quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Julgamento de Lago é adiado pela 3ª vez

A primeira vez ocorreu em razão de um pedido de vista dos autos do ministro Felix Fischer. A segunda, pela declaração de suspeição do ministro Joaquim Barbosa. E hoje, por causa de um mal estar sofrido pelo ministro Fernando Gonçalves.

Assim, o julgamento que pode levar a cassação do mandato do governador Jackson Lago (PDT) do Maranhão foi mais uma vez suspenso.

Espera-se que continue na próxima semana, após o carnaval.

Julgamento do governador do Maranhão continua hoje

Hoje, dia 19 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua o julgamento do processo que pode levar à cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT).

A sessão promete ser movimentada, uma vez que, com a declaração de suspeição do ministro Joaquim Barbosa, haverá renovação do julgamento, com nova leitura do relatório, sustentações orais da acusação e da defesa e releitura do voto do ministro relator, Eros Grau. Ele votou pela cassação do mandato do governador.

Após, o ministro Felix Fischer proferirá seu voto e o julgamento prosseguirá com as sentenças dos demais ministros.

Provavelmente, a Corte Eleitoral de hoje será composta pelos seguintes ministros: Carlos Ayres Britto (Presidente), Ricardo Lewandowski (substituto de Joaquim Barbosa), Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

A sessão começa às 19 horas e será transmitida em tempo real pela TV Justiça ou na internet através do sítio eletrônico do TSE.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Governador da Paraíba é cassado pelo TSE

Na noite de hoje, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou seu voto-vista nos embargos de declaração apresentados pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e por outros personagens da batalha jurídica que envolvia a cassação do mandato do governador.

Em um voto longo e muito bem elaborado, acompanhou o ministro Eros Grau, rejeitando os recursos. Além disso, teceu considerações mais aprofundadas sobre o caso, no que foi acompanhado pelos outros ministros. Apenas Eros Grau e Joaquim Barbosa mantiveram seus votos. Mas isso não mudou o resultado, já que todos os ministros concluíram pela cassação do mandato do então governador da Paraíba.

O ministro Versiani, todavia, entendeu que deveriam haver novas eleições indiretas, ou seja, pela Assembléia Legislativa daquele Estado, em razão do disposto no art. 81, § 1º, da Constituição.

Em post anterior, comentei sobre a possibilidade de os ministros discutirem o assunto. E, de fato, passou dos limites da discussão serena.

O Ministro Joaquim Barbosa, deselegantemente, qualificou a proposta do seu colega como absurda, o que gerou protestos do ministro Versiani.

De toda sorte, os ministros Fernando Gonçalves e Carlos Ayres Britto, por uma razão técnica (impossibilidade desse tipo de discussão em sede de embargos, uma vez que não teria havido provocação das partes quanto ao tema), entenderam que não deveriam entrar no mérito da proposta do ministro Versiani. Os ministros Marcelo Ribeiro, Eros Grau e Joaquim Barbosa se posicionaram pela manutenção da decisão anterior que determinava a posse do 2º colocado, o Senador José Maranhão (PMDB). Apenas o ministro Felix Fischer concordou com o ministro Versiani.

Nesta quinta-feira, o ministro Fischer levará ao Plenário do TSE seu voto-vista no caso do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Ao final, se houver absolvição, a discussão será adiada. Se houver condenação, os ministros terão de debater novamente sobre o assunto, uma vez que o recurso, neste caso, comportaria tal diálogo.

A jurisprudência do TSE tem sido muito vacilante quanto à aplicação do mencionado dispositivo constitucional. Não há como saber se haverá nova discussão sobre o tema nesta semana, mas vale a pena conferir.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Deputada estadual de Minas Gerais que teve contas de campanha rejeitadas obtém liminar para ficar no cargo


"O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar, em ação cautelar, para que Maria Lúcia Soares de Mendonça, deputada estadual por Minas Gerais cassada, possa permanecer no cargo até o exame do mérito do caso pela Corte Superior. Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou o diploma e o mandato da parlamentar por causa da rejeição de suas contas da campanha de 2006, devido a irregularidades como captação de doações sem emissão de recibos eleitorais e uso de recursos sem trânsito pela conta bancária específica da campanha.

Nas representações apresentadas à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o PT do B e Nacib Duarte Bechir acusam Maria Lúcia de compartilhar verbas utilizadas para abastecer a campanha de Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2006.

Após ser eleito, Juvenil Alves teve o seu diploma de deputado federal cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em abril de 2008 por abuso na captação e gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral de 2006. Na sessão da última quinta-feira (12), os ministros do TSE mantiveram, por unanimidade, a cassação do mandato do parlamentar.

A Corte Regional de Minas julgou procedente as representações contra a deputada estadual ao afirmar que houve a comprovação da captação ilícita de recursos para a sua campanha.

De acordo com o TRE, houve “fatos narrados e provados que, somados aos indícios levantados na prestação de contas, levam à conclusão de que a representada agiu deliberadamente em sentido contrário à lei”.

Na ação cautelar, a deputada estadual Maria Lúcia Soares afirma que a rejeição de suas contas de campanha ocorreu por irregularidades técnicas, insuficientes para levar à cassação de seu diploma. Sustenta ainda que teve a defesa cerceada durante a tramitação das representações.

O ministro Ricardo Lewandowski afirma, em sua decisão, que estão presentes no caso “os requisitos autorizadores” da concessão da medida liminar.

Isto porque, segundo o ministro do TSE, é iminente a comunicação da Corte Regional ao presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais para o cumprimento das decisões que resultaram na cassação da parlamentar.

