sábado, 28 de fevereiro de 2009

A polêmica acerca da propaganda de Dilma

Propaganda eleitoral extemporânea, fora de época ou antecipada, é aquela realizada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral. Assim, por óbvio, pouco importa se o beneficiário da propaganda será ou não candidato.

A dificuldade reside, todavia, na caracterização da propaganda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende, há muito, que o "ato de propaganda eleitoral [é] aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal - apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico - mas não propaganda eleitoral."

Quem formulou tal enunciado, que vem sendo usado como parâmetro até hoje, foi o então ministro, hoje advogado, José Eduardo Rangel de Alckmin no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 15.732, ocorrido em 15 de abril de 1999.

É importante lembrar que a candidatura, a ação política a ser desenvolvida ou a prova de que o beneficiário da propaganda é o mais apto dentre todos os possíveis candidatos a exercer o mandato eletivo não precisa ser expressa, podendo ser subliminar, desde que eficaz.

É este exercício que o TSE terá de fazer no caso da ministra da Casa Civil Dilma Roussef quando do encontro com os prefeitos do Brasil, recentemente ocorrido em Brasília/DF. A partir dos fatos colocados nos autos da representação contra ela formulada, os ministros da Corte Eleitoral dirão se houve ou não propaganda antecipada.

Sugiro aos mais curiosos a leitura de artigo publicado na internet sobre o tema.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Em 2009, TSE fixará as bases das inovações legislativas

É fato incontroverso que, no período eleitoral, os julgamentos a que a Justiça Eleitoral prioriza são os de registro de candidato. Não menos certo é que o volume de processos, em anos não-eleitorais, diminui drasticamente.

Todavia, isso não quer dizer que os trabalhos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diminuam. Pelo contrário, os demais processos que não de registro ganham relevância, sendo analisados detidamente antes de terem um resultado final.

Assim, em 2009, serão fixadas as bases jurisprudenciais sobre as recentes inovações legislativas do Direito Eleitoral.

Como exemplo, podemos citar a amplitude do conceito de justa causa para a desfiliação partidária, além de aspectos relacionados à ação que visa apurar a captação ilícita de recursos (e os gastos dela decorrentes) para campanha eleitoral, como competência, prazo para propositura, legitimidade ativa e efeitos.

No que toca a esta última ação, prevista no art. 30-A, da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 11.300/06, há escassa jurisprudência no TSE, o que leva a crer que a produção pretoriana será farta neste ano.

Desse modo, faz-se mister, para os estudiosos do Direito Eleitoral, o acompanhamento das sessões de julgamento do TSE, que são transmitidas pela TV Justiça e na internet, no sítio eletrônico do Tribunal.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Julgamento do governador do Maranhão será no dia 3 de março

O Tribunal Superior Eleitoral, na tarde da última sexta-feita, informou que não haverá sessão plenária no próximo dia 26, quinta-feira após o carnaval.

Assim, o julgamento do processo que cuida da cassação do mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), será realizado na próxima sessão ordinária, que está marcada para o dia 3 de março (terça-feira).

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Julgamento de Lago é adiado pela 3ª vez

A primeira vez ocorreu em razão de um pedido de vista dos autos do ministro Felix Fischer. A segunda, pela declaração de suspeição do ministro Joaquim Barbosa. E hoje, por causa de um mal estar sofrido pelo ministro Fernando Gonçalves.

Assim, o julgamento que pode levar a cassação do mandato do governador Jackson Lago (PDT) do Maranhão foi mais uma vez suspenso.

Espera-se que continue na próxima semana, após o carnaval.

Julgamento do governador do Maranhão continua hoje

Hoje, dia 19 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua o julgamento do processo que pode levar à cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT).

A sessão promete ser movimentada, uma vez que, com a declaração de suspeição do ministro Joaquim Barbosa, haverá renovação do julgamento, com nova leitura do relatório, sustentações orais da acusação e da defesa e releitura do voto do ministro relator, Eros Grau. Ele votou pela cassação do mandato do governador.

Após, o ministro Felix Fischer proferirá seu voto e o julgamento prosseguirá com as sentenças dos demais ministros.

