sexta-feira, 16 de maio de 2008

TRE-MG participa de projeto para reforçar a segurança de informações da Justiça Eleitoral


"O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais vai guardar, numa sala-cofre, a réplica das máquinas com as assinaturas digitais do Tribunal Superior Eleitoral. A medida, que visa aumentar ainda mais a segurança das informações da Justiça Eleitoral, vai ao encontro das necessidades dos dois Tribunais. De um lado, o TSE, que planejando se tornar autoridade certificadora de assinaturas para a implementação do processo eletrônico, precisa armazenar o backup das certificações das assinaturas digitais numa distância mínima de 200 quilômetros da matriz, atendendo aos padrões de segurança internacionais e estabelecidos pela ABNT. De outro lado, o TRE-MG já planejava construir um ambiente mais seguro para armazenar o Centro de Processamento de Dados (CPD), com os sistemas eleitorais e administrativos. Por solicitação do TSE, o regional mineiro vai ampliar a sala-cofre em estudo, que deverá ser montada numa das salas do prédio da Av. Prudente de Morais, nº 320.

Inviolabilidade do sistema

A sala-cofre vai possuir um dos mais avançados recursos para preservar a integridade física das máquinas no seu interior. As paredes serão construídas com material semelhante ao utilizado na caixa-preta dos aviões, terão um isolamento térmico e antichoque que as protegerá do fogo, água e impactos físicos – poderão suportar altas temperaturas, enchentes e até explosões de granada. Além disso, a sala-cofre não sofrerá interferência magnética.

Com a transferência do Centro de Processamento de Dados (CPD) do TRE-MG e a instalação das cópias das máquina responsáveis pelas senhas que geram as assinaturas digitais do TSE, todo o cabeamento lógico e elétrico será reorganizado, os equipamentos serão realocados numa disposição mais adequada e ainda será instalado um novo sistema de condicionamento de ar de precisão, para manter a temperatura e a umidade em níveis ideais para as máquinas.

O acesso à sala-cofre será restrito e dividido em 5 níveis, através de equipamento que faz a leitura biométrica da geometria da mão. Um circuito fechado de televisão será instalado no local. A sala também terá um sistema de detecção de incêndio por meio de sensores. Para evitar problemas com queda energia, será instalado um grupo gerador e um sistema elétrico de no break. Medidas de proteção semelhantes já são utilizadas em CPD’s de bancos e de órgãos públicos como STF, STJ, TCU, TSE, Receita Federal e Banco do Brasil.

Projeto

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-MG, Maurício Caldas Melo, a construção da sala-cofre ainda em está em processo de elaboração de projeto, em conjunto com o TSE. Inicialmente será feito um estudo de cálculo estrutural para verificar se a sala tem estrutura para receber as placas de proteção que serão instaladas nas paredes, piso e teto, formando uma espécie de caixa forte, que poderá ser desmontada no futuro, caso haja necessidade de mudar os equipamentos de local. Depois de licitada, a obra deve durar cerca de quatro meses até sua conclusão.

Para o secretário, a informação é um bem precioso e precisa estar protegido de toda forma de ameaça, seja natural, como incêndios e inundações ou até mesmo de furtos ou fraudes. "Essa medida de segurança é essencial com a utilização de assinaturas digitais nos processos judiciais eletrônicos, o que é uma tendência também nos regionais". "Não só as assinaturas digitais do TSE ficarão armazenadas na sala-cofre, mas, em breve, também as assinaturas de todo o corpo funcional do TRE-MG"."


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG.

Mais um capítulo da inelegibilidade relativa a prestação de contas

Em continuação ao julgamento do Processo Administrativo 19.899, que vai definir os efeitos da Res. 22.715/2008 nas eleições deste ano, notadamente quanto às normas que tratam da inelegibilidade decorrente da falta ou desaprovação das contas de campanha, o Ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista.

