De acordo com o art. 239 do Código Eleitoral, a partir de amanhã, dia 6 de agosto, os partidos políticos têm prioridade postal para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.
Importante salientar que a preferência não configura privilégio às agremiações, mas traduz-se em um direito da população de conhecer os candidatos em quem poderá votar.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário