Hoje, dia 6 de setembro, é prazo fatal para os candidatos divulgarem na internet a segunda prestação de contas parcial. Caso encontrem dificuldades, podem se dirigir ao respectivo Cartório Eleitoral e entregá-la.
Em poucos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará todas as contas apresentadas pelos candidatos. Além de ajudar na constatação de eventual abuso de poder econômico, a prestação de contas constitui uma importante ferramenta de fiscalização também para os eleitores.
A transparência é inerente ao homem público. Logo, suas contas, inclusive as de campanha, devem ser abertas.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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