sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Município recém-criado e eleições

Na noite de ontem, 11/02, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu positivamente a um pedido do Ministério Público Eleitoral e suspendeu, em caráter provisório, as eleições marcadas para o dia 14 de março próximo no Município de Paraíso das Águas/MS.

Embora, o caso pareça singelo, na verdade, cuida-se de uma situação bastante específica. Tanto que o Relator do caso, o Ministro Felix Fischer, levou ao Plenário o pedido liminar no mandado de segurança em que se pedia a suspensão das eleições.

Em linhas gerais, o caso é o seguinte.

Paraíso das Águas/MS foi criado a partir do desmembramento de outros municípios. Com a confirmação da autorização para a criação do Município, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a realização das primeiras eleições da história do município no dia 14 de março de 2010.

Todavia, segundo alegou o Ministério Público Eleitoral, as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores, ocorrem simultaneamente em todo o país, conforme prescreve o art. 29, I, da Constituição. As exceções à regra estariam contidas na Constiuição (art. 81) ou no Código Eleitoral (art. 224).

Assim, a situação do município de Paraíso das Águas/MS, a saber, eleições, não simultâneas às demais, decorrentes de criação de município não encontra amparo legal, pelo que o TRE-MS não poderia fixar uma data para tanto.

Acolhendo as razões do Ministério Público Eleitoral, o TSE suspendeu, provisoriamente, as eleições em Paraíso das Águas/MS.

É importante lembrar que, como se trata de uma resposta a um pedido liminar, a decisão pode ser mantida ou alterada quando o mérito do mandado de segurança for julgado.

Para saber mais, confira o andamento processual do MS nº 3969103 no sítio eletrônico do TSE: www.tse.jus.br

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