"As novas eleições municipais estão ocorrendo por todo país e será a principal temática escolhida para o XXII Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais, que acontecerá no município de Poconé, Pantanal matogrossense, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2009. A meta é sugerir alterações na legislação eleitoral visando leis mais claras sobre o assunto.
A discussão está dentro do tema: “Registro de candidatura e realização de Novas Eleições: questões processuais, financeiras e os artigos 219 e 224 do Código Eleitoral. Prazo para efetivação e propostas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhar ao congresso”, programado para o primeiro dia do encontro.
Outro tema que também está na pauta do encontro é a “Proposta de Alteração da Resolução TSE n° 19.994/97, que estabelece, em todo o país, normas para a criação e desmembramento de Zonas Eleitorais”. O assunto será exposto no dia 30 pelo Desembargador Vítor Barboza, Corregedor Regional Eleitoral do TRE de Goiás, e pretende discutir a regulamentação que rege a criação de novas Zonas Eleitorais em todo o país, para assim garantir uma maior aproximação entre a Justiça Eleitoral e a sociedade.
O último dia do encontro (31) vai ser dedicado a elaboração da “Carta do Pantanal”, um conjunto de propostas resultante das discussões, que serão encaminhadas ao TSE e posteriormente ao Congresso Nacional.
Essa é a segunda vez que Mato Grosso é sede do Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais, que acontece uma vez ao ano. Está confirmada a presença de desembargadores e equipe técnica de 14 estados: Maranhão, Paraíba, Roraima, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco, Ceará, Pará, Alagoas, Goiás, Amazonas, São Paulo, Distrito Federal e Mato Grosso. A previsão é de que no mínimo 50 pessoas compareçam para a discussão dos problemas enfrentados pelas Corregedorias Eleitorais no ano anterior e também sobre as metas para melhoria dos serviços eleitorais e ações para impulsionar os trabalhos.
Poconé foi escolhido como município sede do XXII Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais por ser considerado o berço do Pantanal e também por oferecer uma estrutura adequada para abrigar um evento desse porte. Atrações artísticas típicas da região também vão alegrar a primeira noite do encontro, entre elas danças folclóricas e Vera Capilé."
Fonte: TRE-MT
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
Londrina terá novo 2º turno em 29 de março
Uma das principais cidades do interior do Paraná, Londrina protagonizou um dos mais importantes julgamentos do pleito de 2008 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O candidato eleito no 2º turno, Antônio Belinati (PP), teve o registro de candidatura indeferido em razão de rejeição de contas referentes a administração pretérita, com fulcro na alínea g, inciso I, da Lei Complementar nº 64/90.
A decisão do TSE resultou num longo acórdão, fruto de profundos debates sobre a validade da liminar obtida em recurso de revisão no Tribunal de Contas do Estado para suspender os efeitos da inelegibilidade mencionada.
Prevaleceu o entendimento de que o recurso em questão não era dotado de efeito suspensivo e que a liminar não tinha o condão de suspender a inelegibilidade. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendente de julgamento.
Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou a realização de novo 2º turno, com a participação do segundo e terceiro candidatos mais votados no 1º turno, a saber, Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT), respectivamente.
Atualmente, o Presidente da Câmara de Vereadores de Londrina, o vereador José Roque Neto (PTB), governa interinamente o município.
O candidato eleito no 2º turno, Antônio Belinati (PP), teve o registro de candidatura indeferido em razão de rejeição de contas referentes a administração pretérita, com fulcro na alínea g, inciso I, da Lei Complementar nº 64/90.
A decisão do TSE resultou num longo acórdão, fruto de profundos debates sobre a validade da liminar obtida em recurso de revisão no Tribunal de Contas do Estado para suspender os efeitos da inelegibilidade mencionada.
Prevaleceu o entendimento de que o recurso em questão não era dotado de efeito suspensivo e que a liminar não tinha o condão de suspender a inelegibilidade. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendente de julgamento.
Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou a realização de novo 2º turno, com a participação do segundo e terceiro candidatos mais votados no 1º turno, a saber, Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT), respectivamente.
Atualmente, o Presidente da Câmara de Vereadores de Londrina, o vereador José Roque Neto (PTB), governa interinamente o município.
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
Ano começa com novas eleições

O ano de 2009 nem bem começou e novas eleições já ocorreram ou estão programadas. Até o momento, são 21 pleitos suplementares marcados para este início de ano.
Elas serão realizadas porque os candidatos eleitos nas últimas eleições municipais tiveram o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ausência de condição de elegibilidade ou pela presença de alguma inelegibilidade.
De acordo com o TSE, os municípios nos quais haverá (ou houve) nova disputa são os seguintes: Joselândia/MA, Pimenteiras/PI, Caetés/PE, Lagoa Grande/PE, Pombos/PE, Nossa Senhora da Glória/SE, Japurá/AM, São José do Sabugi/PB, Amarante do Maranhão/MA, Patu/RN, Amajari/RR, Braço do Norte/SC, Avelinópolis/GO, Santarém/PA, Estrela de Alagoas/AL, Porto de Pedras/AL, Porto Real do Colégio/AL, São José da Laje/AL, Francisco Sá/MG, Ponto Chique/MG e Fronteira dos Vales/MG.
sábado, 27 de dezembro de 2008
Dicas para concursos da Justiça Eleitoral

Como muitos sabem, os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas Gerais tornaram pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Analista e Técnico Judiciário.
As inscrições de ambos os certames encerraram-se. A partir de agora, deve-se intensificar os estudos e relembrar os principais pontos a serem exigidos nas provas. Obviamente, restringirei-me às questões eleitorais.
Antes, porém, é bom frisar que apenas a dedicação, a disciplina e a perseverança que levarão ao sucesso no concurso público. Não bastam a inteligência e a sorte; fatores importantes, entretanto, não suficientes por si só.
Assim, os estudos devem ter começado há tempos, a menos que o candidato a uma vaga na Justiça Eleitoral esteja participando do concurso pela experiência ou por motivação a outros concursos vindouros.
Após essas breves considerações, ao que interessa.
Em primeiro lugar, leia cuidadosamente o edital. Estude apenas o que nele consta.
Para os que pleiteam uma vaga para a qual se exige o nível médio o mais importante é ter o conhecimento dos artigos da Constituição que tratam dos Direitos Políticos (14 a 17) e das principais leis eleitorais.
A primeira delas é o Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Sugiro que acessem o sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e baixem o Código Eleitoral Anotado do TSE. Este Código indica quando o artigo já não está em vigor e faz remissões a diversas outras leis eleitorais.
A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) é de fundamental importância, muito embora seja confusa e desprovida de técnica legislativa. A proposta é para que se estude através de um bom resumo de Direito Eleitoral ou, se possível, através de um Manual.
Outra lei muito importante, cuja leitura 'seca' basta, é a Lei das Eleições (9.504/97), recentemente alterada pela Lei 11.300/06.
A leitura da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) também é primordial.
Essas leis podem ser obtidas, já devidamente atualizadas, no sítio eletrônico do Planalto (www.planalto.gov.br) ou do Senado (www.senado.gov.br).
Já para aqueles que pretendem estudar Direito Eleitoral para cargos de nível superior, é importante ter um domínio um pouco mais aprofundado sobre o tema. O estudo através dos principais Manuais é fundamental. Todavia, caso não seja possível, a leitura combinada dos diplomas legais acima mencionados com um bom resumo de Direito Eleitoral (Marcos Ramayama, por exemplo) auxiliam o candidato para um desempenho positivo.
Bons estudos e boas provas!
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
Da divergência nos contornos jurídicos da fidelidade partidária

De acordo com os sítios eletrônicos dos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais e de São Paulo, 300 e 44 vereadores, respectivamente, tiveram mandatos cassados em razão de desfiliação partidária sem justa causa.
Os números são expressivos, considerando que as desfilições consideradas são aquelas ocorridas após o dia 27 de março de 2007.
Todavia, denotam a disparidade na interpretação do conceito de justa causa. O Tribunal mineiro mostrou-se menos flexível que o correspondente paulista.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou poucos processos de infidelidade partidária durante o período de registro de candidatura. Disso resulta a evidente perda de objeto dos eventuais recursos especiais eleitorais dirigidos ao TSE, já que a maioria dos mandatos nos quais ocorreu infidelidade terminou em 2008. Prevaleceram as interpretações conferidas pelos TRE's.
Não é possível concluir, assim, que o delineamento jurisprudencial tenha ganhado contornos definitivos, uma vez que a Corte Superior Eleitoral não se pronunciou, certamente em razão do elevado número dos processos de registro de candidatura, acerca da maioria dos feitos relativos à fidelidade partidária.
Em vista disso, saliento que o TSE ainda precisa uniformizar a jurisprudência quanto ao tema, pois causa estranheza tamanha disparidade nos números dos Tribunais Regionais Eleitorais mencionados.
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
Eleitor faltoso no 2º turno tem até dia 26 para apresentar justificativa
De acordo com o Calendário Eleitoral, aqueles que se abstiveram de votar no 2º turno das eleições municipais têm até o próximo dia 26 de dezembro para justificar a ausência no Cartório Eleitoral mais próximo.
A justificativa é importante para o eleitor manter-se quite com a Justiça Eleitoral. Sem a quitação, não se pode candidatar a mandatos eletivos, obter passaporte, matricular-se em universidades públicas, tomar posse em concurso público, por exemplo.
Além disso, a ausência às urnas não justificada enseja multa. O valor, como se sabe, é baixo, por volta de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). Todavia, por óbvio, é melhor evitar a falta.
A justificativa é importante para o eleitor manter-se quite com a Justiça Eleitoral. Sem a quitação, não se pode candidatar a mandatos eletivos, obter passaporte, matricular-se em universidades públicas, tomar posse em concurso público, por exemplo.
Além disso, a ausência às urnas não justificada enseja multa. O valor, como se sabe, é baixo, por volta de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). Todavia, por óbvio, é melhor evitar a falta.
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Retorno
Prezados leitores,
Após pouco mais de três meses sem atualização, volto a postar novas informações, comentários e dicas.
Para a Justiça Eleitoral, este ano foi muito diferente dos demais.
O controvérsia da vida pregressa dos candidatos acirrou os ânimos e chamou o eleitor para o debate político antes mesmo da campanha eleitoral. Muito embora a tese não tenha vingado nos Tribunais Eleitorais, (acertadamente, no meu ponto de vista), entidades como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) não deixaram a discussão se esvair no tempo. Oxalá nossos parlamentares também atentem para os anseios da população e criem uma solução criativa para a questão.
Mesmo com o tema superado - frise-se, para estas eleições - outras matérias foram objeto de intensa investigação e julgamento pelos Juízes e Tribunais Eleitorais. Dentre elas, destacou-se a inelegibilidade em razão da rejeição de contas dos administradores públicos, prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Confirma o intenso trabalho realizado pela Justiça Eleitoral o grande volume de processos de registro de candidatura que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral neste ano: mais de 6.000 (seis mil)! Um recorde!
Não bastasse, processos importantes, como o Recurso Ordinário (RO) interposto pelo atual Governador da Paraíba e o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) contra o atual Governador do Maranhão, estiveram recentemente na pauta de julgamento do TSE.
Assim, fica evidente a enorme gama de assuntos em voga, mesmo passadas as eleições, a partir dos quais pretendo estimular o debate do Direito Eleitoral.
Até breve!
Após pouco mais de três meses sem atualização, volto a postar novas informações, comentários e dicas.
Para a Justiça Eleitoral, este ano foi muito diferente dos demais.
O controvérsia da vida pregressa dos candidatos acirrou os ânimos e chamou o eleitor para o debate político antes mesmo da campanha eleitoral. Muito embora a tese não tenha vingado nos Tribunais Eleitorais, (acertadamente, no meu ponto de vista), entidades como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) não deixaram a discussão se esvair no tempo. Oxalá nossos parlamentares também atentem para os anseios da população e criem uma solução criativa para a questão.
Mesmo com o tema superado - frise-se, para estas eleições - outras matérias foram objeto de intensa investigação e julgamento pelos Juízes e Tribunais Eleitorais. Dentre elas, destacou-se a inelegibilidade em razão da rejeição de contas dos administradores públicos, prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Confirma o intenso trabalho realizado pela Justiça Eleitoral o grande volume de processos de registro de candidatura que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral neste ano: mais de 6.000 (seis mil)! Um recorde!
Não bastasse, processos importantes, como o Recurso Ordinário (RO) interposto pelo atual Governador da Paraíba e o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) contra o atual Governador do Maranhão, estiveram recentemente na pauta de julgamento do TSE.
Assim, fica evidente a enorme gama de assuntos em voga, mesmo passadas as eleições, a partir dos quais pretendo estimular o debate do Direito Eleitoral.
Até breve!
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