Código indica quando o artigo já não está em vigor e faz remissões a diversas outras leis eleitorais.

A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) é de fundamental importância, muito embora seja confusa e desprovida de técnica legislativa. A proposta é para que se estude através de um bom resumo de Direito Eleitoral ou, se possível, através de um Manual.

Outra lei muito importante, cuja leitura 'seca' basta, é a Lei das Eleições (9.504/97), recentemente alterada pela Lei 11.300/06.

A leitura da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) também é primordial.

Essas leis podem ser obtidas, já devidamente atualizadas, no sítio eletrônico do Planalto (www.planalto.gov.br) ou do Senado (www.senado.gov.br).

Já para aqueles que pretendem estudar Direito Eleitoral para cargos de nível superior, é importante ter um domínio um pouco mais aprofundado sobre o tema. O estudo através dos principais Manuais é fundamental. Todavia, caso não seja possível, a leitura combinada dos diplomas legais acima mencionados com um bom resumo de Direito Eleitoral (Marcos Ramayama, por exemplo) auxiliam o candidato para um desempenho positivo.

Bons estudos e boas provas!

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Retorno

Prezados leitores,

Após pouco mais de três meses sem atualização, volto a postar novas informações, comentários e dicas.

Para a Justiça Eleitoral, este ano foi muito diferente dos demais.
O controvérsia da vida pregressa dos candidatos acirrou os ânimos e chamou o eleitor para o debate político antes mesmo da campanha eleitoral. Muito embora a tese não tenha vingado nos Tribunais Eleitorais, (acertadamente, no meu ponto de vista), entidades como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) não deixaram a discussão se esvair no tempo. Oxalá nossos parlamentares também atentem para os anseios da população e criem uma solução criativa para a questão.

Mesmo com o tema superado - frise-se, para estas eleições - outras matérias foram objeto de intensa investigação e julgamento pelos Juízes e Tribunais Eleitorais. Dentre elas, destacou-se a inelegibilidade em razão da rejeição de contas dos administradores públicos, prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.

Confirma o intenso trabalho realizado pela Justiça Eleitoral o grande volume de processos de registro de candidatura que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral neste ano: mais de 6.000 (seis mil)! Um recorde!

Não bastasse, processos importantes, como o Recurso Ordinário (RO) interposto pelo atual Governador da Paraíba e o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) contra o atual Governador do Maranhão, estiveram recentemente na pauta de julgamento do TSE.

Assim, fica evidente a enorme gama de assuntos em voga, mesmo passadas as eleições, a partir dos quais pretendo estimular o debate do Direito Eleitoral.

Até breve!

domingo, 14 de setembro de 2008

Comunicado

Prezados leitores,

Em virtude do grande volume de trabalho originado pelo período eleitoral, as atualizações deste blog serão, por ora, menos freqüentes.

Obrigado pela compreensão!

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Como denunciar irregularidades durante a campanha eleitoral?

Ouve-se muito, faz-se pouco. O controle dos desmandos cometidos durante as eleições só é possível com a colaboração de todos nós eleitores. Não basta criticar, apontar erros e não formalizá-los.

Por isso, eleitor, caso saiba de alguma irregularidade ou crime, procure o Ministério Público Eleitoral de seu municípío. Você é o principal agente de mudança e o Ministério Público, a ferramenta.

Se preferir, dirija-se ao Cartório Eleitoral, por escrito, que as denúncias serão repassadas ao promotor eleitoral.

Colabore! Fiscalize! Acompanhe os candidatos, sua vida e seu passado. Ajude a fortalecer a democracia! Ajude a Justiça Eleitoral a realizar eleições limpas e honestas!

terça-feira, 22 de julho de 2008

Confira a lista da AMB com candidatos "ficha-suja"

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) elaborou uma lista com os nomes de candidatos a prefeito e vice-prefeito que respondem a ações penais, de improbidade administrativa e eleitorais.

Visite o site.

domingo, 20 de julho de 2008

Receita Federal disponibiliza cartilha sobre obrigações tributárias dos candidatos

Alguns atores das eleições, a saber, candidatos e partidos, contraem obrigações tributárias durante a campanha. Dentre elas, destaca-se a previdenciária.

Pensando nisso, a Receita Federal do Brasil, criou uma cartilha, diga-se de passagem de ótima qualidade, para orientar partidos, coligações e candidatos. "As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal do Brasil" é o título do trabalho.

Recomendo a leitura a todos os interessados. Para fazer seu download, clique aqui.

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Dicas sobre prestação de contas

Sabe-se que a legislação eleitoral tornou-se mais rígida nos últimos tempos. Não é diferente com relação à prestação de contas de campanha. Os recentes escândalos, como o do caixa dois do Partido dos Trabalhadores, ajudaram a impulsionar tais mudanças.

Assim, é essencial que todos os candidatos, sem exceção, fiquem atentos para a organização dos documentos a serem apresentados quando da prestação das contas. Algumas dicas:

1. Quando receber alguma doação, emita recibos eleitorais. Seu partido deve fornecê-los a você.

2. Ao contratar um serviço ou comprar material de campanha, exija a nota fiscal ou documento equivalente, como cupom fiscal.

3. Qualquer valor em dinheiro que for movimentado durante a campanha deve passar pela conta bancária. Se for o caso, na medida em que os gastos surgirem, por menores que sejam, deposite o dinheiro em conta e retire-o imediatamente. Desse modo, será registrada a movimentação e você se resguardará de problemas futuros.

4. Guarde toda a documentação de forma organizada.

5. Faça o download do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2008) na página do TSE e mantenha-o atualizado. É através deste programa que a prestação de contas será feita.

6. Sempre que tiver dúvidas, consulte seu advogado, seu partido, o Ministério Público Eleitoral ou os Cartórios Eleitorais.

Seguindo orientações simples como essas, evitam-se muitos problemas.

Faça uma boa campanha!

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Em Rondônia, universitários poderão exercer atividade extracurricular nas eleições municipais

Vem de Rondônia uma novidade interessante. A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia firma convênios com faculdades com o intuito de estimular a participação de universitários nas Eleições de 2008, na condição de mesários das seções eleitorais.

A proposta da Corregedora Regional Eleitoral, Desª. Ivanira Feitosa Borges, visa fomentar a cidadania e a extensão no ensino superior com a participação voluntária de acadêmicos na realização das eleições. Viver a realidade das eleições, de fato, contribui para a formação acadêmica.

O aluno receberá uma certidão da Justiça Eleitoral que será registrada pela sua Faculdade como atividade extracurricular, além de lhe servir para a folga em dobro no emprego e preferência na aprovação em concursos públicos quando previsto o critério nos editais.

Os acadêmicos interessados poderão se inscrever comparecendo pessoalmente à Zona Eleitoral a qual pertence ou preenchendo o formulário disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Fonte: TRE-RO

domingo, 6 de julho de 2008

Previsão de gastos de campanha dos candidatos pode ser consultada no site do TSE

"A previsão de gastos de campanha e as declarações de bens dos candidatos que apresentaram pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral podem ser consultadas na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No link “Divulgação de candidaturas” os pedidos que já foram conferidos e liberados pelos Cartórios Eleitorais para divulgação estão disponíveis para consulta. Ao pesquisar o candidato de um determinada cidade, basta clicar no nome de cada um para obter informações como data de nascimento, coligação registrada e grau de instrução do candidato. Abaixo há um espaço destinado às declarações de bens.

Já a previsão de gastos de campanha pode ser obtida na página em que aparece a lista de candidatos de cada município. Lá, basta clicar na sigla do partido que está na frente do nome do candidato para ter acesso à previsão de gastos de campanha para as eleições de 2008.

Na página do candidato à Prefeitura, o eleitor pode saber também informações sobre o vice. Há um link “Visualizar dados do vice-prefeito”, na página de detalhes de registro de candidatura do prefeito. Este link leva a uma página com os dados pessoais do candidato a vice. Dos dados constam também a declaração de bens, o grau de instrução e a data de nascimento entre outros.

Vale lembrar que no site do TSE só estão publicadas as informações liberadas pelos juízes eleitorais de cada localidade para divulgação. Ao longo dos próximos dias, os Cartórios Eleitorais de cada cidade vão abastecer o banco de dados da Justiça Eleitoral com os pedidos que foram entregues até este sábado (5) em formulários e disquetes.

A previsão do Tribunal Superior Eleitoral é de que apenas por volta do dia 14 de julho os dados estarão próximos do total de registros realmente efetuados."

Fonte: TSE

quarta-feira, 2 de julho de 2008

TRE-MT cria canal direto com o eleitor para denúncias

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) criou um disque-denúncia para que os eleitores locais apontem irregularidades no processo eleitoral. O número do telefone é 0800 647 8191.

A ligação para o disque-denúncia é gratuita e o serviço está disponível à população de segunda a sexta-feira, no período das 12 às 19 horas, e durante os sábados, domingos e feriados das 14 às 19 horas.

Além disso, o Regional conta com uma bem organizada Ouvidoria, cuja página pode ser acessada através deste link.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

TSE já permite consulta ao CNPJ

Possuir um número de CNPJ é fundamental para que os candidatos e comitês financeiros abram suas contas bancárias para a movimentação financeira das respectivas campanhas. A partir daí é que será possível receber doações, contratar, realizar gastos e fazer a propaganda eleitoral.

O número será disponibilizado em, no mínimo, 48 horas após o registro de candidatura. Assim, é premente a necessidade de se registrar as candidaturas o mais breve possível para benefício dos próprios postulantes a cargos eletivos.

O Tribunal Superior Eleitoral, nesta linha, já franqueia a consulta ao CNPJ para aqueles que já pediram seu registro.

Não vale a pena deixar para a última hora. O desrespeito às regras estabelecidas pelo Tribunal pode levar à desaprovação das contas de campanha, com sérias conseqüências, como a perda do mandato por abuso de poder econômico.