Em continuação ao julgamento do Processo Administrativo 19.899, que vai definir os efeitos da Res. 22.715/2008 nas eleições deste ano, notadamente quanto às normas que tratam da inelegibilidade decorrente da falta ou desaprovação das contas de campanha, o Ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista.
Nele, acompanhou o Ministro-Relator do caso, Ari Pargendler, no sentido de que a Resolução se aplica a eventos futuros a sua edição. Assim, o placar provisório é de 2x1 para esta tese. A opinião contrária é do Ministro Marco Aurélio.
O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa. Por ora, não como prever o resultado final deste processo, mas é possível afirmar que não demorará a sair.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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