"O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa nesta quinta-feira (05), desaprovou a prestação de contas do Partido Popular Socialista (PPS) - Nacional, referente ao exercício financeiro de 2005. De acordo com o relator, ministro Fernando Gonçalves, as irregularidades apontadas em diversas oportunidades não foram sanadas pelo partido.
Por decisão unânime e de acordo com a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o PPS terá suspenso o repasse, por um ano, das cotas do fundo partidário. Também foi determinado que a Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal que repasse, pela direção nacional do PPS, à Fundação Astrogildo Pereira a quantia de R$ 236.637,54, referente ao exercício de 2004.
Contas do PSTU
Durante a mesma sessão, os ministros aprovaram, com ressalvas, a prestação de contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – Nacional referente ao exercício financeiro de 2000.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do pedido feito pela legenda, afirmou em seu voto que “uma vez sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a aprovação das contas do partido, em relação ao ano de 2000, com ressalvas”."
Fonte: TSE
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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