sábado, 7 de agosto de 2010

Direito Eleitoral para todos: a Lei da Ficha Limpa – Parte II

No artigo da edição anterior, expliquei o que é uma inelegibilidade e que a “Lei da Ficha Limpa” introduziu diversas alterações na Lei das Inelegibilidades.

Quais mudanças são essas e por que são tão importantes?

As modificações não foram poucas. Hoje, escreverei sobre duas muito relevantes.

Antes dessa Lei, os políticos que tivessem sido condenados por compra de votos ou por ter utilizado qualquer bem público em favor de sua campanha poderiam, no máximo, ter o mandato cassado. No entanto, poderiam concorrer às eleições seguintes. A partir da nova Lei, esses maus políticos, além de perderem o mandato, ficarão 8 anos sem poder se candidatar a qualquer cargo.

Outra novidade interessante diz respeito àqueles políticos que foram condenados pela prática de determinados crimes. Até o advento da “Lei da Ficha Limpa”, os cidadãos condenados criminalmente poderiam concorrer às eleições, desde que coubesse recurso contra a decisão condenatória no processo criminal. Agora, todavia, basta que o candidato tenha sido condenado por um órgão colegiado, ou seja, por um grupo de juízes, que são chamados de desembargadores ou ministros, para que seja impedido de concorrer. Com isso, buscou-se dar mais legitimidade ao processo eleitoral, afastando maus candidatos.

A principal polêmica que envolve essas questões refere-se à aplicação da Lei. Quer dizer, ela vale apenas para os candidatos que forem condenados a partir de agora ou também para aqueles que já foram condenados antes mesmo de a Lei existir?

A resposta, no próximo artigo.

Nenhum comentário: