De acordo com o Calendário Eleitoral, aqueles que se abstiveram de votar no 2º turno das eleições municipais têm até o próximo dia 26 de dezembro para justificar a ausência no Cartório Eleitoral mais próximo.
A justificativa é importante para o eleitor manter-se quite com a Justiça Eleitoral. Sem a quitação, não se pode candidatar a mandatos eletivos, obter passaporte, matricular-se em universidades públicas, tomar posse em concurso público, por exemplo.
Além disso, a ausência às urnas não justificada enseja multa. O valor, como se sabe, é baixo, por volta de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). Todavia, por óbvio, é melhor evitar a falta.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Retorno
Prezados leitores,
Após pouco mais de três meses sem atualização, volto a postar novas informações, comentários e dicas.
Para a Justiça Eleitoral, este ano foi muito diferente dos demais.
O controvérsia da vida pregressa dos candidatos acirrou os ânimos e chamou o eleitor para o debate político antes mesmo da campanha eleitoral. Muito embora a tese não tenha vingado nos Tribunais Eleitorais, (acertadamente, no meu ponto de vista), entidades como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) não deixaram a discussão se esvair no tempo. Oxalá nossos parlamentares também atentem para os anseios da população e criem uma solução criativa para a questão.
Mesmo com o tema superado - frise-se, para estas eleições - outras matérias foram objeto de intensa investigação e julgamento pelos Juízes e Tribunais Eleitorais. Dentre elas, destacou-se a inelegibilidade em razão da rejeição de contas dos administradores públicos, prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Confirma o intenso trabalho realizado pela Justiça Eleitoral o grande volume de processos de registro de candidatura que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral neste ano: mais de 6.000 (seis mil)! Um recorde!
Não bastasse, processos importantes, como o Recurso Ordinário (RO) interposto pelo atual Governador da Paraíba e o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) contra o atual Governador do Maranhão, estiveram recentemente na pauta de julgamento do TSE.
Assim, fica evidente a enorme gama de assuntos em voga, mesmo passadas as eleições, a partir dos quais pretendo estimular o debate do Direito Eleitoral.
Até breve!
Após pouco mais de três meses sem atualização, volto a postar novas informações, comentários e dicas.
Para a Justiça Eleitoral, este ano foi muito diferente dos demais.
O controvérsia da vida pregressa dos candidatos acirrou os ânimos e chamou o eleitor para o debate político antes mesmo da campanha eleitoral. Muito embora a tese não tenha vingado nos Tribunais Eleitorais, (acertadamente, no meu ponto de vista), entidades como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) não deixaram a discussão se esvair no tempo. Oxalá nossos parlamentares também atentem para os anseios da população e criem uma solução criativa para a questão.
Mesmo com o tema superado - frise-se, para estas eleições - outras matérias foram objeto de intensa investigação e julgamento pelos Juízes e Tribunais Eleitorais. Dentre elas, destacou-se a inelegibilidade em razão da rejeição de contas dos administradores públicos, prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Confirma o intenso trabalho realizado pela Justiça Eleitoral o grande volume de processos de registro de candidatura que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral neste ano: mais de 6.000 (seis mil)! Um recorde!
Não bastasse, processos importantes, como o Recurso Ordinário (RO) interposto pelo atual Governador da Paraíba e o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) contra o atual Governador do Maranhão, estiveram recentemente na pauta de julgamento do TSE.
Assim, fica evidente a enorme gama de assuntos em voga, mesmo passadas as eleições, a partir dos quais pretendo estimular o debate do Direito Eleitoral.
Até breve!
domingo, 14 de setembro de 2008
Comunicado
Prezados leitores,
Em virtude do grande volume de trabalho originado pelo período eleitoral, as atualizações deste blog serão, por ora, menos freqüentes.
Obrigado pela compreensão!
Em virtude do grande volume de trabalho originado pelo período eleitoral, as atualizações deste blog serão, por ora, menos freqüentes.
Obrigado pela compreensão!
sábado, 13 de setembro de 2008
Vice-prefeito que assumiu lugar do titular por dois mandatos poderá se candidatar
"O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado contra o candidato a prefeito do município de Borborema (PB), José Renato Eduardo dos Santos. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve o registro de candidatura de José Renato apesar da alegação de que, se eleito, ele exercerá um terceiro mandato consecutivo.
