quarta-feira, 4 de março de 2009

Mandato de Jackson Lago é cassado pelo TSE

Há poucos instantes, o julgamento do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi finalmente concluído, após alguns adiamentos.

Por maioria de votos, 5 X 2, os ministros da Corte Eleitoral cassaram o mandato do governador, embora por razões diferentes.

O relator do caso, ministro Eros Grau, reconheceu que houve conduta vedada a agentes políticos em campanha, captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de poder político.

Já o ministro Ricardo Lewandowski entendeu ter havido compra de votos.

O ministro Felix Fischer, por sua vez, condenou o governador apenas pelo abuso de poder, rechaçando as alegações de compra de voto e conduta vedada, no que foi acompanhado pelos ministros Fernando Gonçalves e Carlos Ayres Britto.

Apenas os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani rejeitaram a cassação por falta de provas que comprovassem a compra de votos e a pela ausência de comprovação que o abuso de poder para desequilibrou a eleição.

Inicialmente, é importante ressaltar o equívoco do relator quanto ao reconhecimento da conduta vedada, uma vez que, nesse tipo de ação (recurso contra a expedição do diploma), não se apura a prática de tais condutas.

De todo modo, o resultado não se altera, pois, uma vez constatada a compra de voto ou o abuso de poder, a cassação é inevitável.

A execução do julgado, todavia, não será imediata. Isto é, o governador deverá permanecer no cargo até o julgamento de possível recurso ainda cabível no próprio TSE. Tal recurso denomina-se embargos de declaração, que se prestam a suprir omissão, obscuridade ou contradição presente no julgado.

Assim, conforme decidido pelo TSE, caso os embargos sejam interpostos e, posteriormente, rejeitados, assumirá o governo do Maranhão a 2ª colocada no pleito de 2006, a senadora e ex-governadora do Estado Roseana Sarney.

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