Nele, acompanhou o Ministro-Relator do caso, Ari Pargendler, no sentido de que a Resolução se aplica a eventos futuros a sua edição. Assim, o placar provisório é de 2x1 para esta tese. A opinião contrária é do Ministro Marco Aurélio.

O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa. Por ora, não como prever o resultado final deste processo, mas é possível afirmar que não demorará a sair.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Eleitor pode requerer 2ª via do título até 25 de setembro


O prazo para alistamento, revisão e transferência esgotou-se no último dia 7 de maio.

Contudo, o eleitor que perdeu seu título, ou foi roubado, ainda pode requerer a 2ª via junto ao Cartório Eleitoral correspondente à localidade onde vota. Para tanto, deve portar um documento de identificação.

O prazo para tirar a 2ª via do título eleitoral se encerra no dia 25 de setembro.

CCJ do Senado aprova projeto para divulgar, no horário eleitoral, os candidatos que respondam a processos

Ontem, dia 14 de maio, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei de autoria do Senador Pedro Simon (PMDB-RS) para que a Justiça Eleitoral divulgue, durante o horário eleitoral no rádio e na televisão, a lista dos candidatos que respondam a processos criminais ou a representações por quebra de decoro parlamentar.

Nem é difícil de se imaginar o quão discutido e criticado foi o projeto. Boa parte dos congressistas brasileiros passam ou já passaram por esta situação. Sabemos o quanto é difícil a aprovação de um projeto moralizador como este, mas, com a pressão da opinião pública, pode, sim, vingar.

Este projeto vai ao encontro dos princípios mais caros ao Estado Democrático de Direito. A transparência que dele decorre é fundamental em qualquer democracia. Certamente, ajudará o eleitor a firmar sua convicção.

De ressaltar um ponto muito importante do texto aprovado: ao iniciar e terminar a propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral informará que os candidatos constantes da lista não são considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou até que o Poder Legislativo competente dê cabo ao procedimento.

Vamos ficar na torcida! Para acompanhar a tramitação do projeto de lei, clique aqui.

Para refletir um pouco sobre o cabimento do Especial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou, na data de ontem, seu entendimento de que não cabe recurso à Corte quando ainda há ações pendentes de julgamento nos Regionais.

O caso concreto analisado desta vez tratava de pedido para permanência no cargo de vice-prefeito, que teve mandato cassado por abuso de poder econômico e político, enquanto não fosse julgado o Recurso Especial no TSE. Pleiteava-se, ainda, a não realização de eleição no munícipio até a palavra final do Tribunal em Brasília.

No final do ano passado, os eleitos obtiveram a concessão de segurança para permanecer no cargo. No entanto, no último dia 7, o Regional (TRE-BA) determinou a realização de novas eleições.

Analisando o caso, o ministro Felix Fischer, ponderou que a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial não é possível em virtude de ainda pender o julgamento de declaratórios no Regional baiano, o que, segundo o ministro, poderia mudar o entendimento do TRE-BA e apresentar reflexos no Especial.

Não há como negar um pano de fundo em que a moral se destaca na decisão do TSE. Ao confirmar a saída dos condenados por abuso de poder econômico e político dos cargos que ocupam, a Corte está a valorizar a decisão do Regional ao mesmo tempo em que sanciona a conduta ímproba.

No entanto, há algo a ser debatido: a insegurança gerada pela decisão do TSE. É que qualquer efeito infringente dos embargos declaratórios ou mesmo um futuro pronunciamento do TSE no Especial pode reverter a situação e recolocar os hoje condenados nos cargos dos quais foram destituídos.

O princípio da continuidade administrativa não é olvidado. No entanto, a realidade fática demonstra que a alternância sucessiva de poder em curtíssimo espaço de tempo gera resultados desastrosos.

Aqui, frise-se, não estamos a avaliar a qualidade do julgamento, mas apenas a instar a reflexão. Talvez valha a pena refletir um pouco mais sobre a situação, até mesmo para, se for o caso, avalizá-la.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Normas aplicáveis às Eleições 2008

A Constituição Federal e importantes leis, como a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), o Código Eleitoral (Lei 4737/65), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) e a Lei das Eleições (9504/97), consistem no alicerce que dá suporte à realização das eleições.