O caso
Em 2001, José Renato foi eleito para o cargo de vice-prefeito, mas assumiu posteriormente o cargo de prefeito por determinação da Justiça Eleitoral, que afastou o titular do mandato. Na eleição seguinte, ele foi eleito novamente para o cargo de vice-prefeito e, outra vez, assumiu o cargo de prefeito devido ao falecimento do titular.
O TRE-PB decidiu pela possibilidade de José Renato se candidatar nas eleições 2008 para o cargo de prefeito, tendo em vista que concorreu nas duas eleições anteriores ao cargo de vice-prefeito. Acrescentou que o exercício da titularidade do cargo se dá mediante eleição ou por sucessão, portanto, só pode ser contado o mandato em que ele substituiu o prefeito falecido.
Decisão
O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, concordou com a decisão do tribunal regional e destacou consulta respondida pelo TSE (Consulta 1047/DF) em que ficou definido: “É admitido que o vice-prefeito que substituiu o prefeito no exercício do primeiro mandato, sendo reeleito para o mesmo cargo de vice-prefeito e vindo a assumir definitivamente a chefia desse Poder Executivo no exercício do segundo mandato, candidate-se ao cargo de prefeito no pleito subseqüente”.
O ministro ainda acrescentou que só seria proibida a candidatura se fosse para o cargo de vice-prefeito, por caracterizar um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º).
Processo relacionado: Respe 29373"
Fonte: TSE
O caso
Em 2001, José Renato foi eleito para o cargo de vice-prefeito, mas assumiu posteriormente o cargo de prefeito por determinação da Justiça Eleitoral, que afastou o titular do mandato. Na eleição seguinte, ele foi eleito novamente para o cargo de vice-prefeito e, outra vez, assumiu o cargo de prefeito devido ao falecimento do titular.
O TRE-PB decidiu pela possibilidade de José Renato se candidatar nas eleições 2008 para o cargo de prefeito, tendo em vista que concorreu nas duas eleições anteriores ao cargo de vice-prefeito. Acrescentou que o exercício da titularidade do cargo se dá mediante eleição ou por sucessão, portanto, só pode ser contado o mandato em que ele substituiu o prefeito falecido.
Decisão
O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, concordou com a decisão do tribunal regional e destacou consulta respondida pelo TSE (Consulta 1047/DF) em que ficou definido: “É admitido que o vice-prefeito que substituiu o prefeito no exercício do primeiro mandato, sendo reeleito para o mesmo cargo de vice-prefeito e vindo a assumir definitivamente a chefia desse Poder Executivo no exercício do segundo mandato, candidate-se ao cargo de prefeito no pleito subseqüente”.
O ministro ainda acrescentou que só seria proibida a candidatura se fosse para o cargo de vice-prefeito, por caracterizar um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º).
Processo relacionado: Respe 29373"
Fonte: TSE
sábado, 6 de setembro de 2008
Candidatos têm até hoje para divulgar segunda prestação de contas parcial
Hoje, dia 6 de setembro, é prazo fatal para os candidatos divulgarem na internet a segunda prestação de contas parcial. Caso encontrem dificuldades, podem se dirigir ao respectivo Cartório Eleitoral e entregá-la.
Em poucos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará todas as contas apresentadas pelos candidatos. Além de ajudar na constatação de eventual abuso de poder econômico, a prestação de contas constitui uma importante ferramenta de fiscalização também para os eleitores.
A transparência é inerente ao homem público. Logo, suas contas, inclusive as de campanha, devem ser abertas.
Em poucos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará todas as contas apresentadas pelos candidatos. Além de ajudar na constatação de eventual abuso de poder econômico, a prestação de contas constitui uma importante ferramenta de fiscalização também para os eleitores.
A transparência é inerente ao homem público. Logo, suas contas, inclusive as de campanha, devem ser abertas.
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Vantagens em ser mesário
Por Pedro Luiz Barros Palma da Rosa
A Justiça Eleitoral é uma das instituições brasileiras reconhecidamente mais eficazes e respeitáveis. Seja pela satisfatória organização dos pleitos eleitorais, seja pela velocidade com que fornece um título eleitoral ou divulga o resultado das eleições, ou, ainda, pela celeridade no julgamento de processos, seguramente a população deve se orgulhar dela.
