domingo, 14 de agosto de 2011

Sistemas eleitorais possíveis: funcionamento e efeitos

Por Pedro Luiz Barros Palma da Rosa

Toda eleição deve ser autêntica, ou seja, o resultado das urnas deve corresponder à vontade popular, o que confere legitimidade ao pleito. Para alcançá-la, não basta que o processo eleitoral seja transparente e pautado pela igualdade de oportunidades entre os candidatos. É preciso que os eleitores disponham de dados suficientes a respeito das variantes que podem influenciar a disputa.

Uma dessas informações relevantes é o conjunto de regras denominado sistema eleitoral, que estabelece a maneira de contagem dos votos de uma eleição, determinando quem serão os eleitos.

O sistema eleitoral – ao lado de questões igualmente importantes como as normas referentes à capacidade eleitoral ativa e passiva, as formas de associação entre os partidos políticos, o financiamento das campanhas eleitorais e os instrumentos de controle do processo eleitoral, dentre outras – constitui elemento fundamental na formação do quadro representativo de uma sociedade democrática.

No mundo contemporâneo, existem diversos sistemas eleitorais, cada qual com seus pontos positivos e negativos. Há sistemas de fácil compreensão, como o majoritário simples – no qual o candidato escolhido é aquele que obtém o maior número de votos –, e outros extremamente complexos, como o voto alternativo – em que há transferência de votos de candidatos com menos êxito eleitoral para outros.

Assim, ao contrário do que se possa imaginar, os sistemas eleitorais não se resumem ao majoritário e ao proporcional. Além desses, existem os mistos, derivados da combinação dessas fórmulas, das quais podem decorrer subprodutos ou apêndices, como a cláusula de barreira, também denominada de desempenho ou exclusão.

Tão importante quanto conhecer o funcionamento dos sistemas eleitorais é estudar os seus efeitos em uma determinada sociedade. O majoritário, por exemplo, consagra apenas o candidato do partido vencedor, excluindo da esfera de poder todos os outros concorrentes, que, por sua vez, podem representar a maioria da população. Por outro lado, sua simplicidade facilita a escolha do eleitor, porquanto a identificação do candidato e das propostas de seu partido torna-se mais clara.

Já o sistema proporcional de lista aberta vigente no Brasil constitui um mecanismo plural de representação dos mais diferentes segmentos da sociedade. No entanto, também permite que o poder econômico assuma um papel preponderante, pois os candidatos correligionários disputam entre si as mesmas vagas. Inevitavelmente, por essa razão, aquele que detém melhores condições econômicas sobressai a todos, enfraquecendo a unidade partidária.

Nota-se, portanto, que o tema requer estudos profundos e provoca debates estimulantes, não apenas pela prolixidade de soluções – cada qual adequada a uma determinada realidade – como, sobretudo, pelo impacto que causa na sociedade.

Por esses motivos, há muito tempo o Congresso Nacional discute maneiras de aprimorar os sistemas eleitorais existentes, para garantir que os eleitores se sintam mais bem representados pelos governantes, independentemente da esfera de poder.

Desse modo, é essencial que o eleitor – ator principal do processo democrático – conheça os sistemas eleitorais possíveis, seu funcionamento e efeitos, não só para acompanhar e influir no trabalho do Congresso Nacional, mas também para escolher seus representantes de maneira responsável e consciente.

*Texto publicado originalmente na Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral do TSE