Os partidos políticos que concorrem isoladamente nas eleições podem indicar até 150% do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. Em um município com 9 vagas, por exemplo, pode indicar 14 candidatos. A coligação, por sua vez, pode indicar 200%. No mesmo exemplo, 18 candidatos.
O partido ou coligação que não indicaram o número permitido de candidatos a vereador para as eleições, podem, até o próximo dia 6 de agosto, fazê-lo. São as chamadas vagas remanescentes.
É importante observar que o preenchimento das vagas deve seguir o critério legal da reserva para cada sexo, sendo o mínimo de 30% e o máximo, 70%.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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