Como não houve lei federal sancionada até ontem que limitasse os gastos de campanha, a partir de hoje, 11 de junho, deve cada partido fixar o limite de gastos para os cargos em disputa nestas Eleições.
A comunicação desses parâmetros deve ser feita à Justiça Eleitoral, que dará ampla publicidade às informações, conforme dispõe o art. 17-A da Lei nº 9.504/97.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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