segunda-feira, 30 de junho de 2008

Último dia para as convenções

Encerra-se hoje, dia 30 de junho, o prazo para a realização de convenções para a celebração de coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice e vereador.

O prazo fatal é determinado pela Lei das Eleições (9.504/97), em seu art. 8º, caput.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

TSE altera norma para permitir divulgação de propostas de campanha em entrevistas antes de 6 de julho de 2008

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão de hoje (26), por 6 votos a 1, a proposta do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, de permitir a apresentação de propostas de candidatos e pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 de julho de 2008, data prevista para o início da propaganda eleitoral.

Com a mudança, poderão também ser divulgadas as plataformas e projetos políticos dos candidatos, sem que isso seja caracterizado como propaganda eleitoral. Os abusos e excessos serão apurados e punidos pela legislação em vigor (artigo 22, da Lei complementar 64/90 e artigo 96, da Lei 9.504/97).

A decisão de hoje revoga integralmente o artigo 24, do Capítulo VI, da Resolução 22.718/2008. Por outro lado, insere o artigo 17, no Capítulo II, que trata da “propaganda em geral”, da mesma Resolução, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008.

O artigo 17 fica com a seguinte redação : "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante.".

Para assegurar que abusos não sejam cometidos, o plenário do TSE decidiu introduzir o parágrafo único ao artigo 17, explicitando que " eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 daLei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da lei nº 9.504/97".

De acordo com o ministro Ayres Britto, a ressalva de se conferir tratamento isonômico aos candidatos no rádio e na televisão decorre do caráter desses veículos de comunicação, que são permissionários de concessão pública. Assim não se poderia dar tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, diferentemente do que ocorre em relação aos jornais impressos, que têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato."

Fonte: TSE

TCU libera lista "suja" dos administradores públicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) hoje, dia 26 de junho, uma relação de nomes e dados de milhares de gestores públicos, cujas contas foram consideradas irregulares nos últimos 5 (cinco) anos.

A rejeição dessas contas dá margem à inelegibilidade dos responsáveis. São elas, entretanto, passíveis de regularização até o próximo dia 5 de julho para aqueles que pretendem um cargo eletivo nessas próximas eleições.

A Folha Online disponibilizou a lista completa com o nome de todos os agentes públicos que tiveram tais contas tida como irregulares.

Confira!

TSE já permite consulta ao CNPJ

Possuir um número de CNPJ é fundamental para que os candidatos e comitês financeiros abram suas contas bancárias para a movimentação financeira das respectivas campanhas. A partir daí é que será possível receber doações, contratar, realizar gastos e fazer a propaganda eleitoral.

O número será disponibilizado em, no mínimo, 48 horas após o registro de candidatura. Assim, é premente a necessidade de se registrar as candidaturas o mais breve possível para benefício dos próprios postulantes a cargos eletivos.

O Tribunal Superior Eleitoral, nesta linha, já franqueia a consulta ao CNPJ para aqueles que já pediram seu registro.

Não vale a pena deixar para a última hora. O desrespeito às regras estabelecidas pelo Tribunal pode levar à desaprovação das contas de campanha, com sérias conseqüências, como a perda do mandato por abuso de poder econômico.

Regras especiais para os radialistas

"Bom dia, amigo ouvinte da ZYL 1234!". Já faz algum tempo que essa expressão modificou-se, é verdade. No entanto, mesmo com o avanço tecnológico dos meios de comunicação, o rádio continua sendo um dos principais veículos de informação e entretenimento.

Em municípios menores ou mais carentes ele ainda é, muitas vezes, o único canal de comunicação acessível a toda população. Nos maiores e entre os mais abastados o rádio tem um papel de destaque no dia-a-dia. Isso reverbera para as eleições.

Ou seja, é evidente que a simples exposição natural do radialista, em seu programa periódico, pode potencialmente desequilibrar o pleito. Sua voz, empatia com os ouvintes e a rotina diária são sua propaganda.

Surge então a pergunta: a lei impõe a "desincompatibilização" dos radialistas? A resposta: Não, pois o termo não é adequado. Isso, contudo, não implica que os integrantes dessa classe profissional podem se beneficiar de sua posição de destaque. A igualdade entre os candidatos leva à necessidade do afastamento.

Por isso, a jurisprudência, acertadamente, assevera que não há necessidade de "desincompatibilização" para evitar a inelegibilidade. Porém, com base no princípio da isonomia, as emissoras estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

Esta orientação foi consagrada pela Lei 11.300/2006, que alterou a redação do § 1º do art. 45 da Lei 9.504/97, que passou a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção."

Olho vivo e ouvidos atentos!

terça-feira, 24 de junho de 2008

Presidente do TSE propõe que candidatos possam expor propostas em entrevistas na mídia impressa antes de 6 de julho

"O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, apresentou hoje (24) ao Plenário da Corte proposta de alteração na resolução que dispõe sobre propaganda eleitoral para permitir a veiculação de entrevistas com pré-candidatos antes de 6 de julho, mesmo que eles apresentem propostas de campanha. O Tribunal vai decidir na sessão da próxima quinta-feira (26) se acolhe ou não a sugestão de mudança apresentada pelo ministro Ayres Britto.

O presidente do TSE entende que entrevista jornalística não pode ser confundida com propaganda eleitoral antecipada e, por isso, defende a liberdade de veiculação de entrevistas antes do período de liberação da propaganda dos candidatos. No caso das emissoras de televisão e de rádio, Ayres Britto sugere que a Resolução que regulamenta o assunto ( Resolução/TSE 22.718) preveja o tratamento isonômico entre os candidatos.

