quinta-feira, 10 de abril de 2008

TSE mantém decisão que considera lícita prova obtida por gravação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (10) decisão monocrática tomada pelo ministro Gerardo Grossi, ao julgar Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral (Ag/Rg no Respe 28062). A decisão foi mantida pelo ministro Marcelo Ribeiro, que substituiu o ministro Gerardo Grossi na relatoria da matéria, e foi seguida pelos demais ministros por unanimidade.

De acordo com a decisão, os autos serão devolvidos ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para que seja considerada a licitude de prova constituída por gravação e promova novo julgamento de mérito da questão.

O Respe tem por objetivo reformar acórdão do TRE-MG, que anulou a cassação do prefeito e vice-prefeito de Capelinha (MG), Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo (PL) e Gerson Fernandes.

A Corte regional considerou que as provas que levaram à cassação do prefeito foram obtidas de forma ilícita. No entanto, de acordo com o ministro Marcelo Ribeiro, a jurisprudência do TSE considera lícita a prova obtida por meio de gravação de conversas por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, quando esta for realizada com a finalidade de documentá-la e desde que seja corroborada por outras produzidas em juízo.

Fonte: TSE

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