A partir do dia 10 de junho, até o dia 30, devem todos os partidos políticos escolher os candidatos que concorrerão aos cargos das próximas Eleições. Também, nestas convenções de escolha, serão formadas as coligações entre as agremiações.
É conveniente, também, que já se estabeleçam os Comitês Financeiros, que deverão posteriormente ser registrados nos Cartórios Eleitorais como um dos requisitos para a arrecadação de recursos para as campanhas.
Por fim, uma importante regra: do dia 10 próximo ao dia 30, às emissoras de rádio e televisão é proibido transmitir programa apresentado ou comentado por candidato indicado em convenção, obviamente dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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