domingo, 20 de julho de 2008

Como funciona a eleição proporcional?

Por Pedro Luiz Barros Palma da Rosa

“Só pode ser corrupção! Foi um dos mais votados, mas não se elegeu!”. A queixa é comum entre eleitores e políticos que desconhecem o processo eleitoral. Por que um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade leva a vaga?

Porque os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao contrário dos prefeitos e vices, cujo sistema é o majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença.

Em outras palavras, para saber quem são os vereadores que saíram vitoriosos, antes de mais nada, deve-se descobrir quais os partidos vitoriosos, para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quem são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Este, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.

Funciona assim o sistema proporcional: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma o número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e nulos) dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário. Ele é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou coligação dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.

Depois dessas etapas, verifica-se quem são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Daí a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.

A título de ilustração, vejamos uma situação hipotética de um Município com quatro partidos, dois deles coligados, e nove vagas para o cargo de vereador em disputa:


Assim, a Coligação PK – PX e o Partido PY farão 4 vereadores cada e o Partido Z, 1. O sistema é complicado, mas funciona desse modo.

*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas

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