Provavelmente, a Corte Eleitoral de hoje será composta pelos seguintes ministros: Carlos Ayres Britto (Presidente), Ricardo Lewandowski (substituto de Joaquim Barbosa), Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

A sessão começa às 19 horas e será transmitida em tempo real pela TV Justiça ou na internet através do sítio eletrônico do TSE.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Governador da Paraíba é cassado pelo TSE

Na noite de hoje, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou seu voto-vista nos embargos de declaração apresentados pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e por outros personagens da batalha jurídica que envolvia a cassação do mandato do governador.

Em um voto longo e muito bem elaborado, acompanhou o ministro Eros Grau, rejeitando os recursos. Além disso, teceu considerações mais aprofundadas sobre o caso, no que foi acompanhado pelos outros ministros. Apenas Eros Grau e Joaquim Barbosa mantiveram seus votos. Mas isso não mudou o resultado, já que todos os ministros concluíram pela cassação do mandato do então governador da Paraíba.

O ministro Versiani, todavia, entendeu que deveriam haver novas eleições indiretas, ou seja, pela Assembléia Legislativa daquele Estado, em razão do disposto no art. 81, § 1º, da Constituição.

Em post anterior, comentei sobre a possibilidade de os ministros discutirem o assunto. E, de fato, passou dos limites da discussão serena.

O Ministro Joaquim Barbosa, deselegantemente, qualificou a proposta do seu colega como absurda, o que gerou protestos do ministro Versiani.

De toda sorte, os ministros Fernando Gonçalves e Carlos Ayres Britto, por uma razão técnica (impossibilidade desse tipo de discussão em sede de embargos, uma vez que não teria havido provocação das partes quanto ao tema), entenderam que não deveriam entrar no mérito da proposta do ministro Versiani. Os ministros Marcelo Ribeiro, Eros Grau e Joaquim Barbosa se posicionaram pela manutenção da decisão anterior que determinava a posse do 2º colocado, o Senador José Maranhão (PMDB). Apenas o ministro Felix Fischer concordou com o ministro Versiani.

Nesta quinta-feira, o ministro Fischer levará ao Plenário do TSE seu voto-vista no caso do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Ao final, se houver absolvição, a discussão será adiada. Se houver condenação, os ministros terão de debater novamente sobre o assunto, uma vez que o recurso, neste caso, comportaria tal diálogo.

A jurisprudência do TSE tem sido muito vacilante quanto à aplicação do mencionado dispositivo constitucional. Não há como saber se haverá nova discussão sobre o tema nesta semana, mas vale a pena conferir.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Deputada estadual de Minas Gerais que teve contas de campanha rejeitadas obtém liminar para ficar no cargo


"O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar, em ação cautelar, para que Maria Lúcia Soares de Mendonça, deputada estadual por Minas Gerais cassada, possa permanecer no cargo até o exame do mérito do caso pela Corte Superior. Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou o diploma e o mandato da parlamentar por causa da rejeição de suas contas da campanha de 2006, devido a irregularidades como captação de doações sem emissão de recibos eleitorais e uso de recursos sem trânsito pela conta bancária específica da campanha.

Nas representações apresentadas à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o PT do B e Nacib Duarte Bechir acusam Maria Lúcia de compartilhar verbas utilizadas para abastecer a campanha de Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2006.

Após ser eleito, Juvenil Alves teve o seu diploma de deputado federal cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em abril de 2008 por abuso na captação e gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral de 2006. Na sessão da última quinta-feira (12), os ministros do TSE mantiveram, por unanimidade, a cassação do mandato do parlamentar.

A Corte Regional de Minas julgou procedente as representações contra a deputada estadual ao afirmar que houve a comprovação da captação ilícita de recursos para a sua campanha.

De acordo com o TRE, houve “fatos narrados e provados que, somados aos indícios levantados na prestação de contas, levam à conclusão de que a representada agiu deliberadamente em sentido contrário à lei”.

Na ação cautelar, a deputada estadual Maria Lúcia Soares afirma que a rejeição de suas contas de campanha ocorreu por irregularidades técnicas, insuficientes para levar à cassação de seu diploma. Sustenta ainda que teve a defesa cerceada durante a tramitação das representações.

O ministro Ricardo Lewandowski afirma, em sua decisão, que estão presentes no caso “os requisitos autorizadores” da concessão da medida liminar.

