O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar de suspensão da norma, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acertadamente, como já defendemos outrora, o Procurador-Geral sustenta que o TSE definiu a competência para julgar os casos de infidelidade partidária, numa afronta direta à separação dos Poderes. A seara legislativa foi invadida pela Corte Eleitoral. Apenas o Congresso Nacional poderia legislar sobre processo civil.
O problema disso tudo é que a famigerada Resolução foi baixada por orientação do Supremo e é provável que este julgue improcedente a ação.
Aguardemos.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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