Contudo, a legislação eleitoral, como seu objeto, é dinâmica por natureza. E essa constante mudança é conferida sobretudo pelas resoluções baixadas pela Justiça Eleitoral.

Em tese, esses atos, as resoluções, são atos normativos secundários, ou seja, interpretam ou delimitam o alcance da norma. Sabe-se que, muitas vezes, extrapolam esses limites e invadem a competência do Poder Legislativo. Mas, regulares ou inconstitucionais ou ilegais, o fato é que estão aí e são fundamentais para a prática eleitoral brasileira.

Assim, indicamos ao leitor o sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que apresenta as principais resoluções aplicáveis às Eleições 2008. Sua leitura é imprescindível para causídicos, magistrados, promotores e estudiosos do Direito Eleitoral.

Para acessá-las, basta um clique aqui.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Contradições da (in)fidelidade partidária

Eis notícia publicada na internet na data de ontem:

"O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 756, impetrado pelo Diretório Municipal do Democratas (DEM) em Taperoá (BA) contra a inconstitucionalidade da Resolução 22.610/07 do TSE, que trata de fidelidade partidária. A decisão foi publicada hoje (7) no Diário da Justiça.

A resolução que dispõe sobre a perda de mandato para os políticos que deixarem o partido sem justa causa foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por maioria de votos, durante o julgamento de ações de perda de cargos eletivos nos municípios baianos de Taperoá e Iaçu.

Os integrantes do Tribunal Regional entenderam que o artigo 12 da norma do TSE viola o artigo 121 da Constituição Federal. O artigo 12 da Resolução diz que “o Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado”. E o artigo 121 da Constituição Federal determina: “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais”.

Decisão do relator

Na decisão monocrática (individual) em que nega a liminar pedida no Mandado de Segurança, o ministro Arnaldo Versiani diz que a ação de perda de cargo eletivo foi julgada no dia 12 de março último e o acórdão publicado no dia 19 do mesmo mês, sem que tenha havido interposição de recurso. Lembra, contudo, que à época ainda não tinha sido publicada a Resolução 22.733, que determina o cabimento do recurso previsto no artigo 121, § 4º, da Constituição contra acórdãos que decretem a perda de mandato eletivo em decorrência de infidelidade partidária.

“A publicação da Resolução nº 22.733 ocorreu no dia 27/03/2008”, assenta o ministro. “Logo, hão de ser atenuados os efeitos da Súmula 268-STF”, recomenda. A súmula citada pelo relator diz que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". “Esse foi, inclusive, o entendimento deste Tribunal Superior, quando do julgamento do MS nº 3.699, que deu origem, exatamente, à mudança de redação do citado artigo 11 da Resolução nº 22.610”, completa.

O ministro-relator observa, entretanto, que “não é caso de liminar, pois o que se pleiteia, a esse título, é a satisfação do direito do impetrante - com o novo julgamento do processo, afastando-se a declarada inconstitucionalidade da Resolução nº 22.610 -, o que só poderá ser objeto de apreciação com o julgamento de mérito do presente mandado”. Por essa razão, indefere a liminar e determina que sejam solicitadas informações ao TRE da Bahia e citados Luiz Paixão Silva Oliveira e o Partido Progressista (PP) de Taperoá como “litisconsortes passivos necessários”, para apresentar contestação no prazo de três dias.

Mandado de Segurança

O Democratas municipal argumenta, no Mandado de Segurança 3756, que o TRE-BA, “caminhando em sentido contrário ao da moralização política e do fortalecimento dos partidos, acabou por realizar o Controle Difuso de Constitucionalidade da Resolução”."


O curioso disso tudo é que, em última análise, para o TSE é necessário publicar uma Resolução (22.733/2008) para que a Constituição tenha validade.