Atenção! Esta informação é de grande valia aos agentes públicos.
A partir de hoje, 8 de abril, está expressamente proibida, até a posse dos eleitos neste ano de 2008, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. De ressaltar que esta vedação é limitada à circunscrição do pleito.
Legislação pertinente: Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252, de 20 de junho de 2006.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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