Os ministros do TSE discutem alterar o artigo 24, da Resolução 22.718, que atualmente proíbe os pré-candidatos que participam de entrevistas, debates e encontros, antes do dia 6 de julho de 2008, de divulgarem suas plataformas eleitorais.

Para o ministro, a lógica que deve ser observada no caso é a mesma que existe na Constituição de 1988 artigo 220, parágrafo 3º, que diferencia a impressa escrita, veículo de comunicação que independe de autorização, das emissoras de rádio e de televisão, que dependem da concessão do estado para funcionar.

Para Ayres Britto, “na origem das liberdades públicas, na história da liberdade de expressão, da liberdade de manifestação, da liberdade de comunicação, quem se faz presente é o jornal, que faz parte dessa história luminosa do liberalismo clássico”. O ministro citou o presidente norte-americano Thomas Jefferson que declarou “se lhe fosse dado optar entre um governo sem jornais e jornais sem um governo ele optaria pelos últimos”. Também Alexis de Toqueville chegou à conclusão, por mais paradoxal que pareça, que “muitas vezes para enfrentar o excesso de liberdade é preciso mais liberdade ainda”."

Fonte: TSE

Ministros aprovam nova regra para prestação de contas parciais de campanha

"O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (24), durante sessão administrativa, nova regra que determina que as prestações de contas parciais dos candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2008 sejam feitas pela internet. As parciais devem ser entregues nos próximos dias 6 de agosto e 6 de setembro.

Agora, os responsáveis pelas contas de campanha devem preencher os dados até a data da prestação de contas parcial e remeter à Justiça, sem a necessidade de mandar um arquivo em mídia. A resolução esclarece os procedimentos que devem ser seguidos para a prestação eletrônica das contas. Ao enviar as informações, os candidatos e comitês têm acesso a um recibo de entrega com número de controle, contendo informações como a data e hora do recebimento.

Para a prestação de contas parcial que deve ser feita no dia 06 de setembro será solicitado o número de controle do recibo de entrega da primeira parcial, feita no dia 06 de agosto. O novo procedimento deve facilitar a divulgação das informações das contas de campanha para o público, de acordo com o que determina a Lei 11.300/2006.

A norma aprovada hoje soma-se a outras aprovadas para evitar fraudes nas prestações de contas de campanha. Na última quinta-feira (19), o TSE aprovou resolução que determina aos bancos que coloquem à disposição da Justiça Eleitoral os extratos bancários eletrônicos das contas abertas para campanha eleitoral. Para os ministros, o novo procedimento dará mais confiabilidade aos dados, já que os extratos terão como origem uma fonte oficial."

Fonte: TSE

Informações sobre políticos

A Transparência Brasil, "associação sem fins econômicos ou lucrativos, destinada a promover a defesa do interesse público por meio do combate à corrupção", segundo o art. 1º de seu Estatuto, desenvolve o projeto Excelências.

Através do projeto, a organização apresenta dados sobre os parlamentares em exercício no Congresso Nacional e nas Assembléias Legislativas do Brasil, além da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Aos poucos, vem introduzindo informações sobre os vereadores quem compõem as Câmaras Municipais das Capitais.

De acordo com notas constantes da própria página eletrônica do projeto, os dados informados são extraídos de fontes públicas (as próprias Casas legislativas, o Tribunal Superior Eleitoral, tribunais estaduais e superiores, tribunais de contas e outras) e de outros projetos mantidos pela Transparência Brasil.

Vale a pena conferir! Fiscalize seu Parlamento, pois as eleições são apenas uma etapa do processo democrático. A participação de todos os cidadãos é fundamental para o fortalecimento das instituições democráticas e construção de um país mais justo!

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Justiça Eleitoral simula eleição com urna biométrica


"No fim deste mês, Santa Catarina será mais uma vez cenário de conquistas para a Justiça Eleitoral. O estado, que já havia participado do desenvolvimento de técnicas utilizadas no processo eleitoral com a apresentação da urna eletrônica em Brusque, desta vez, organiza em São João Batista, uma eleição simulada com um material ainda mais moderno.

A urna biométrica, que reconhece os eleitores por meio de suas impressões digitais, deve ser observada em outras duas cidades brasileiras. Assim como São João Batista, Colorado D’Oeste (RO) e Fátima do Sul (MS) também foram escolhidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para realizar eleições simuladas com a urna mais moderna do mundo.

O calendário das eleições simuladas começou em Rondônia. Apesar de não ser obrigatória, a presença dos eleitores em Colorado D’Oeste em 1º de junho atingiu o percentual de 30%. Santa Catarina é a segunda da lista. Em São João Batista, a eleição simulada vai acontecer em 29 de junho, das 8 as 17h. Mato Grosso do Sul deve encerrar o processo, com o pleito simulado marcado para 9 de julho.

Desde o início do projeto piloto, o TSE cadastrou eleitores já na forma biométrica nos três estados escolhidos, e apresentou a nova tecnologia para mais de 42 mil pessoas, número correspondente a 96,6% da meta inicial. Somente em São João Batista, 16.283 eleitores fizeram a atualização do cadastro, que era obrigatória.

Agora, uma nova etapa do projeto piloto está sendo preparada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Antecedendo a data em que ocorrerá o simulado no pequeno município, treinamentos para qualificar a equipe envolvida serão realizados nos dias 24 e 25 de junho. Na véspera, dia 28, é a vez dos equipamentos serem preparados.

