Uma das principais cidades do interior do Paraná, Londrina protagonizou um dos mais importantes julgamentos do pleito de 2008 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O candidato eleito no 2º turno, Antônio Belinati (PP), teve o registro de candidatura indeferido em razão de rejeição de contas referentes a administração pretérita, com fulcro na alínea g, inciso I, da Lei Complementar nº 64/90.
A decisão do TSE resultou num longo acórdão, fruto de profundos debates sobre a validade da liminar obtida em recurso de revisão no Tribunal de Contas do Estado para suspender os efeitos da inelegibilidade mencionada.
Prevaleceu o entendimento de que o recurso em questão não era dotado de efeito suspensivo e que a liminar não tinha o condão de suspender a inelegibilidade. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendente de julgamento.
Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou a realização de novo 2º turno, com a participação do segundo e terceiro candidatos mais votados no 1º turno, a saber, Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT), respectivamente.
Atualmente, o Presidente da Câmara de Vereadores de Londrina, o vereador José Roque Neto (PTB), governa interinamente o município.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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