quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição alcança filho de criação

Na sessão do último dia 15, por apertada maioria, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o parentesco sócio-afetivo também acarreta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição.

Esse dispositivo prevê que o cônjuge do Chefe do Poder Executivo e seus parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção são inelegíveis na circunscrição em que o mandatário exerce suas funções.

A questão colocada diante do TSE, no entanto, era particular. No caso, o prefeito do município de Pau D'Arco do Piauí havia sido eleito prefeito em 2000 e reeleito em 2004, sendo que seu filho de criação - leia-se: sem adoção formal - foi eleito para a chefia do Poder Executivo local em 2008.

Para a maioria dos ministros, o objetivo da Constituição é vedar a continuidade no poder de um mesmo grupo familiar. Assim, em homenagem ao princípio republicano, a ausência de adoção formal não poderia ser entendida como uma justificativa para a candidatura do filho de criação, já que a mesma família permaneceria no poder por três mandatos consecutivos. Por isso, o mandato do atual prefeito foi cassado.

A divergência, no entanto, ponderou que a inelegibilidade constitucional é norma restritiva de um direito fundamental e, como tal, deve ser interpretada restritivamente. Assim, como a adoção só produz efeitos após o trânsito em julgado e, na situação debatida, jamais houve adoção, não haveria empecilho para a candidatura do filho de criação. Ressaltou-se, ainda, que poderiam existir situações que não seriam tão evidentes. Logo, a mitigação da objetividade constitucional poderia constituir um precedente preocupante, na medida em que cada julgador poderia alargar ou restringir a aplicação da norma de acordo com seu juízo.

É importante salientar que, no caso analisado pelo TSE, as provas produzidas no processo eram contundentes e evidenciavam com clareza que pai (ex-prefeito) e filho mantinham relacionamento estreito e que, de fato, esse era tratado como filho.

Por tudo isso, aliado ao apertado placar da votação (4x3), vislumbra-se a possibilidade de a questão jurídica ser novamente debatida pelo TSE, sobretudo se levarmos em conta que em breve um dos ministros, Hamilton Carvalhido, se aposentará.

Ademais, dada a natureza constitucional da matéria, é provável que haja recurso ao Supremo Tribunal Federal, que pode manter ou reformar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A soberania popular e a Justiça Eleitoral

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de três governadores de estado (Paraíba, Maranhão e Tocantins). Segundo o Tribunal, os governadores abusaram do poder político de que dispunham para beneficiar suas próprias candidaturas, desequilibrando o pleito, em desrespeito à isonomia que deve nortear as eleições. Por isso, foram retirados do poder. Centenas de prefeitos e vereadores, e também alguns deputados, foram afastados pelo mesmo motivo.

No entanto, como o próprio TSE advertiu em todos os casos, a cassação do diploma conferido ao candidato eleito, com o consequentemente afastamento do respectivo cargo, é uma medida excepcional, extrema, drástica, que só deve ser aplicada nos casos que mereçam uma reprimenda muito grave.

Por certo, a vontade das urnas deve ser respeitada, ressalvadas as hipóteses nas quais ela tenha sido viciada. Ocorre que essas hipóteses não constituem a regra, senão a exceção. Assim, toda e qualquer ação que possa desconstituir um mandato eletivo outorgado pelo povo deve ser analisada com muita prudência pela Justiça Eleitoral, tal como vem sendo feito.


domingo, 13 de fevereiro de 2011

Direito Eleitoral Brasileiro: novos endereços

Agora, o Direito Eleitoral Brasileiro possui mais dois novos endereços, mais simples, além do atual (http://direito-eleitoral-brasileiro.blogspot.com).

O conteúdo continuará o mesmo.

Acesse:

http://direitoeleitoralbrasileiro.blogspot.com

http://zonaseleitorais.blogspot.com

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Governador de Roraima é cassado pelo TRE

José de Anchieta Júnior
(Fotografia retirada do Portal Globo.com)
O governador do Estado de Roraima, reeleito em 2010, José de Anchieta Júnior, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado.

Segundo o TRE, o governador utilizou-se da rádio estatal para promover sua candidatura e realizar propaganda negativa contra seu principal adversário, Neudo Campos.

O TRE determinou a execução imediata do julgado, antes mesmo do julgamento de eventuais embargos de declaração, o que contraria a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior Eleitoral. Há possibilidade de recurso para o TSE.

A próxima semana será decisiva para o governo de Roraima.