segunda-feira, 23 de junho de 2008

Cartórios eleitorais ainda podem emitir 2ª via

Dúvida recorrente entre os eleitores do país inteiro, a emissão da 2ª via do título eleitoral é possível até o dia 25 de setembro, como salientamos outrora. Tal prazo está contido no caput do art. 52 do Código Eleitoral.

No entanto, qualquer inclusão no cadastro é vedada, segundo o disposto no art. 91 da Lei 9.504/97, que prescreve que "nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 (cento e cinqüenta) dias anteriores à data da eleição."

Mesmo a mudança de seção dentro de um mesmo município não é permitida, a teor do que dispõe o art. 46, § 3º, II, do Código Eleitoral, combinado com o art. 91 transcrito no parágrafo anterior.

Ainda assim, ao eleitor é facultado exercer o direito de sufrágio no dia da eleição sem o título de eleitor, desde que apresente documento oficial com foto no ato da votação.

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