Isto porque, segundo o ministro do TSE, é iminente a comunicação da Corte Regional ao presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais para o cumprimento das decisões que resultaram na cassação da parlamentar.

“Na espécie, a prudência recomenda o deferimento da liminar até o julgamento final do recurso ordinário, ante a possibilidade de reexame da matéria por esta Corte Superior”, destaca o ministro na decisão."

Fonte: TSE

Comentário

Pessoalmente, discordo do posicionamento adotado no caso. A sanção art. 30-A da Lei nº 9.504/97, a exemplo do art. 41-A da mesma Lei, tem execução imediata. Assim decidiu recentemente, em 12.8.2008, o Pleno do TSE no julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 3567/MG, da relatoria do Min. Joaquim Barbosa.

Os motivos para a concessão da liminar para suspender os efeitos da decisão que cassa o registro ou o diploma em razão da captação ilícita de recursos, vedada pelo art. 30-A, devem ser sérios, o que não ficou claro na decisão do TSE.

Por fim, é bom lembrar que a execução imediata dos julgados na Justiça Eleitoral é a regra e a suspensão das condenações a exceção.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Semana pré-carnaval será importante


Nesta semana que antecede o Carnaval, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará dois casos de repercussão nacional.

Na terça-feira (24), ocorrerá a continuação do julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB). Aguarda-se o voto do Ministro Arnaldo Versiani para o prosseguimento do julgamento. Dependendo do conclusão dos Ministros do TSE, ele pode perder o mandato.

Na quinta-feira (26), será a vez de o Ministro Felix Fischer apresentar seu voto-vista no processo que cuida da cassação do Governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). O relator, Ministro Eros Grau, já votou pela condenação do político.

Um discussão que provavelmente estará na pauta do TSE, caso algum dos governadores realmente venha a ser cassado, diz respeito a quem assumirá o mandato até o final do ano que vem.

Isso porque a Constituição, em seu art. 81, § 1º, prescreve que, havendo vacância no Executivo nos dois últimos anos do mandato, haverá eleição indireta, ou seja, pela Câmara dos Deputados. Pelo princípio da simetria, entende-se que a disposição aplica-se também aos Estados. Assim, o segundo colocado nas últimas eleições não assumiria, mas haveria novas eleições, tendo como eleitores apenas dos parlamentares da respectiva Assembléia Legislativa.

Aguardemos.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

TSE confirma cassação do deputado federal Juvenil Alves (PRTB-MG)


"Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária nesta quinta-feira (12), mantiveram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG). Ele teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional mineiro (TRE-MG) em abril de 2008 por abuso na captação e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral nas eleições de 2006.

Em maio de 2008, o ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar para manter o deputado federal no cargo até que o TSE julgasse recurso apresentado contra a decisão do Regional mineiro. O julgamento de hoje cassa também essa liminar.

A decisão será efetivada logo após a publicação da decisão no Diário de Justiça.

Juvenil Alves teve suas contas de campanha desaprovadas, por unanimidade, pelo TRE-MG, em dezembro de 2007. Os juízes mineiros concluíram por abuso na captação e gasto ilícito de recursos para sua campanha eleitoral. Juvenil foi o deputado eleito pelo PT mais votado em Minas Gerais, com 110.651 votos, mas está atualmente no PRTB.

A Corte Eleitoral mineira entendeu que, no processo, foi mostrada a disparidade entre os valores de campanha declarados à Justiça Eleitoral e os efetivados, ou seja, a existência de caixa dois, tornando o pleito eleitoral desequilibrado.

Juvenil Alves foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2006. Ele foi investigado em operação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal.

Relator

De acordo com o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso, ficou provada a violação, pelo deputado, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), no ponto em que trata dos gastos e arrecadação de recursos para a campanha eleitoral.

Ainda segundo o ministro, também ficou comprovada a existência de caixa 2 na campanha, pela existência de correspondência eletrônica.

O ministro defendeu que não houve cerceamento de defesa do deputado no processo. “Tudo somado, resultam evidências de fraudes na campanha”, disse o ministro. E acrescentou: “é impossível saber com exatidão a origem dos recursos da campanha”."

Fonte: TSE

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Julgamento do governador do Maranhão é novamente adiado

A conclusão do julgamento no qual se pede a cassação do mandato do governador do Maranhão foi novamente adiada.

