Este foi o entendimento consagrado no Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem. Mesmo que o Estatuto de determinado partido disponha de outro modo, os prazos estabelecidos na Resolução 22.610/2007, que "disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária", são de observância obrigatória.
Isso implica dizer que, diante da competência exclusiva da Justiça Eleitoral para dirimir conflitos envolvendo desfiliação partidária de detentores de mandato eletivo, quando estiver em jogo a possibilidade de perda do mandato, consoante jurisprudência sedimentada, falece competência aos partidos para requerer os mandatos de parlamentares que deixaram a legenda antes das datas prescritas na mencionada Resolução.
Fonte: TSE
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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