quarta-feira, 28 de maio de 2008

PEC que altera número de vereadores poderá valer para as eleições deste ano

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), disse hoje (28) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o número de vereadores, aprovada nesta terça-feira em primeiro turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados, pode valer para as eleições de 2008 se for aprovada antes do início do processo eleitoral, ou seja, até o dia 30 de junho, que é o prazo final para a realização das convenções partidárias.

O ministro não quis se pronunciar sobre o teor da Proposta que, se aprovada pelo Congresso Nacional, modifica entendimento fixado na Resolução 21.702/04 do TSE sobre o quantitativo de vereadores. “A Constituição impõe limites numéricos. Eu não sei, não posso dizer se essa lei esta se situando dentro desses limites. Aguardemos, porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo como questionamento, contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento”, esclareceu Britto.

O texto da PEC, aprovado por 419 votos a 8 e com 3 abstenções, foi fruto de uma emenda relatada pelo deputado federal Vitor Penido (DEM-MG) à PEC 333/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

É a seguinte a íntegra da entrevista do ministro Carlos Ayres Britto:

Pergunta: Sobre a PEC que altera o número de vereadores e que foi aprovada, como o senhor vê isso ?

O que eu posso dizer é que no TSE já se respondeu uma consulta sobre o assunto e a resposta foi a seguinte: em se tratando de emenda à Constituição, o número de vereadores pode experimentar mudança, sem ofensa ao artigo 16 da Constituição. O artigo 16 vale para lei, ‘não se pode alterar o processo eleitoral se não respeitado o princípio da anualidade’. Ou seja, a lei entra em vigor imediatamente mas só produz os seus efeitos um ano depois de editada. Mas, como é uma emenda, não é lei, o TSE já assentou que é possível sim alterar. Agora eu não quero é me pronunciar quanto à validade material da emenda, porque a Constituição estabelece um princípio de proporcionalidade entre o número de habitantes do município e respectivos vereadores. A Constituição impõe limites numéricos. Eu não sei, não posso dizer se essa lei está se situando dentro dos limites. Aguardemos, porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo, como questionamento, contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento.

Pergunta: Agora então poderiam ser feitas mudanças das regras durante o jogo por PEC?

Isso. O artigo 16, que é um artigo de fixidez, de estabilidade em matéria processual eleitoral, não estaria ofendido. Porque não é a lei que está alterando o processo eleitoral, é uma emenda constitucional, que tem um status normativo superior ao da lei, é hierarquicamente superior.

Fonte: TSE

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