A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou novas regras para a substituição de senadores. Deverá ser assegurada a eleição do senador com um suplente, do mesmo partido. Em caso de vacância do cargo de senador, o suplente poderá assumir até que ocorra um novo pleito, que poderá ser inclusive eleição municipal.
Foi derrotada, por 12 votos a seis, a proposta alternativa de convocação do deputado federal mais votado para assumir o cargo de senador em caso de vacância.
A comissão também concordou, em votação apertada (nove votos favoráveis e oito contrários), com a proposta de que o senador possa se licenciar do cargo para postos no Executivo como de ministro ou secretário.
Parentes de senadores, de acordo com o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também ficarão impedidos de ser suplentes.
Fonte: Agência Senado
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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