sábado, 27 de dezembro de 2008

Dicas para concursos da Justiça Eleitoral


Como muitos sabem, os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas Gerais tornaram pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Analista e Técnico Judiciário.

As inscrições de ambos os certames encerraram-se. A partir de agora, deve-se intensificar os estudos e relembrar os principais pontos a serem exigidos nas provas. Obviamente, restringirei-me às questões eleitorais.

Antes, porém, é bom frisar que apenas a dedicação, a disciplina e a perseverança que levarão ao sucesso no concurso público. Não bastam a inteligência e a sorte; fatores importantes, entretanto, não suficientes por si só.

Assim, os estudos devem ter começado há tempos, a menos que o candidato a uma vaga na Justiça Eleitoral esteja participando do concurso pela experiência ou por motivação a outros concursos vindouros.

Após essas breves considerações, ao que interessa.

Em primeiro lugar, leia cuidadosamente o edital. Estude apenas o que nele consta.

Para os que pleiteam uma vaga para a qual se exige o nível médio o mais importante é ter o conhecimento dos artigos da Constituição que tratam dos Direitos Políticos (14 a 17) e das principais leis eleitorais.

A primeira delas é o Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Sugiro que acessem o sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e baixem o Código Eleitoral Anotado do TSE. Este Código indica quando o artigo já não está em vigor e faz remissões a diversas outras leis eleitorais.

A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) é de fundamental importância, muito embora seja confusa e desprovida de técnica legislativa. A proposta é para que se estude através de um bom resumo de Direito Eleitoral ou, se possível, através de um Manual.

Outra lei muito importante, cuja leitura 'seca' basta, é a Lei das Eleições (9.504/97), recentemente alterada pela Lei 11.300/06.

A leitura da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) também é primordial.

Essas leis podem ser obtidas, já devidamente atualizadas, no sítio eletrônico do Planalto (www.planalto.gov.br) ou do Senado (www.senado.gov.br).

Já para aqueles que pretendem estudar Direito Eleitoral para cargos de nível superior, é importante ter um domínio um pouco mais aprofundado sobre o tema. O estudo através dos principais Manuais é fundamental. Todavia, caso não seja possível, a leitura combinada dos diplomas legais acima mencionados com um bom resumo de Direito Eleitoral (Marcos Ramayama, por exemplo) auxiliam o candidato para um desempenho positivo.

Bons estudos e boas provas!

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Da divergência nos contornos jurídicos da fidelidade partidária


De acordo com os sítios eletrônicos dos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais e de São Paulo, 300 e 44 vereadores, respectivamente, tiveram mandatos cassados em razão de desfiliação partidária sem justa causa.

Os números são expressivos, considerando que as desfilições consideradas são aquelas ocorridas após o dia 27 de março de 2007.

Todavia, denotam a disparidade na interpretação do conceito de justa causa. O Tribunal mineiro mostrou-se menos flexível que o correspondente paulista.

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou poucos processos de infidelidade partidária durante o período de registro de candidatura. Disso resulta a evidente perda de objeto dos eventuais recursos especiais eleitorais dirigidos ao TSE, já que a maioria dos mandatos nos quais ocorreu infidelidade terminou em 2008. Prevaleceram as interpretações conferidas pelos TRE's.

Não é possível concluir, assim, que o delineamento jurisprudencial tenha ganhado contornos definitivos, uma vez que a Corte Superior Eleitoral não se pronunciou, certamente em razão do elevado número dos processos de registro de candidatura, acerca da maioria dos feitos relativos à fidelidade partidária.

Em vista disso, saliento que o TSE ainda precisa uniformizar a jurisprudência quanto ao tema, pois causa estranheza tamanha disparidade nos números dos Tribunais Regionais Eleitorais mencionados.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Eleitor faltoso no 2º turno tem até dia 26 para apresentar justificativa

De acordo com o Calendário Eleitoral, aqueles que se abstiveram de votar no 2º turno das eleições municipais têm até o próximo dia 26 de dezembro para justificar a ausência no Cartório Eleitoral mais próximo.

A justificativa é importante para o eleitor manter-se quite com a Justiça Eleitoral. Sem a quitação, não se pode candidatar a mandatos eletivos, obter passaporte, matricular-se em universidades públicas, tomar posse em concurso público, por exemplo.

Além disso, a ausência às urnas não justificada enseja multa. O valor, como se sabe, é baixo, por volta de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). Todavia, por óbvio, é melhor evitar a falta.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Retorno

Prezados leitores,

Após pouco mais de três meses sem atualização, volto a postar novas informações, comentários e dicas.

Para a Justiça Eleitoral, este ano foi muito diferente dos demais.
O controvérsia da vida pregressa dos candidatos acirrou os ânimos e chamou o eleitor para o debate político antes mesmo da campanha eleitoral. Muito embora a tese não tenha vingado nos Tribunais Eleitorais, (acertadamente, no meu ponto de vista), entidades como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) não deixaram a discussão se esvair no tempo. Oxalá nossos parlamentares também atentem para os anseios da população e criem uma solução criativa para a questão.

Mesmo com o tema superado - frise-se, para estas eleições - outras matérias foram objeto de intensa investigação e julgamento pelos Juízes e Tribunais Eleitorais. Dentre elas, destacou-se a inelegibilidade em razão da rejeição de contas dos administradores públicos, prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.

Confirma o intenso trabalho realizado pela Justiça Eleitoral o grande volume de processos de registro de candidatura que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral neste ano: mais de 6.000 (seis mil)! Um recorde!

Não bastasse, processos importantes, como o Recurso Ordinário (RO) interposto pelo atual Governador da Paraíba e o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) contra o atual Governador do Maranhão, estiveram recentemente na pauta de julgamento do TSE.

Assim, fica evidente a enorme gama de assuntos em voga, mesmo passadas as eleições, a partir dos quais pretendo estimular o debate do Direito Eleitoral.

Até breve!