Os números estimados para a eleição simulada de São João Batista são proporcionais aos de uma eleição normal. Serão 29 seções eleitorais distribuídas em 12 locais de votação. Os votos, com opções de candidatos fictícios, serão acompanhados por 116 mesários. Além disso, o TRESC deve envolver cerca de 15 profissionais para dar suporte à eleição. TSE, e TRE’s de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Roraima também devem participar. A oportunidade é considerada valiosa porque a Justiça Eleitoral pretende colher dados e estatísticas para antecipar a votação que vai ocorrer em outubro, dessa vez, com valor real. A estimativa é de em um período de 10 anos todo o país esteja utilizando a urna biométrica."

Fonte: TRE-SC

Cartórios eleitorais ainda podem emitir 2ª via

Dúvida recorrente entre os eleitores do país inteiro, a emissão da 2ª via do título eleitoral é possível até o dia 25 de setembro, como salientamos outrora. Tal prazo está contido no caput do art. 52 do Código Eleitoral.

No entanto, qualquer inclusão no cadastro é vedada, segundo o disposto no art. 91 da Lei 9.504/97, que prescreve que "nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 (cento e cinqüenta) dias anteriores à data da eleição."

Mesmo a mudança de seção dentro de um mesmo município não é permitida, a teor do que dispõe o art. 46, § 3º, II, do Código Eleitoral, combinado com o art. 91 transcrito no parágrafo anterior.

Ainda assim, ao eleitor é facultado exercer o direito de sufrágio no dia da eleição sem o título de eleitor, desde que apresente documento oficial com foto no ato da votação.

sábado, 21 de junho de 2008

Novidade na propaganda eleitoral

Um pequeno acréscimo na Resolução 22.718/2008, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas, retirou qualquer dúvida que poderia pairar sobre uma questão tópica da propaganda eleitoral.

A nosso ver, a inclusão do art. 69-A pela Resolução 22.829/2008 veio em boa hora. Leia seu conteúdo:

"Art. 69-A. Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício."

Pela leitura da legislação eleitoral pertinente ao tema, inferia-se o conteúdo desta norma agora positivada. Mas a função da resolução é justamente esta: esclarecer e regulamentar a lei, pelo que aplaudimos a iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

TSE terá acesso aos extratos eletrônicos das contas bancárias de campanha

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (19) norma para evitar fraudes nas prestações de contas de campanha. A nova regra determina aos bancos que coloquem à disposição da Justiça Eleitoral os extratos bancários eletrônicos das contas abertas para campanha eleitoral. A regra vale também para a movimentação financeira dos diretórios dos partidos políticos.

Com a nova norma, que será transformada em resolução, todo o movimento financeiro das campanhas poderá ser conferido de forma informatizada. Para os ministros, o novo procedimento dará mais confiabilidade aos dados, já que os extratos terão como origem uma fonte oficial. Antes os extratos eram entregues pelos próprios candidatos e comitês, em papel. “O manuseio físico de papel não se compatibiliza com as exigências do mundo moderno”, disse o ministro Ari Pargendler, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator das resoluções para as eleições de 2008.

Um convênio que será firmado entre o TSE e o Banco Central vai viabilizar procedimentos previstos na resolução. De acordo com a regra aprovada hoje, os bancos devem enviar os dados para o Banco Central (Bacen) em até cinco dias úteis depois de encerrado o prazo de entrega da prestação de contas. A partir daí, o Bacen fica encarregado de dar acesso imediato da Justiça Eleitoral às informações.

A parceria vai possibilitar também que técnicos do Bacen ajudem a Justiça Eleitoral na análise das prestações de contas. “As contas passam a ser melhor controladas porque pode se desenvolver um programa [informatizado] para isso”, avaliou o Pargendler. Para os ministros, o novo procedimento vai dar agilidade à análise dos dados e confiabilidade às informações que chegam à Justiça Eleitoral.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que o conteúdo atende a uma resolução do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os ministros concluíram que o novo procedimento não interfere no sigilo bancário porque a Justiça Eleitoral não terá acesso à nenhuma informação pessoal dos candidatos. A preocupação foi apresentada durante a sessão administrativa pelo ministro Caputo Bastos que, ao final do julgamento, concordou que a nova norma é importante para melhorar a fiscalização das contas de campanha. “Se é para facilitar e melhorar o exame de contas, ninguém vai se opor”, disse Caputo."

Fonte: TSE

Estatutos partidários não se sobrepõem à Res. 22610/2007

Este foi o entendimento consagrado no Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem. Mesmo que o Estatuto de determinado partido disponha de outro modo, os prazos estabelecidos na Resolução 22.610/2007, que "disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária", são de observância obrigatória.

Isso implica dizer que, diante da competência exclusiva da Justiça Eleitoral para dirimir conflitos envolvendo desfiliação partidária de detentores de mandato eletivo, quando estiver em jogo a possibilidade de perda do mandato, consoante jurisprudência sedimentada, falece competência aos partidos para requerer os mandatos de parlamentares que deixaram a legenda antes das datas prescritas na mencionada Resolução.

Fonte: TSE

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Linux será instalado em todas as urnas eletrônicas do país


Na semana que passou, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando conferir mais transparência à urna eletrônica e às eleições como um todo, decidiu substituir os sistemas operacionais instalados nas urnas eletrônicas pelo Linux, um software livre.

