sábado, 13 de setembro de 2008

Vice-prefeito que assumiu lugar do titular por dois mandatos poderá se candidatar

"O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado contra o candidato a prefeito do município de Borborema (PB), José Renato Eduardo dos Santos. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve o registro de candidatura de José Renato apesar da alegação de que, se eleito, ele exercerá um terceiro mandato consecutivo.

O caso

Em 2001, José Renato foi eleito para o cargo de vice-prefeito, mas assumiu posteriormente o cargo de prefeito por determinação da Justiça Eleitoral, que afastou o titular do mandato. Na eleição seguinte, ele foi eleito novamente para o cargo de vice-prefeito e, outra vez, assumiu o cargo de prefeito devido ao falecimento do titular.

O TRE-PB decidiu pela possibilidade de José Renato se candidatar nas eleições 2008 para o cargo de prefeito, tendo em vista que concorreu nas duas eleições anteriores ao cargo de vice-prefeito. Acrescentou que o exercício da titularidade do cargo se dá mediante eleição ou por sucessão, portanto, só pode ser contado o mandato em que ele substituiu o prefeito falecido.

Decisão

O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, concordou com a decisão do tribunal regional e destacou consulta respondida pelo TSE (Consulta 1047/DF) em que ficou definido: “É admitido que o vice-prefeito que substituiu o prefeito no exercício do primeiro mandato, sendo reeleito para o mesmo cargo de vice-prefeito e vindo a assumir definitivamente a chefia desse Poder Executivo no exercício do segundo mandato, candidate-se ao cargo de prefeito no pleito subseqüente”.

O ministro ainda acrescentou que só seria proibida a candidatura se fosse para o cargo de vice-prefeito, por caracterizar um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º).

Processo relacionado: Respe 29373"

Fonte: TSE

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