quarta-feira, 21 de maio de 2008

Políticos que respondem a certas demandas devem ter o pedido de registro de candidatura indeferido?


Esta é uma das questões mais debatidas no momento. Juízes, promotores, advogados e políticos têm discutido cada vez mais o assunto. Os meios de comunicação tem conferido especial ênfase à discussão, o que desperta a curiosidade não só de jornalistas, mas de toda a população.

Um caso que ganhou certa repercussão foi o do dirigente do time de futebol Vasco da Gama, Eurico Miranda, que respondia a vários processos criminais e cujo registro de candidatura fora indeferido em instâncias inferiores em 2006. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar o caso, concluiu, por 4 votos a 3, pelo deferimento do registro do cartola da agremiação carioca, uma vez que não haveria sentença condenatória transitada em julgado contra ele.

Em função do apertado placar e da mudança da composição do TSE, esta orientação pode mudar. Em recente sondagem, o Jornal O Globo publicou que 17 dos 27 presidentes dos TRE's são favoráveis ao indeferimento do registro em casos como o de Eurico. Há poucos dias, lançamos enquete sobre o assunto e 57% dos leitores deste blog compartilham da mesma opinião.

É preciso, no entanto, dar destaque aos argumentos jurídicos pertinentes. Em jogo estão a presunção de inocência, a moralidade do pleito, a previsão (ou ausência de previsão) legal, além, não é possível fechar os olhos quanto a isso, do possível uso político da Justiça Criminal.

Em breve, novos posts a respeito deste controvertido tema.

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