quinta-feira, 29 de maio de 2008

Propaganda eleitoral no Orkut gera multa


Nota rápida. A propaganda eleitoral é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral. A internet é um meio de comunicação como qualquer outro. Logo, é vedado seu uso para propaganda eleitoral antes do tempo.

Por este motivo, a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Minas Gerais multou, em R$ 25.000,00, Thiago Henrique dos Santos Carvalho em virtude do lançamento de sua candidatura no Orkut, criando comunidades em que divulgava nomes e propostas.

A informação está disponível na página da Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG.

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