“Na espécie, a prudência recomenda o deferimento da liminar até o julgamento final do recurso ordinário, ante a possibilidade de reexame da matéria por esta Corte Superior”, destaca o ministro na decisão."

Fonte: TSE

Comentário

Pessoalmente, discordo do posicionamento adotado no caso. A sanção art. 30-A da Lei nº 9.504/97, a exemplo do art. 41-A da mesma Lei, tem execução imediata. Assim decidiu recentemente, em 12.8.2008, o Pleno do TSE no julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 3567/MG, da relatoria do Min. Joaquim Barbosa.

Os motivos para a concessão da liminar para suspender os efeitos da decisão que cassa o registro ou o diploma em razão da captação ilícita de recursos, vedada pelo art. 30-A, devem ser sérios, o que não ficou claro na decisão do TSE.

Por fim, é bom lembrar que a execução imediata dos julgados na Justiça Eleitoral é a regra e a suspensão das condenações a exceção.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Semana pré-carnaval será importante


Nesta semana que antecede o Carnaval, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará dois casos de repercussão nacional.

Na terça-feira (24), ocorrerá a continuação do julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB). Aguarda-se o voto do Ministro Arnaldo Versiani para o prosseguimento do julgamento. Dependendo do conclusão dos Ministros do TSE, ele pode perder o mandato.

Na quinta-feira (26), será a vez de o Ministro Felix Fischer apresentar seu voto-vista no processo que cuida da cassação do Governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). O relator, Ministro Eros Grau, já votou pela condenação do político.

Um discussão que provavelmente estará na pauta do TSE, caso algum dos governadores realmente venha a ser cassado, diz respeito a quem assumirá o mandato até o final do ano que vem.

Isso porque a Constituição, em seu art. 81, § 1º, prescreve que, havendo vacância no Executivo nos dois últimos anos do mandato, haverá eleição indireta, ou seja, pela Câmara dos Deputados. Pelo princípio da simetria, entende-se que a disposição aplica-se também aos Estados. Assim, o segundo colocado nas últimas eleições não assumiria, mas haveria novas eleições, tendo como eleitores apenas dos parlamentares da respectiva Assembléia Legislativa.

Aguardemos.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

TSE confirma cassação do deputado federal Juvenil Alves (PRTB-MG)


"Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária nesta quinta-feira (12), mantiveram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG). Ele teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional mineiro (TRE-MG) em abril de 2008 por abuso na captação e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral nas eleições de 2006.

Em maio de 2008, o ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar para manter o deputado federal no cargo até que o TSE julgasse recurso apresentado contra a decisão do Regional mineiro. O julgamento de hoje cassa também essa liminar.

A decisão será efetivada logo após a publicação da decisão no Diário de Justiça.

Juvenil Alves teve suas contas de campanha desaprovadas, por unanimidade, pelo TRE-MG, em dezembro de 2007. Os juízes mineiros concluíram por abuso na captação e gasto ilícito de recursos para sua campanha eleitoral. Juvenil foi o deputado eleito pelo PT mais votado em Minas Gerais, com 110.651 votos, mas está atualmente no PRTB.

A Corte Eleitoral mineira entendeu que, no processo, foi mostrada a disparidade entre os valores de campanha declarados à Justiça Eleitoral e os efetivados, ou seja, a existência de caixa dois, tornando o pleito eleitoral desequilibrado.

Juvenil Alves foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2006. Ele foi investigado em operação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal.

Relator

De acordo com o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso, ficou provada a violação, pelo deputado, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), no ponto em que trata dos gastos e arrecadação de recursos para a campanha eleitoral.

Ainda segundo o ministro, também ficou comprovada a existência de caixa 2 na campanha, pela existência de correspondência eletrônica.

O ministro defendeu que não houve cerceamento de defesa do deputado no processo. “Tudo somado, resultam evidências de fraudes na campanha”, disse o ministro. E acrescentou: “é impossível saber com exatidão a origem dos recursos da campanha”."

Fonte: TSE

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Julgamento do governador do Maranhão é novamente adiado

A conclusão do julgamento no qual se pede a cassação do mandato do governador do Maranhão foi novamente adiada.

Ainda em dezembro do ano passado, o Ministro relator do caso, Eros Grau, havia julgado procedente o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) interposto contra o governador e determinado sua cassação. O Ministro Felix Fischer pediu vista dos autos para melhor análise.

Na sessão de ontem, o Ministro Fischer, já com voto pronto, levou o caso a julgamento novamente. Todavia, o Ministro Joaquim Barbosa declarou-se suspeito, por motivo pessoal, para julgar o caso. Afirmou, ainda, que a suspeição ocorreu entre o primeiro dia de julgamento e ontem.

Assim, foi convocado o Ministro Ricardo Lewandowski para compor a Corte, já que em processos de cassação de diploma e perda de mandato, o quórum deve estar completo.

Todavia, o julgamento não pôde prosseguir. Com base nas disposições regimentais, legais e também no bom senso, os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram adiá-lo pelo fato de o Ministro Lewandowski não ter assistido à leitura do relatório do caso, nem as sustentações orais da acusação e da defesa. Além disso, não conhecia o teor da decisão já proferida pelo Ministro Eros Grau.

Por tudo isso, o julgamento foi remarcado para o dia 19 de fevereiro próximo, quinta-feira da semana que vem.

É bom ressaltar para todos os leitores que isso não se tratou de manobra política alguma, pois é imprescindível que todos os juízes tenham acesso às informações de qualquer caso antes de julgá-lo, o que não aconteceria com o Ministro Lewandowski se o julgamento não fosse adiado novamente. Agiu bem o TSE.