Ainda em dezembro do ano passado, o Ministro relator do caso, Eros Grau, havia julgado procedente o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) interposto contra o governador e determinado sua cassação. O Ministro Felix Fischer pediu vista dos autos para melhor análise.

Na sessão de ontem, o Ministro Fischer, já com voto pronto, levou o caso a julgamento novamente. Todavia, o Ministro Joaquim Barbosa declarou-se suspeito, por motivo pessoal, para julgar o caso. Afirmou, ainda, que a suspeição ocorreu entre o primeiro dia de julgamento e ontem.

Assim, foi convocado o Ministro Ricardo Lewandowski para compor a Corte, já que em processos de cassação de diploma e perda de mandato, o quórum deve estar completo.

Todavia, o julgamento não pôde prosseguir. Com base nas disposições regimentais, legais e também no bom senso, os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram adiá-lo pelo fato de o Ministro Lewandowski não ter assistido à leitura do relatório do caso, nem as sustentações orais da acusação e da defesa. Além disso, não conhecia o teor da decisão já proferida pelo Ministro Eros Grau.

Por tudo isso, o julgamento foi remarcado para o dia 19 de fevereiro próximo, quinta-feira da semana que vem.

É bom ressaltar para todos os leitores que isso não se tratou de manobra política alguma, pois é imprescindível que todos os juízes tenham acesso às informações de qualquer caso antes de julgá-lo, o que não aconteceria com o Ministro Lewandowski se o julgamento não fosse adiado novamente. Agiu bem o TSE.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Dono do castelo quer se garantir no Poder


GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília


"O deputado Edmar Moreira (DEM-MG) ingressou nesta segunda-feira no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com pedido de desfiliação do DEM por "justa causa", depois que o partido ameaçou expulsá-lo em consequencia das denúncias de que não declarou à Justiça Eleitoral um castelo estimado em R$ 25 milhões. A ação do deputado tem como objetivo evitar a perda do seu mandato uma vez que, pela regra da fidelidade partidária, o partido pode recorrer à Justiça para ter de volta a sua vaga na Casa se Moreira solicitar a troca de legenda.

O deputado afirma ser vítima de "perseguição política com grave discriminação pessoal" do DEM, por isso sustenta que vai deixar o partido --justificativa que, na sua opinião, é suficiente para que o mandato permaneça em suas mãos. Se fosse expulso da legenda, Moreira não perderia o assento na Câmara.

O parlamentar, porém, preferiu antecipar-se à decisão da legenda e pedir a desfiliação para minimizar o desgaste político da decisão. Ao pedir para sair do DEM, Moreira automaticamente abre brecha para que o partido recorra à Justiça para ficar com a sua vaga na Câmara --por isso o parlamentar usa o argumento de "perseguição política" junto ao TSE para não perder o mandato.

"O partido é que não está sendo fiel com o seu filiado, agindo por conveniência pessoal e utilizando meios para retaliar o exercício de uma prerrogativa democrática", afirma a defesa do deputado.

No documento encaminhado ao TSE, os advogados do parlamentar afirmam que "a discriminação pessoal ganhou contornos de substancial mudança do programa partidário, transformando-se em insustentável processo de ditadura partidária".

Moreira afirma que, ao eleger-se corregedor da Câmara com o apoio de mais de 200 deputados, o próprio partido "se mostrou publicamente insatisfeito" com a sua vitória democrática.

Polêmica

Moreira renunciou neste domingo à corregedoria da Câmara depois das denúncias de que não declarou à Justiça Eleitoral um castelo estimado em R$ 25 milhões. O deputado argumenta que o imóvel estava em nome de seus filhos, por isso não foi incluído na sua declaração de bens.

O deputado também é investigado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por apropriação ilegal de contribuições ao INSS feitas por seus empregados. Além de perder a vaga na corregedoria, Moreira se afastou da Mesa Diretora da Câmara depois de ter conquistado a segunda vice-presidência da Casa --cargo que assume, automaticamente, a Corregedoria.

O corregedor é responsável, entre outras funções, por encaminhar os pedidos de investigações sobre seus pares ao Conselho de Ética da Câmara."

Fonte: Folha Online

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

TSE mantém multa a Marcelo Déda por propaganda eleitoral antecipada

"Na sessão plenária desta quinta-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve multa recebida pelo governador de Sergipe, Marcelo Déda, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006. O TSE rejeitou o recurso do governador por considerar que houve autopromoção de Marcelo Déda, na época pré-candidato ao cargo, em propaganda partidária do PT veiculada no rádio e na TV no dia 7 de junho de 2006.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o programa partidário do PT do dia 7 de junho de 2006 foi utilizado para propaganda eleitoral do pré-candidato ao governo do estado.

De acordo com o MP, o programa “tinha a intenção de transmitir ao eleitor a idéia de que os projetos e os ideais anunciados seriam executados pelo pré-candidato, caracterizando típica propaganda eleitoral em horário reservado à propaganda partidária”.

O TSE seguiu o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, que manteve a multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ao governador.

O ministro Marcelo Ribeiro afirmou em seu voto que “é ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”.

“Não há como rever as premissas de fatos que levaram o TRE a considerar a propaganda como de cunho eleitoral”, acrescentou o ministro em seu voto."

Fonte: TSE

TSE desaprova contas do PPS de 2005

"O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa nesta quinta-feira (05), desaprovou a prestação de contas do Partido Popular Socialista (PPS) - Nacional, referente ao exercício financeiro de 2005. De acordo com o relator, ministro Fernando Gonçalves, as irregularidades apontadas em diversas oportunidades não foram sanadas pelo partido.

Por decisão unânime e de acordo com a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o PPS terá suspenso o repasse, por um ano, das cotas do fundo partidário. Também foi determinado que a Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal que repasse, pela direção nacional do PPS, à Fundação Astrogildo Pereira a quantia de R$ 236.637,54, referente ao exercício de 2004.

Contas do PSTU

Durante a mesma sessão, os ministros aprovaram, com ressalvas, a prestação de contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – Nacional referente ao exercício financeiro de 2000.

O ministro Fernando Gonçalves, relator do pedido feito pela legenda, afirmou em seu voto que “uma vez sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a aprovação das contas do partido, em relação ao ano de 2000, com ressalvas”."

Fonte: TSE

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Colégio de Corregedores assina Carta do Pantanal

"(Poconé/MT - 31/01)Corregedores Eleitorais de 15 Estados brasileiros assinaram hoje (31/01) a “Carta do Pantanal”, no encerramento do XXII encontro do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, realizado no município de Poconé, interior de Mato Grosso. O documento reivindica alterações na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a criação de novas Zonas Eleitorais no país e na legislação eleitoral que trata sobre os prazos para substituições de candidatos nas eleições.

Atualmente, os candidatos aos cargos majoritários podem ser substituídos pelos partidos políticos até 24 horas antes da eleição. Para facilitar a vida dos eleitores, os corregedores solicitam a alteração da lei, sugerindo a mudança do prazo para 15 dias. Isso vai evitar que o voto na urna eletrônica seja computado para um candidato, e depois encaminhado para o substituto.

Em votação unânime, o colégio aprovou uma proposta para solicitação de alteração na resolução do TSE que determina os critérios para criação ou desmembramento de novas Zonas Eleitorais em todo o país. Na busca de facilitar a implantação de novos cartórios eleitorais em regiões consideradas de difícil acesso, os corregedores apontaram sugestões para alteração dos critérios que norteiam o processo de criação ou desmembramento das atuais circunscrições eleitorais do país.

O regulamento do TSE restringe a criação de Zonas Eleitorais para as localidades que tenham, no mínimo, 200 km de distância de estradas pavimentadas entre o município que receberá o Cartório Eleitoral e a sede da Zona que será desmembrada. A carta que será encaminhada ao TSE sugere a redução da distância para 100 km. A “Carta do Pantanal” também sugere a alteração dos critérios que limitam as distâncias percorridas por meio fluvial. Hoje, a norma fixa o mínimo de 4 horas em barcos, os corregedores pretendem reduzir o tempo mínimo para 2 horas. Na mesma linha, a pretensão dos corregedores é que o TSE reduza para 20 mil o número mínimo de eleitores que cada futuro cartório deverá possuir.

Outra reivindicação que seguirá na “Carta do Pantanal” é a ampliação dos pontos de transmissão via satélite, utilizados para o envio dos resultados das urnas eleitorais instaladas em localidades de difícil acesso. Os corregedores pretendem reduzir ainda mais o tempo gasto para totalização dos votos nas eleições.

Os corregedores também propuseram a participação do Ministério Público Eleitoral nos procedimentos de correições. Atualmente, não há previsão regulamentar para participação do MPE nas atividades de fiscalização dos cartórios eleitorais.

Ao final, os corregedores se comprometeram em mobilizar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para atuar junto ao Congresso Nacional no sentido de aprovar reformas na legislação eleitoral que regulamenta o trâmite dos processos de crime eleitoral, inelegibilidade e prestação de contas.

Abaixo, a íntegra da “Carta do Pantanal”:

CARTA DO PANTANAL MATOGROSSENSE


O Egrégio Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, por ocasião de sua vigésima segunda reunião ordinária, ocorrida na cidade de Poconé, Estado do Mato Grosso, nos dias 30 e 31 do mês de janeiro do ano de 2009, atento – na unidade de seus membros – ao cumprimento da missão de velar pela regularidade dos serviços eleitorais como missão institucional da Corregedoria Eleitoral, após discussão de todos os temas previamente elaborados, estes de extrema relevância para o aprimoramento do processo eleitoral, e no fim de consolidar-se a democracia na Nação Brasileira, concluiu nos seguintes termos:

Aprovada a proposta apresentada em plenário, para alteração da Res. TSE nº 19.994/97, o Colégio deve submeter ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral sugestão no sentido de rever as normas de criação e desmembramento das Zonas Eleitorais, para permitir sejam criadas novas Zonas, considerando a distância entre duas comunidades, no limite de 100 Km, em condições normais, 80 Km quando se trate de região não-pavimentada e 2 (duas) horas quando se trate de deslocamento na via fluvial ou de barco, acatada ainda a proposição no sentido de reduzir-se para 20.000 o número de eleitores, como condição de criação de ZE, em condições normais, reduzido para 8.000 quando se trate das Regiões com peculiaridades próprias e relacionadas àqueles Estados incluídos na macrorregião da Amazônia Legal, assim definido em lei específica.

Também foi aprovada a proposta relacionada à substituição de candidatos nas Eleições, para fixar-se em sessenta dias o prazo para substituição de candidatos a cargos proporcionais e quinze dias para os cargos majoritários, exceção feita em caso de falecimento de candidato, devendo o Colégio reunir-se em Brasília – DF, a fim de provocar o Congresso Nacional, para que esse Poder empregue a celeridade possível no sentido de aprovar a proposta legislativa nº 267/2007, de autoria do Senador Renato Casagrande, do Espírito Santo, que dispõe sobre a matéria.

No mais, o Colégio, na unanimidade de seus membros, acatou proposta de rever-se o Provimento da Corregedoria-Geral do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, de modo a permitir que, no SICEL – Sistema de Correições e Inspeções Eleitorais, seja facultada a participação do representante do Ministério Público Eleitoral nas correições realizadas nas Zonas Eleitorais.

O Colégio assumiu ainda o compromisso de, por sua representação, oficiar ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral reclamando os recursos necessários aos serviços de comunicação móvel e à transmissão de dados SM-SAT, para as Eleições Municipais, tendo em vista que algumas seções eleitorais se situam em áreas extensas e de difícil acesso.

Também deve o Colégio apresentar à Colenda Corte Superior sugestão para alteração da Resolução TSE nº 21.009/02, no sentido de resguardar-se o juiz eleitoral no período em que, convocado por seu Tribunal de origem, afaste-se momentaneamente dos serviços da Justiça Eleitoral.

Decidiu o Colégio, por fim, pela mobilização das Cortes Regionais, com presença maciça, junto ao Congresso Nacional, no sentido de reclamar providências urgentes, de caráter legislativo, para aprovação das propostas formalizadas a partir de reuniões pretéritas dirigidas àquele Poder, visando a reforma da legislação eleitoral quanto ao aspecto procedimental, notadamente em relação aos crimes eleitorais, inelegibilidades e prestação de contas, bem como a que se relaciona a reforma política, cujo objetivo busca a obtenção de um processo eleitoral marcado pela lisura, transparência, maior celeridade e legitimidade, de modo a retribuir-se com rigor a prestação jurisdicional, afastando toda e qualquer tentativa nefasta de tisnar-se a escolha dos representantes do povo e as instituições do Estado Democrático de Direito.

