Ministros de Estado e secretários estaduais e municipais tinham até ontem para se desincompatibilizarem de seus postos para concorrer ao cargo de prefeito nas próximas eleições. Assim, dispõe a Lei Complementar nº 64/90, (art. 1º, IV, a), e confirma o Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 21.645/04).
Convém destacar que, tão importante quanto o afastamento formal, por meio de publicação oficial, é a desincompatibilização de fato. Isso implica total distanciamento das atividades durante estes 4 meses que antecedem o pleito. Caso contrário, perdura a inelegibilidade.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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