quinta-feira, 15 de maio de 2008

Para refletir um pouco sobre o cabimento do Especial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou, na data de ontem, seu entendimento de que não cabe recurso à Corte quando ainda há ações pendentes de julgamento nos Regionais.

O caso concreto analisado desta vez tratava de pedido para permanência no cargo de vice-prefeito, que teve mandato cassado por abuso de poder econômico e político, enquanto não fosse julgado o Recurso Especial no TSE. Pleiteava-se, ainda, a não realização de eleição no munícipio até a palavra final do Tribunal em Brasília.

No final do ano passado, os eleitos obtiveram a concessão de segurança para permanecer no cargo. No entanto, no último dia 7, o Regional (TRE-BA) determinou a realização de novas eleições.

Analisando o caso, o ministro Felix Fischer, ponderou que a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial não é possível em virtude de ainda pender o julgamento de declaratórios no Regional baiano, o que, segundo o ministro, poderia mudar o entendimento do TRE-BA e apresentar reflexos no Especial.

Não há como negar um pano de fundo em que a moral se destaca na decisão do TSE. Ao confirmar a saída dos condenados por abuso de poder econômico e político dos cargos que ocupam, a Corte está a valorizar a decisão do Regional ao mesmo tempo em que sanciona a conduta ímproba.

No entanto, há algo a ser debatido: a insegurança gerada pela decisão do TSE. É que qualquer efeito infringente dos embargos declaratórios ou mesmo um futuro pronunciamento do TSE no Especial pode reverter a situação e recolocar os hoje condenados nos cargos dos quais foram destituídos.

O princípio da continuidade administrativa não é olvidado. No entanto, a realidade fática demonstra que a alternância sucessiva de poder em curtíssimo espaço de tempo gera resultados desastrosos.

Aqui, frise-se, não estamos a avaliar a qualidade do julgamento, mas apenas a instar a reflexão. Talvez valha a pena refletir um pouco mais sobre a situação, até mesmo para, se for o caso, avalizá-la.

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