Até o dia 26 que se avizinha, os diretórios regionais dos partidos políticos devem indicar integrantes da Comissão de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turno de votação.
Para quem não sabe, esta Comissão é formada com o objetivo de auxiliar à Justiça Eleitoral na organização de percursos e horários de transporte gratuito a eleitores que residam em comunidades rurais em que não há seção eleitoral e o acesso seja dificultoso.
A participação dos partidos na Comissão confere o caráter igualitário e isento do transporte gratuito, sem que haja preferência a um reduto eleitoral de determinado candidato.
Com isso, buscou-se evitar que a influência do poder econômico seja determinante no resultado das eleições. Os veículos sempre são identificados com os dizeres: "A serviço da Justiça Eleitoral". As caronas ou favores por parte dos candidatos ou a mando deles são proibidas e podem gerar até mesmo a cassação do registro ou do diploma do eleito.
Dúvidas a respeito do tema podem ser tiradas no Cartório Eleitoral de seu município.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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