Hoje, são utilizados o VirtuOS e o Windows CE. A alteração já vale para este ano.

Mudança na Lei dos Partidos Políticos

A título de informação, foi publicada na última sexta-feira a Lei 11.694/08, que "altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, e da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a responsabilidade civil e a execução de dívidas de Partidos Políticos."

Foi acrescentado à Lei dos Partidos Políticos o art. 15-A, que trata da responsabilidade civil das agremiações partidárias. Ei-lo:

"Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil, cabe exclusivamente ao órgão
partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não
cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária."

Além disso, houve o acréscimo de duas disposições no Código de Processo Civil, relativas à execução de dívidas dos partidos, a saber:

"Art. 649. ............................................................................................

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político."

"Art. 655-A. ..........................................................................................

§ 4º Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, nos termos do que estabelece o caput deste artigo, informações sobre a existência de ativos tão-somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa a violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, de acordo com o disposto no art. 15-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995."

Candidato a vice também terá foto na urna eletrônica

Esta novidade é recebida com bons olhos por toda a comunidade jurídica e, certamente, o será pelos eleitores de todo o país.

Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que a fotografia dos candidatos a vice-prefeito será exibida nas urnas eletrônicas já nas Eleições 2008.

A mudança é benéfica ao eleitor, pois se coaduna à transparência exigida em todas as fases do processo eleitoral.

Aqueles partidos ou coligações que já registraram seus candidatos na Justiça Eleitoral devem dirigir-se aos respectivos Cartórios para que seja incluída a foto do candidato a vice-prefeito.

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Propaganda pelo celular não é permitida


"Para Vereador, Vote no Agenor!"

Se você receber alguma mensagem parecida com esta em seu celular, dirija-se ao Ministério Público Eleitoral e denuncie! A propaganda através de mensagens para celulares via internet é vedada pela legislação eleitoral.

Isto porque a propaganda eleitoral não pode se dar por meio de concessionárias ou permissionárias de serviço público. É o caso das operadoras de telefonia móvel. Mensagens em massa que divulguem a candidatura de um cidadão por este veículo são proibidas.

Reconhece-se a dificuldade de coibir tal prática sem uma regulamentação nacional específica. Além disso, há a dificuldade técnica por parte das operadoras. Contudo, obstáculos técnicos vencíveis não podem servir de mote à inobservância de preceitos legais.

Tudo começa com a denúncia e a colaboração dos eleitores. Sem a participação efetiva da sociedade, pouco poderá fazer a Justiça Eleitoral. Contribua você também!

terça-feira, 17 de junho de 2008

Propaganda eleitoral na imprensa escrita

Antes de mais nada, é importantíssimo frisar que a propaganda eleitoral pode ser feita a partir do dia 6 de julho tão somente. Caso contrário, há imposição de pesada multa pela extemporaneidade. Mas não é só. Qualquer propaganda que implique custos é permitida tão somente após o registro do candidato, a obtenção do CNPJ e a conseqüente abertura de conta bancária específica para a campanha, sob pena de desaprovação das contas.

Superada esta etapa, é possível a divulgação de propaganda eleitoral paga em jornais e revistas até a antevéspera das eleições. A Lei 9.504/97, regulamentada neste aspecto pela Resolução 22.718/08, determina que o tamanho máximo da publicação não deve superar um oitavo da página de jornal padrão e um quarto de página de revistas ou tablóides.

Frise-se que cada candidato pode aparecer, em cada edição, apenas dentro das dimensões mencionadas no parágrafo anterior. É vedada, pois, a publicação de propaganda de um mesmo candidato, na mesma edição, em todas as páginas do jornal, de forma que supere, com a soma dos espaços, o limite estabelecido pela lei.

O desrespeito às regras acima estabelecidas pode gerar multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nada impede, no entanto, que o jornal divulgue opinião favorável a candidato, partido ou coligação, desde que a matéria não seja paga e o veículo não abuse deste direito, sob pena de sofrer sanções estabelecidas na Lei Complementar 64/90.

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Igreja Católica apóia cerco a maus candidatos

Diante dos recentes acontecimentos no mundo jurídico, notadamente no que tange à celeuma entre a possibilidade ou não do indeferimento do registro de candidatura de políticos com a "ficha suja", a Igreja Católica no Rio Grande do Sul posicionou-se.

Foi lançada nesta semana a "Carta Aberta da Igreja Católica no Rio Grande do Sul face ao atual momento político".

No documento, religiosos e leigos de 17 Dioceses gaúchas conclamam à população a agir prontamente e participar da coleta de assinaturas pela aprovação de Projeto de Lei de Iniciativa Popular com o objetivo de alterar a Lei Complementar nº 64/90 e impedir a candidatura de pessoas com graves pendências judiciais.

Confira a íntegra da Carta Aberta.

Comentário


O movimento lançado pela Igreja Católica é legítimo, democrático e calcado em bases sólidas. No entanto, é importante frisar que o Direito Eleitoral necessita de uma reforma ampla e profunda.

Alterações pontuais, fruto do clamor público, não resolvem os problemas da política brasileira. A criação do art. 41-A, que veda a captação ilícita de sufrágio - leia-se, compra de votos - não afastou tal prática. Devem, pois, ser tomadas outras medidas em conjunto para que existam soluções eficazes.

Apoiamos o movimento da Igreja. Mas apoiamos ainda mais uma Reforma Político-Eleitoral larga, séria e popular.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Esclarecimento quanto à decisão do TSE que "liberou" os candidatos com "ficha suja"

Nos meios de comunicação e na população em geral, a divulgação do entendimento majoritário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente ao deferimento do registro de candidatura de políticos que sejam réus em processos criminais ou ações civis públicas e de improbidade têm causado certa perplexidade.

Alguns entendem que esta decisão contraria princípios morais, que devem informar o processo eleitoral. Outros, como eu, defendem o ponto de vista da Corte, sob o argumento da ausência de legislação específica que lastreie o indeferimento do registro nos casos mencionados. Pessoalmente, acredito que urge o aperfeiçoamento da legislação eleitoral para barrar os políticos com ficha suja. Mas a responsabilidade para tal é do Legislativo, em respeito à separação dos Poderes.

Opiniões e paixões à parte, é necessário esclarecer que o posicionamento do TSE, firmado em sede de procedimento administrativo, não vincula os Tribunais Regionais e os juízes eleitorais. Cada juiz é livre para formar sua convicção diante do caso concreto. Nada impede que o magistrado, de maneira fundamentada, indefira o registro com base na vida pregressa do candidato.

Caso a matéria chegue ao TSE, ele terá de se pronunciar novamente diante do processo judicial. Reiteradas decisões poderão firmar jurisprudência no sentido do deferimento. No entanto, é bom deixar claro que o juiz, se assim entender legal, pode sim indeferir o registro de candidatos cujas condutas sejam incompatíveis com a natureza dos cargos a que almejam.

Desincompatibilização e terceirizado


A lei nunca esgotará todas as situações possíveis no mundo real. Ainda que se fizesse um trabalho hercúleo, dificilmente isto seria possível. Mesmo que o legislador se empenhasse muito, a criatividade humana rapidamente superaria os esforços envidados.

Obviamente assim também o é na seara eleitoral. Talvez muito mais, pois a normatização desta área jurídica é dinâmica por natureza. A aproximação com o tempo atual é uma exigência do Direito Eleitoral. Frise-se: a aproximação.

Assim, um caso interessante, não disciplinado diretamente na lei, não tão complicado, mas que pode suscitar dúvidas, refere-se à necessidade ou não do servidor terceirizado que labuta em órgão público municipal ter de se desincompatibilizar de suas funções para lançar-se candidato.

Ora, a Lei Complementar nº 64/90 dispõe sobre a obrigatoriedade de desincompatibilização de servidores públicos, mas, em momento algum equipara empregados de empresa que prestam serviços ao município a servidores públicos.

Logo, inexistindo a figura do servidor público de fato, pode o empregado terceirizado que trabalha em órgãos públicos apresentar-se candidato, não havendo necessidade de desincompatibilização da função desempenhada.

quarta-feira, 11 de junho de 2008

TSE decide que candidatos que são réus podem concorrer em 2008

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.

Na sessão de hoje, três ministros (Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro) acompanharam o voto do ministro-relator, Ari Pargendler, que avaliou que a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira (5), foi o primeiro a votar. “O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, afirmou Grau.

O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto e relembrou que, na gestão do ministro Carlos Velloso no Tribunal, foi enviado ante-projeto de lei para o Congresso Nacional que tratava do assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006. Por considerar que o ex-deputado não tinha “postura moral” para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE.

Votos contrários

Em posição contrária à do relator, ficaram os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Para o presidente do Tribunal, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregressa do político.

Carlos Ayres Britto avalia que deve ser estabelecida uma condição para elegibilidade de todos os candidatos de forma que se exija mais de quem será responsável pelos bens da coletividade, para isso, defende regras objetivas para a concessão de registro. O ministro afirma que o detentor de poder tem garantias como a inviolabilidade material, imunidade processual e foro especial que o submetem a maiores exigências.

“A Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada por valores éticos”, disse o presidente do TSE.

Ao concordar com Ayres Britto, Joaquim Barbosa defendeu o estabelecimento de critérios mais rígidos para a concessão de registro de candidatos. Entre a condição colocada por ele está a condenação em segunda instância para se negar o registro.

A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo (PA 19919), originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB). O Tribunal questionava sobre a possibilidade de se incluir na Resolução 22.217 do TSE, que estabelece condições para concessão de registro de candidaturas, a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que pretensos candidatos sejam réus.

Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deveria criar mecanismos para impedir o registro de candidaturas espúrias. Entre os pré-requisitos sugeridos estava a apresentação de diversos documentos que poderiam comprovar a integridade da conduta do futuro candidato.

Questionamentos

Além do questionamento feito pelo TRE da Paraíba, o TSE vai responder a outras duas consultas sobre o assunto. Na Consulta 1495, a deputada federal pelo PDT do Espírito Santo, Sueli Vidigal, questiona sobre a possibilidade do TSE estabelecer normas de registro de candidaturas semelhantes às editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O TRE do Rio entendeu que candidatos com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública devem ter o registro eleitoral negado, posicionamento que foi seguido por diversos Tribunais Regionais.

A outra consulta sobre o assunto foi apresentada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele pergunta se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O parlamentar informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos."

Fonte: TSE

Partidos devem fixar o limite de gastos

Como não houve lei federal sancionada até ontem que limitasse os gastos de campanha, a partir de hoje, 11 de junho, deve cada partido fixar o limite de gastos para os cargos em disputa nestas Eleições.

A comunicação desses parâmetros deve ser feita à Justiça Eleitoral, que dará ampla publicidade às informações, conforme dispõe o art. 17-A da Lei nº 9.504/97.

terça-feira, 10 de junho de 2008

Continua hoje o julgamento sobre a possibilidade de se considerar a vida pregressa do político para fins de registro

"Está previsto na pauta da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (10) a continuação do julgamento do processo administrativo que trata da definição de regras relacionadas ao registro de candidaturas de políticos com vida pregressa incompatível com a moralidade. Além disso, o Tribunal deve começar a discutir também a consulta sobre a utilização da internet para propaganda eleitoral.

No julgamento do processo administrativo (PA 19919), o TSE vai definir se podem obter registro eleitoral candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. Durante a sessão plenária da última quinta-feira (5) o debate sobre o assunto começou com o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que avaliou que são inelegíveis apenas os candidatos condenados que não possam mais recorrer. Depois disso, o ministro Eros Grau pediu vista para analisar o processo."

Fonte: TSE

Ayres Britto diz que Justiça Eleitoral não deve passar mensagem de "repreensão severa"

"O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, sugeriu nesta segunda-feira que a Justiça Eleitoral faça uma comunicação "mais leve" com o eleitor e que não deve transmitir mensagem de "repreensão severa". Segundo o ministro, a idéia é estimular o eleitor a comparecer à votação, a não se abster e a não anular o voto.

"A democracia é uma festa e a mensagem que nós tentamos transmitir e projetar não é mais a do ferrão nas costas, do chicote na mão, da repreensão severa", afirmou Ayres Britto, durante a abertura do encontro preparatório para a eleição municipal de outubro.

Na avaliação do presidente do TSE, cabe ao eleitor atribuir uma "nota" a cada candidato, como em um concurso público. Se o eleitor escolher bem, vai colher os frutos de sua opção. "Se ele [eleitor] vota mal, fica sem o direito de se considerar vítima, porque no fundo ele é cúmplice também, pelo fato de que não fez do seu voto um mecanismo de aperfeiçoamento do processo democrático", disse.

O ministro Carlos Ayres Britto lembrou que o voto tem que ser bem utilizado "porque é um direito subjetivo que não é exercido em prol do eleitor individualmente". "Ele é exercido em prol de toda uma coletividade. A gente vota pensando na coletividade e o momento é esse, a chance é essa", afirmou."

Fonte: Folha Online

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Importância do nome da coligação


Amanhã começa o prazo para as convenções municipais, que devem ocorrer até o dia 30 de junho. Como se sabe, em virtude da legislação eleitoral que versa sobre propaganda e estabelece o sistema proporcional, o instituto da coligação assume papel diferenciado no jogo político.

É preciso, pois, atentar às regras que tratam da denominação da coligação, que é obrigatoriamente usada na propaganda eleitoral. A lei prescreve que a coligação terá denominação própria, podendo ser a reunião de todas as siglas dos partidos que a compõem. Nada impede, no entanto, que se dê outro nome, desde que acompanhado pelas siglas dos partidos. Exemplos: Coligação PX – PY – PZ ou Coligação “Unidos Venceremos – PX – PY – PZ”.

Isso vale para a eleição majoritária. Para a proporcional, é permitido que o partido use apenas a sua sigla e o nome da coligação.

Em breve, mais dicas sobre o Direito Eleitoral.

domingo, 8 de junho de 2008

Regras para convenção partidária

O prazo para a realização das convenções municipais para a formação de coligações e escolha de candidatos começa no dia 10 de junho.

Mas, antes que elas ocorram, é preciso que o Estatuto do partido tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral até o dia 5 de outubro de 2007. Além disso, o órgão de direção municipal, (diretório ou comissão provisória municipal), deve estar constituído e válido até a data da convenção. É importante, ainda, que se dê publicidade aos filiados da data da realização da reunião.

Cumpridas estas exigências, é importante tecer algumas considerações sobre a ata da convenção, que deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Deve ser depois encaminhada ao juiz eleitoral quando do registro de candidaturas.

Da ata, pois, além do disposto no Estatuto de cada partido, devem constar: a lista dos filiados presentes com direito a voto; a data, hora e localização do encontro partidário; o nome e cargo de quem presidiu os trabalhos; a deliberação acerca das coligações; a indicação dos nomes dos candidatos; a distribuição das vagas por sexo; os números dos candidatos, observadas as preferências legais; a indicação de representante ou delegados (no máximo 3); a constituição do comitê financeiro e a informação do limite de gastos por cargo.

Estas são as principais observações referentes a este importante documento.

CANDex

Falando nisso, o TSE informou em sua página eletrônica que o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), programa destinado aos partidos para o registro de candidatos, estará disponível para download a partir do dia 10 de junho próximo, terça-feira.

sábado, 7 de junho de 2008

Falsos e-mails


Atenção!

A Justiça Eleitoral não envia e-mails comunicando o que quer que seja. Não existe o serviço no âmbito desta Justiça especializada.

O alerta está na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em praticamente todas as páginas dos Tribunais Regionais (TRE's).

Circulam pela internet mensagens eletrônicas em nome do TSE, as quais informam o cancelamento de títulos eleitorais e solicitam a atualização de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral.

Tais mensagens são falsas e devem ser imediatamente apagadas, pois podem conter vírus.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Resolução 22.610/2007 tem sua constitucionalidade questionada no STF

O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar de suspensão da norma, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acertadamente, como já defendemos outrora, o Procurador-Geral sustenta que o TSE definiu a competência para julgar os casos de infidelidade partidária, numa afronta direta à separação dos Poderes. A seara legislativa foi invadida pela Corte Eleitoral. Apenas o Congresso Nacional poderia legislar sobre processo civil.

O problema disso tudo é que a famigerada Resolução foi baixada por orientação do Supremo e é provável que este julgue improcedente a ação.

Aguardemos.

Coligações continuam como estão


Uma informação equivocada circulou na internet ontem e hoje. Dizia-se que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria mudado seu entendimento quanto à formação das coligações, em virtude da alteração constitucional trazida pela Emenda nº 52. Assim, seria possível a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito, para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereadores.

Hoje o próprio TSE corrigiu esta versão em sua página eletrônica.

Ocorreu, de fato, uma discussão sobre o tema quando os Ministros debatiam sobre a Instrução nº 120, que regulamentou a Resolução 22.717/2008. Por maioria, e daí a confusão, prevaleceu a tese de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições majoritárias pode compor coligação nas eleições proporcionais, nos termos do art. 6º da Lei 9.504/97.

Portanto, tudo continua como antes.

Vereadora que obteve um voto é diplomada

Carmem Lúcia Portela Santos é eleitora do minúsculo município de Pau D'Arco do Piauí. Nas eleições proporcionais de 2004, Carmem Lúcia recebeu um único voto e foi diplomada como 2ª suplente. A partir desta semana, Carmem Lúcia também é vereadora da Câmara de Pau D'Arco.

Esta inusitada situação ocorreu em virtude da infidelidade partidária do titular do mandato e da morte do 1ª suplente.A ilustre parlamentar piauiense comemora pelo fato colocar seu município em destaque nos meios de comunicação. (Pessoalmente não consigo notar vantagem alguma).

Quanto ao voto recebido, relata que muitos eleitores se equivocaram quando da votação eletrônica. Diz, ainda, ter sido acometida por problema de saúde muito sério que atrapalhou sua campanha. Ademais, garante ter havido um erro grave, pois, além de seu próprio voto, o marido também afirma categoricamente ter votado em Carmem Lúcia.

Prazo para ministros e secretários encerrou-se ontem

Ministros de Estado e secretários estaduais e municipais tinham até ontem para se desincompatibilizarem de seus postos para concorrer ao cargo de prefeito nas próximas eleições. Assim, dispõe a Lei Complementar nº 64/90, (art. 1º, IV, a), e confirma o Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 21.645/04).

Convém destacar que, tão importante quanto o afastamento formal, por meio de publicação oficial, é a desincompatibilização de fato. Isso implica total distanciamento das atividades durante estes 4 meses que antecedem o pleito. Caso contrário, perdura a inelegibilidade.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Possibilidade de indeferimento do registro de candidatura de réus em certos processos começa a ser examinada pelo TSE


Uma das novas questões polêmicas da seara eleitoral começa a ser resolvida. Na crista da onda, está a possibilidade ou não de se indeferir pedidos de registro de candidatura de políticos que respondam a processos criminais, ações civis públicas ou de improbidade, ainda que não exista condenação com trânsito em julgado. Tudo em nome da moralidade das eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral já foi provocado algumas vezes. Primeiro, por um Processo Administrativo (PA 19919) oriundo do Regional paraibano, que já se manifestou favorável ao indeferimento. Além deste expediente, há duas outras consultas sobre o tema. Uma da Deputada Sueli Vidigal (PDT-ES) e outra do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A Corte começa a sinalizar, agora, seu posicionamento. E é contrário ao indeferimento. Pelo menos este é o ponto de vista do Min. Ari Pargendler, relator do PA 19919. Segundo ele, são inelegíveis apenas aqueles que já sofreram condenação criminal transitada em julgado, na esteira do texto legal.

Logo após o voto, pediu vista o Min. Eros Grau.

Como já ponderamos em outros posts, a questão não é tão simples como parece. A moralidade das eleições tratada no § 9º do art. 14 da Constituição insere-se no rol dos direitos fundamentais, de aplicabilidade imediata, portanto. (Vide art. 5º, § 1º, da CF).

Não obstante o TSE já possuir entendimento sumulado no sentido de que a norma do § 9º do art. 14 da CF não possui aplicabilidade imediata, há autores como George Marmelstein Lima que defendem que o comando que trata da moralidade tem sim efetividade máxima. E daí pode estar a chave para a defesa do indeferimento do registro de políticos notadamente ímprobos, ainda que não carreguem consigo condenação transitada em julgado.

A discussão é densa e merece um fórum adequado para tanto. Apenas indicamos um caminho para a reflexão.

Mandato é do partido, não da coligação

Mais uma vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou seu posicionamento no sentido de afirmar que o mandato pertence ao partido político e não à coligação, já extinta, diga-se de passagem, pela qual se elegeu o titular do mandato.

A votação dos Ministros foi unânime neste sentido. Foi uma resposta à Consulta 1417, apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro.

Este entendimento, praticamente consolidado no TSE, merece uma observação. Mesmo que a coligação seja uma instituição efêmera, os votos a ela atribuídos que levaram o candidato a se eleger e não apenas os votos do partido. Assim, a prevalecer o ponto de vista da Corte, o sistema proporcional brasileiro não é respeitado.

Por outro lado, a decisão dá robustez à instituição partido político, além de imprimir um certo caráter pedagógico.

