quarta-feira, 28 de maio de 2008

Pesquisa fraudulenta pode ter multa de mais de R$ 100.000,00


O número é impressionante, mas real. A Resolução 22.623/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu art. 12, dispõe que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. A pena é de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa que vai de R$ 53.205,00 até R$ 106.410,00.

Vale dizer que os representantes legais da empresa que promoveu a pesquisa e do órgão que a veiculou são responsabilizados penalmente.

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, é obrigatório o registro das pesquisas nos Cartórios Eleitorais. O prazo para tanto é de 5 dias antes da divulgação do resultado. A partir de 5 de julho, os nomes de todos os candidatos registrados devem constar da lista que será apresentada aos entrevistados.

Há, ainda, uma série de requisitos que a entidade responsável deve apresentar ao Cartório, como valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, o questionário aplicado, nome de quem encomendou e pagou a pesquisa etc.

Importante ressaltar que, no caso de enquetes, elas devem ser acompanhadas de esclarecimento visível de que não são pesquisas eleitorais, mas um levantamento de opiniões, sob pena de sofrer as sanções da mencionada resolução, cuja leitura recomendamos.

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