Antes de tudo, reconheço que este comentário se revela, ao mesmo tempo, um desabafo e um alerta.
Infelizmente, embora as pessoas tenham se interessado pela política nacional com mais vigor e estejam mais atentas com o que se passa com seus representantes eleitos, o ensino jurídico sobre o Direito Eleitoral ainda é incipiente.
Há poucas instituições de ensino superior que oferecem a disciplina para o corpo discente, ainda que como opção ao currículo regular e obrigatório.
Não merece prosperar o argumento de que a democracia brasileira ainda é novata e que as instituições estão se consolidando. Ora, desde a Constituição de 1824 já existiam normas relativas a eleições. Em 1932, foi criado o primeiro Código Eleitoral do Brasil. No século passado, tivemos dezenas de eleições e o sufrágio, de fato, cada vez mais tende ao universalismo. A Justiça Eleitoral está cada vez mais presente no dia a dia da sociedade. Por que não há estímulo ao estudo do Direito Eleitoral?
São necessários mais cursos porque são necessários mais advogados especializados, mais juízes atualizados, mais membros do Ministério Público melhor preparados, mais assessores legislativos e, principalmente, mais estudiosos sobre o Direito Eleitoral.
Só assim poderemos aprimorar os institutos de combate à corrupção eleitoral que a sociedade tanto preza na busca de eleições limpas, sérias e legítimas.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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