TSE reafirma que número de vereadores é definido pela Lei Orgânica

Por respostas a consultas anteriores, já se chegava a mesma conclusão. Quem define o número de vereadores de um município é sua Lei Orgânica. E este foi o entendimento esposado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Consulta 1575.

Nela, indagava-se: "quais os critérios para fixação do número de vereadores a serem eleitos em cada município relativamente às eleições municipais de 2008?"

No entanto, é de se colocar em destaque que a Lei Orgânica encontra limites na Constituição Federal, que leva em conta a proporcionalidade entre a população e o número de vagas.

Errata

Aos leitores deste blog, nossas escusas.

Ao formular a última enquete sobre a alteração do número de vereadores, a redação foi equivocada. Registre-se que a sigla "PEC" não significa "Projeto de Emenda à Constituição", mas "Proposta de Emenda à Constituição".

Nossos agradecimentos pelas visitas e desculpas pela falha.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Presos provisórios poderão votar no Rio de Janeiro


O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Des. Roberto Wider, assinou, no mês passado, protocolo para formalizar o voto de presos provisórios. Assim, aqueles que estejam detidos na 52ª Delegacia de Polícia de Nova Iguaçu poderão exercer seu direito de votar.

Para tanto, foi criada uma seção exclusiva para aqueles que ainda não sofreram condenação criminal com trânsito em julgado e estejam presos provisoriamente, nos termos da legislação processual penal. Os eleitores aptos transferiram seus títulos para esta seção.

Como salienta Wider, é extremamente importante contribuir para a ressocialização e o resgate da cidadania dos detentos.

A iniciativa, bastante incomum no Estado brasileiro, com experiências no Rio Grande do Sul e em Pernambuco, merece aplausos. Problemas estruturais não devem ser obstáculos para a efetivação de direitos fundamentais consagrados na Constituição. Seja seguido este exemplo.

Fonte: TRE-RJ

terça-feira, 3 de junho de 2008

Ceará está na vanguarda na escolha de candidatos

"A maioria dos dirigentes de partidos políticos com atuação no Estado do Ceará firmou um compromisso com a presidente do Tribunal Regional Eleitroral, desembargadora Huguette Braquehais, no sentido de “recomendar aos diretórios municipais que, por ocasião das convenções municipais para escolha dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições vindouras, evitem optar por candidatos cuja conduta, decorrente de fatos públicos e notórios de objetiva reprovabilidade, seja incompatível com as inarredáveis probidade administrativa e moralidade para o exercício de qualquer mandato político”.

O termo de compromisso foi assinado sexta-feira (11/04), na sala de sessões do TRE, por 20 presidentes ou representantes de presidentes regionais de partidos políticos. A iniciativa da presidente do TRE conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, da Procuradoria Regional Eleitoral e da Corregedoria Regional Eleitoral.

Para a desembargadora Huguette Braquehais, “no atual momento da nossa História Republicana, quando a nossa democracia e as nossas instituições são reconhecidas mundialmente como as mais sólidas da América Latina, dos partidos desta Nação se espera, também, atos concretos para arredar, da Administração Pública, os ímprobos, os notadamente corruptos, aqueles que não reúnem condições morais para exercer o poder em nome do povo”."

Clique aqui para ter acesso ao Termo de Compromisso.

Fonte: TRE-CE

Tribunal paulista disponibiliza manual para partidos e candidatos


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo disponibilizou, em sua página eletrônica na internet, um completo manual direcionado a partidos políticos e candidatos, com valiosas informações sobre convenções municipais e registro de candidatura.

Há, ainda, orientações acerca de formação de coligações, condições de elegibilidade dos candidatos, documentação necessária para o registro de candidatos e prazos, constituição do comitê financeiro, dentre outras.

Para baixar o arquivo, clique no hyperlink do texto ou aqui.

TRE-PE abre novo canal para denúncias

Para os eleitores pernambucanos, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a exemplo de outras Cortes, desenvolveu um sistema de denúncia via internet.

Assim, qualquer irregularidade constatada por qualquer pessoa, seja em propaganda, seja na campanha eleitoral vindoura, pode ser levada ao Tribunal. Mais uma boa iniciativa da Justiça Eleitoral.

Para tanto, basta acessar esta página e preencher os campos em branco. É bom frisar que a identificação do denunciante é obrigatória.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Implacável contra o Orkut

Esta é a posição que vem se consolidando no TRE-MG. A propaganda eleitoral, seja onde for divulgada, é proibida até o dia 5 de julho. A regra, segundo a Corte mineira, vale também para o sítio de relacionamentos Orkut.

"O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, um dos três integrantes da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, condenou, no último dia 30 de maio, Antônio Helvécio Mateus, ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada no site de relacionamento orkut. Ele foi acusado pelo Ministério Público de criar comunidades no orkut para divulgação de seu nome e de suas propostas. No entender do juiz, fica consubstanciado o ilícito ao se ler as frases “...disputei eleição para deputado federal e fiquei com 1852 votos e agora vou tentar vereador em Belo Horizonte em 2008 e desde já peço que todos me ajudem. Vamos lá que a vida continua”. O juiz ainda determinou que a multa fosse depositada no fundo partidário no prazo de 30 dias, contados do trânsito julgado da decisão."

A decisão do Tribunal está de acordo com a lei e não há como discuti-la, diga-se de passagem. Não importa o meio de comunicação. A legislação é objetiva, clara e direta quanto à época oportuna para a propaganda eleitoral. Qualquer grau de zelo ainda é pouco nesta seara. Olho vivo!

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG