O Tribunal Superior Eleitoral desenvolveu o serviço Título Net, que consiste no pré-atendimento, pela Internet, do eleitor interessado em requerer alistamento, transferência de local de votação ou revisão de dados pessoais. Nesta etapa, o serviço estará disponível em caráter experimental entre os dias 7 a 30 de abril, exclusivamente aos alistandos e eleitores domiciliados no Distrito Federal.
O requerimento iniciado pela Internet apenas será concluído após o comparecimento do requerente ao cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias úteis após o envio eletrônico dos dados. Durante o atendimento presencial, o requerente deverá apresentar documentos que comprovem sua identidade e o domicílio eleitoral; para aqueles do sexo masculino e maiores de dezoito anos, também deverá ser apresentado o comprovante de quitação militar.
Multas eventualmente devidas pelo alistando/eleitor, como aquelas decorrentes de ausência às urnas, alistamento tardio ou ausência aos trabalhos eleitorais, poderão ser impressas pelo serviço de pré-atendimento, pagas previamente e apresentadas ao cartório no momento do comparecimento. O valor da multa poderá ser revisto pelo juízo eleitoral.
A existência de restrições cadastrais ao requerimento da operação impedirá a utilização deste serviço, devendo o eleitor procurar diretamente o respectivo cartório eleitoral para a necessária regularização de sua situação.
Fonte: TSE
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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