Uma das coisas que mais me fascinam no Direito Eleitoral é a sua
novidade. Em virtude da constante mudança da legislação e da
dinamicidade dos fatos, sempre me deparo com algumas questões sobre as
quais não havia pensado.
Como exemplo, duas reflexões recentes:
Candidato que tem seu registro indeferido antes da obtenção do CNPJ - e
não recorre - tem obrigação de abrir conta bancária? E se o
indeferimento definitivo se deu no prazo de abertura da conta bancária?
Qual o alcance do crime previsto no art. 39, § 5º, III, da Lei 9.504/97?
A divulgação da propaganda abrange o material veiculado nos dias
anteriores e não recolhido? Isso é crime?
Vale a pena pensar.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.