Poconé/MT, 31 de janeiro de 2009.


Desa. Gizela Nunes da Costa
Presidente do Colégio de Corregedores e
Corregedora do TRE/CE


Des. João José da Silva Maroja
Secretário do Colégio de Corregedores e
Corregedor do TRE/PA

Des. Manoel Ornellas de Almeida
CRE/MT

Juiz Federal André Luís Maia Tobias Granja
CRE/AL

Juiz Elci Simões de Oliveira
Representante da CRE/AM

Des. Luiz Carlos Gomes dos Santos
CRE/AP

Des. João de Assis Mariosi
CRE/DF

Des. Vítor Barbosa Lenza
CRE/GO

Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
CRE/MA

Juiz João Benedito da Silva
CRE/PB

Des. Sílvio Romero Beltrão
CRE/PE

Des. Ivanira Feitosa Borges
CRE/RO

Juiz Gil de Araújo Corrêa
Representante da CRE/TO

Juiz Galdino Toledo Júnior
Representante da CRE/SP"

Fonte: TRE-MT

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

TSE mantém decisão impediu a posse de Chico Ferramenta no cargo de prefeito de Ipatinga (MG)

"O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (03), recurso contra decisão do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, que suspendeu a diplomação do candidato Chico Ferramenta (PT) como prefeito eleito de Ipatinga (MG) nas eleições de 2008. Ayres Britto concedeu a liminar em mandado de segurança no dia 30 de dezembro para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) favorável à diplomação do candidato. O relator, ministro Arnaldo Versiani, manteve a decisão e foi seguido por unanimidade.

Ao conceder a liminar, o presidente do TSE determinou que fosse diplomado e empossado no cargo o candidato Sebastião Quintão (PMDB), segundo colocado na eleição, que teve o registro deferido. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, de acordo com o entendimento do Tribunal, ao examinar a Consulta 1657/PI, “o candidato sem registro de candidatura não pode ser diplomado e empossado”."

Fonte: TSE

Presidente do TSE destaca desafios que a Justiça Eleitoral enfrentará em 2009


"Com a afirmação de que a Justiça Eleitoral “tem compromissos eleitorais importantíssimos para este ano” o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, abriu a primeira sessão de julgamentos de 2009 na noite desta segunda-feira (2).

O ministro destacou que a perspectiva é de prestar o melhor serviço possível à democracia representativa brasileira ao lembrar que este ano haverá a retomada de julgamento de “temas delicados” como os sete processos que envolvem pedido de cassação de governadores.

Ele lembrou ainda de outros processos importantes como os que envolvem o tema da fidelidade em que quatro deputados federais correm o risco de perder o mandato. Além disso, há também “consultas de matéria complexa”. Uma delas foi apresentada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) sobre as regras para a possibilidade de prévias partidárias. Nessa consulta o partido quer saber como proceder em caso de realização de prévias antes das convenções partidárias que tem como finalidade escolher os candidatos que concorrerão às eleições.

Ao ressaltar que 2008 foi um ano mais difícil por causa da realização de eleições municipais, o ministro apresentou alguns números. Segundo ele, de julho a dezembro de 2008 foram julgados pela Corte 11.121 processos, sendo 8.606 decisões monocráticas e 2.515 decisões colegiadas. No período de plantão, que corresponde ao dia 20 de dezembro de 2008 a 31 de janeiro de 2009, foram decididos 147 processos.

Pesquisa

O ministro apresentou uma pesquisa realizada pelo Instituto Nexus em que a Justiça Eleitoral foi avaliada como a instituição nacional de maior credibilidade. Segundo os dados da pesquisa, o nível de confiança foi de 73% dos votos colhidos. O cálculo é a soma dos que confiam totalmente, 44%, com os que confiam em parte, 41%, e a subtração dos que não confiam 13%.

Ayres Britto deu boas-vindas aos ministros da Corte e reafirmou o compromisso com a confiança depositada pelos brasileiros, “na certeza de que corresponderemos a essa tradição de devoção, de trabalho, de competência e transparência da Justiça Eleitoral e a expectativa do povo brasileiro de que sua Justiça Eleitoral continuará a prestar à democracia brasileira um trabalho absolutamente essencial”, afirmou."

Fonte: TSE