No entanto, principalmente com relação às eleições, a Justiça Eleitoral jamais atingiria tamanha eficiência se não fosse o trabalho desempenhado pelos mesários. Eles são aquelas pessoas que, no dia da eleição, recebem o eleitor, conferem seu título eleitoral e sua assinatura e liberam a urna eletrônica para que se possa votar.
Seria impossível a realização das eleições sem a colaboração dos mesários. E, justamente por isso, a Justiça Eleitoral oferece algumas vantagens para aqueles que se dispõem a trabalhar voluntariamente ou são convocados para tanto.
Todo mesário, segundo a Lei das Eleições, tem direito de ser dispensado do serviço, sem deixar de receber salário, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Ou seja, quem serve como mesário tem direito a dois dias de folga no trabalho por cada dia que auxiliou a Justiça Eleitoral.
Além disso, alguns concursos públicos, como os dos Tribunais Eleitorais, utilizam a prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate. Cabe lembrar, ainda, que geralmente cada mesário recebe por volta de R$ 12,00 (doze reais) para que possa fazer uma refeição.
O mais importante, contudo, é ajudar o país no fortalecimento da democracia. Procure o Cartório Eleitoral e seja um mesário voluntário!
*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas
A Justiça Eleitoral é uma das instituições brasileiras reconhecidamente mais eficazes e respeitáveis. Seja pela satisfatória organização dos pleitos eleitorais, seja pela velocidade com que fornece um título eleitoral ou divulga o resultado das eleições, ou, ainda, pela celeridade no julgamento de processos, seguramente a população deve se orgulhar dela.
No entanto, principalmente com relação às eleições, a Justiça Eleitoral jamais atingiria tamanha eficiência se não fosse o trabalho desempenhado pelos mesários. Eles são aquelas pessoas que, no dia da eleição, recebem o eleitor, conferem seu título eleitoral e sua assinatura e liberam a urna eletrônica para que se possa votar.
Seria impossível a realização das eleições sem a colaboração dos mesários. E, justamente por isso, a Justiça Eleitoral oferece algumas vantagens para aqueles que se dispõem a trabalhar voluntariamente ou são convocados para tanto.
Todo mesário, segundo a Lei das Eleições, tem direito de ser dispensado do serviço, sem deixar de receber salário, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Ou seja, quem serve como mesário tem direito a dois dias de folga no trabalho por cada dia que auxiliou a Justiça Eleitoral.
Além disso, alguns concursos públicos, como os dos Tribunais Eleitorais, utilizam a prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate. Cabe lembrar, ainda, que geralmente cada mesário recebe por volta de R$ 12,00 (doze reais) para que possa fazer uma refeição.
O mais importante, contudo, é ajudar o país no fortalecimento da democracia. Procure o Cartório Eleitoral e seja um mesário voluntário!
*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
TSE define que, para estas eleições, as contas de campanhas passadas rejeitadas não impedem a quitação eleitoral
Está definido: o art. 41, § 3º, da Resolução nº 22.715/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será aplicado apenas com relação às prestações de contas de campanha referentes a esta eleição de 2008, não alcançando as prestações de contas de campanhas pretéritas.
Este foi o entendimento fixado pelo TSE no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (REspe) nº 29020, que ocorreu na última terça-feira.
Significa dizer que o candidato que teve suas contas de campanha rejeitadas, por exemplo, em 2004, não é inelegível para as eleições deste ano. No entanto, o candidato que tiver as contas da campanha de 2008 desaprovadas, não obterá a certidão de quitação eleitoral pelos próximos 4 anos.
Isso implica que não poderá se candidatar nos próximos anos, nem tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, entre outras restrições. Daí a importância de se atentar à correção das contas de campanha.
Este foi o entendimento fixado pelo TSE no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (REspe) nº 29020, que ocorreu na última terça-feira.
Significa dizer que o candidato que teve suas contas de campanha rejeitadas, por exemplo, em 2004, não é inelegível para as eleições deste ano. No entanto, o candidato que tiver as contas da campanha de 2008 desaprovadas, não obterá a certidão de quitação eleitoral pelos próximos 4 anos.
Isso implica que não poderá se candidatar nos próximos anos, nem tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, entre outras restrições. Daí a importância de se atentar à correção das contas de campanha.
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