De acordo com o Calendário Eleitoral, aqueles que se abstiveram de votar no 2º turno das eleições municipais têm até o próximo dia 26 de dezembro para justificar a ausência no Cartório Eleitoral mais próximo.
A justificativa é importante para o eleitor manter-se quite com a Justiça Eleitoral. Sem a quitação, não se pode candidatar a mandatos eletivos, obter passaporte, matricular-se em universidades públicas, tomar posse em concurso público, por exemplo.
Além disso, a ausência às urnas não justificada enseja multa. O valor, como se sabe, é baixo, por volta de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). Todavia, por óbvio, é melhor evitar a falta.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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