Na noite de hoje, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou seu voto-vista nos embargos de declaração apresentados pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e por outros personagens da batalha jurídica que envolvia a cassação do mandato do governador.
Em um voto longo e muito bem elaborado, acompanhou o ministro Eros Grau, rejeitando os recursos. Além disso, teceu considerações mais aprofundadas sobre o caso, no que foi acompanhado pelos outros ministros. Apenas Eros Grau e Joaquim Barbosa mantiveram seus votos. Mas isso não mudou o resultado, já que todos os ministros concluíram pela cassação do mandato do então governador da Paraíba.
O ministro Versiani, todavia, entendeu que deveriam haver novas eleições indiretas, ou seja, pela Assembléia Legislativa daquele Estado, em razão do disposto no art. 81, § 1º, da Constituição.
Em post anterior, comentei sobre a possibilidade de os ministros discutirem o assunto. E, de fato, passou dos limites da discussão serena.
O Ministro Joaquim Barbosa, deselegantemente, qualificou a proposta do seu colega como absurda, o que gerou protestos do ministro Versiani.
De toda sorte, os ministros Fernando Gonçalves e Carlos Ayres Britto, por uma razão técnica (impossibilidade desse tipo de discussão em sede de embargos, uma vez que não teria havido provocação das partes quanto ao tema), entenderam que não deveriam entrar no mérito da proposta do ministro Versiani. Os ministros Marcelo Ribeiro, Eros Grau e Joaquim Barbosa se posicionaram pela manutenção da decisão anterior que determinava a posse do 2º colocado, o Senador José Maranhão (PMDB). Apenas o ministro Felix Fischer concordou com o ministro Versiani.
Nesta quinta-feira, o ministro Fischer levará ao Plenário do TSE seu voto-vista no caso do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Ao final, se houver absolvição, a discussão será adiada. Se houver condenação, os ministros terão de debater novamente sobre o assunto, uma vez que o recurso, neste caso, comportaria tal diálogo.
A jurisprudência do TSE tem sido muito vacilante quanto à aplicação do mencionado dispositivo constitucional. Não há como saber se haverá nova discussão sobre o tema nesta semana, mas vale a pena conferir.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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