Amanhã, 7 de julho, encerram-se dois prazos muito importantes.
O primeiro deles diz respeito aos candidatos cujos partidos ou coligações não tenham requerido o registro de candidatura. Os motivos podem ser variados, até mesmo por desídia. Assim, os prejudicados podem registrar suas candidaturas até as 19 horas de amanhã nos Cartórios Eleitorais.
Já o segundo prazo, não menos importante, embora pouco divulgado, refere-se ao eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial. Este eleitor deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça, quando possível, ofereça-lhe meios e recursos destinados a lhe facilitar o exercício do voto.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário