Atenção, eleitores!
Quem deseja tirar a segunda via do título de eleitor tem até o próximo dia 25 para requerê-la perante seu Cartório Eleitoral.
Basta apresentar um documento oficial de identidade.
A emissão da segunda via do título é gratuita e a entrega é imediata!
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
domingo, 31 de agosto de 2008
sábado, 30 de agosto de 2008
TSE e TRE's trabalham em ritmo acelerado
Centenas de milhares de eleitores se candidataram para cargos eletivos neste pleito de 2008. Muitos deles foram impugnados e tiveram seu registro indeferido pela Juiz Eleitoral.
Com isso, os recursos, aos montes, chegam aos Tribunais Regionais (TRE's) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os primeiros têm até o próximo dia 6 de setembro para julgar todos os recursos referentes ao registro de candidatura.
Já a Corte Superior Eleitoral terá de decidir, até o dia 25 de setembro, sobre todos os processos de registro que a ela cheguem.
Assim, os Juízes e Ministros estão trabalhando a pleno vapor para que a eleição aconteça com a situação de todos os candidatos definida.
Acompanhe os julgamentos e decisões do TSE pelo sítio eletrônico do Tribunal.
Com isso, os recursos, aos montes, chegam aos Tribunais Regionais (TRE's) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os primeiros têm até o próximo dia 6 de setembro para julgar todos os recursos referentes ao registro de candidatura.
Já a Corte Superior Eleitoral terá de decidir, até o dia 25 de setembro, sobre todos os processos de registro que a ela cheguem.
Assim, os Juízes e Ministros estão trabalhando a pleno vapor para que a eleição aconteça com a situação de todos os candidatos definida.
Acompanhe os julgamentos e decisões do TSE pelo sítio eletrônico do Tribunal.
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Pedido de vista suspende julgamento de processo sobre prestação de contas de candidatos
"Mais uma vez, um pedido de vista suspendeu o julgamento do processo administrativo para definir se a Resolução 22.715/08, sobre a prestação de contas dos candidatos às eleições deste ano, se aplica a eleições futuras ou a situações anteriores à sua edição. Desta vez, pediu vista, para examinar melhor a questão, o ministro Marcelo Ribeiro.
Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Joaquim Barbosa (foto) apresentou seu voto-vista. Disse entender que a quitação eleitoral só é obtida quando o candidato prestar as contas da campanha e as tiver aprovadas. “Como pode um candidato obter financiamento público, do fundo partidário, e não prestar contas”?, sustentou.
Entenda o caso
O julgamento desse processo administrativo começou no dia 15 de abril deste ano. O relator da matéria, ministro Ari Pargendler, informou aos demais integrantes do Tribunal que incluiu, na Resolução 22.715/08 sobre prestação anual de contas, “parágrafo que atribui efeitos à decisão que desaprova contas”. “Antes a falta de prestação de contas impedia a expedição de certificado de quitação. Agora, a própria desaprovação, ou seja, a prestação de contas mal feita e, portanto, desaprovada também inibe o fornecimento da quitação”, disse o ministro.
A decisão vai esclarecer se a norma se aplica a eventos futuros ou inclui situações anteriores à edição da norma, segundo o relator. “Isso é importante porque no estado atual a corregedoria não tem como automaticamente recuperar essas desaprovações de contas. Então, se nós entendermos que se aplica ao passado haveria essa impossibilidade de dar efetividade à Resolução, demandaria um tempo para se recolher esses dados”, afirmou.
Na sessão do dia 24 de abril, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo. O ministro Marco Aurélio, na época presidente do Tribunal, divergiu por entender que a Resolução se aplica desde logo aos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2008, isto é, os candidatos que não prestaram contas no prazo legal ou tiveram as contas rejeitadas não podem obter a quitação eleitoral.
Na sessão do último dia 13 de maio, foi a vez do ministro Joaquim Barbosa pedir vista, suspendendo mais uma vez o julgamento. Nessa sessão, o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a Resolução 21.609, que dispôs sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004, e a Resolução 22.250, sobre as eleições de 2006, estabeleceram que a não apresentação de contas de campanha impede o recebimento de quitação eleitoral no curso do mandato. Essas resoluções, porém, não trataram da desaprovação de contas.
De acordo com o ministro Versiani, o único dispositivo que trata desta questão é o artigo 41, parágrafo 3º, da Resolução 22.715/08. “Esse dispositivo, por versar sobre prestação de contas para 2008, pode aplicar-se às eleições que forem subseqüentes e não antecedentes. Ou seja, se a Resolução dispõe sobre prestação de contas de 2008, ficará impedido de obter a quitação eleitoral aquele candidato que tiver desaprovadas contas referentes a essa mesma eleição de 2008 e não a eleições anteriores, por falta de restrição normativa”.
O ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de que “apenas a não apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal das contas relativas às eleições de 2004 e 2006 impede a obtenção de quitação eleitoral para as de 2008"."
Fonte: TSE
Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Joaquim Barbosa (foto) apresentou seu voto-vista. Disse entender que a quitação eleitoral só é obtida quando o candidato prestar as contas da campanha e as tiver aprovadas. “Como pode um candidato obter financiamento público, do fundo partidário, e não prestar contas”?, sustentou.
Entenda o caso
O julgamento desse processo administrativo começou no dia 15 de abril deste ano. O relator da matéria, ministro Ari Pargendler, informou aos demais integrantes do Tribunal que incluiu, na Resolução 22.715/08 sobre prestação anual de contas, “parágrafo que atribui efeitos à decisão que desaprova contas”. “Antes a falta de prestação de contas impedia a expedição de certificado de quitação. Agora, a própria desaprovação, ou seja, a prestação de contas mal feita e, portanto, desaprovada também inibe o fornecimento da quitação”, disse o ministro.
A decisão vai esclarecer se a norma se aplica a eventos futuros ou inclui situações anteriores à edição da norma, segundo o relator. “Isso é importante porque no estado atual a corregedoria não tem como automaticamente recuperar essas desaprovações de contas. Então, se nós entendermos que se aplica ao passado haveria essa impossibilidade de dar efetividade à Resolução, demandaria um tempo para se recolher esses dados”, afirmou.
Na sessão do dia 24 de abril, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo. O ministro Marco Aurélio, na época presidente do Tribunal, divergiu por entender que a Resolução se aplica desde logo aos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2008, isto é, os candidatos que não prestaram contas no prazo legal ou tiveram as contas rejeitadas não podem obter a quitação eleitoral.
Na sessão do último dia 13 de maio, foi a vez do ministro Joaquim Barbosa pedir vista, suspendendo mais uma vez o julgamento. Nessa sessão, o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a Resolução 21.609, que dispôs sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004, e a Resolução 22.250, sobre as eleições de 2006, estabeleceram que a não apresentação de contas de campanha impede o recebimento de quitação eleitoral no curso do mandato. Essas resoluções, porém, não trataram da desaprovação de contas.
De acordo com o ministro Versiani, o único dispositivo que trata desta questão é o artigo 41, parágrafo 3º, da Resolução 22.715/08. “Esse dispositivo, por versar sobre prestação de contas para 2008, pode aplicar-se às eleições que forem subseqüentes e não antecedentes. Ou seja, se a Resolução dispõe sobre prestação de contas de 2008, ficará impedido de obter a quitação eleitoral aquele candidato que tiver desaprovadas contas referentes a essa mesma eleição de 2008 e não a eleições anteriores, por falta de restrição normativa”.
O ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de que “apenas a não apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal das contas relativas às eleições de 2004 e 2006 impede a obtenção de quitação eleitoral para as de 2008"."
Fonte: TSE
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Dia 30 de agosto é o prazo final para a substituição de foto para a urna eletrônica
Informação rápida: até o sábado que se aproxima, dia 30, os candidatos poderão solicitar a mudança de sua fotografia que aparecerá na urna eletrônica. Após este dia, não mais será possível.
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais agiliza julgamentos com inovações
"(...) A sessão [de julgamento do TRE-MG] desta terça-feira teve outro diferencial. Por decisão do presidente do TRE-MG, desembargador José Tarcízio Almeida Melo, foi introduzido o modelo de sustentação oral em que o advogado é convidado a assentar-se junto à Corte e expor suas razões com maior objetividade, podendo consultar os livros e processos com maior conforto. Durante a sustentação, eles tiveram assento ao lado do desembargador-presidente (não mais falando de pé da tribuna). Quando o processo envolveu mais de um advogado, eles se assentaram, lado a lado, nas cadeiras antes ocupadas pela taquigrafia, em frente ao presidente. Segundo o presidente do Tribunal, “a experiência foi positiva, pois a interlocução tornou-se direta e mais produtiva”. “O diálogo e a argumentação são mais poderosos que a majestade dos discursos”, explicou ele.
Para o desembargador Almeida Melo, que é oriundo do quinto constitucional dos advogados, a inovação torna os julgamentos mais ágeis, “sem a desvantagem dos discursos longos e dispersivos que a tribuna e o estilo antigo costumam favorecer”. Segundo ele, “nos tribunais brasileiros os hábitos são ainda imperiais, em que se disponibiliza público para discursos muitas vezes pouco objetivos e que não despertam atenção”. De acordo com o magistrado, “o advogado, da mesma forma que o juiz e o membro do Ministério Público, é indispensável à administração da Justiça, devendo ser-lhe atribuída a mesma dignidade merecida pelos magistrados e promotores”."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
Para o desembargador Almeida Melo, que é oriundo do quinto constitucional dos advogados, a inovação torna os julgamentos mais ágeis, “sem a desvantagem dos discursos longos e dispersivos que a tribuna e o estilo antigo costumam favorecer”. Segundo ele, “nos tribunais brasileiros os hábitos são ainda imperiais, em que se disponibiliza público para discursos muitas vezes pouco objetivos e que não despertam atenção”. De acordo com o magistrado, “o advogado, da mesma forma que o juiz e o membro do Ministério Público, é indispensável à administração da Justiça, devendo ser-lhe atribuída a mesma dignidade merecida pelos magistrados e promotores”."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
segunda-feira, 25 de agosto de 2008
Audiência para a verificação de fotos e dados
Atenção, candidatos!
Fiquem atentos aos editais publicados em seu Cartório Eleitoral. Até a próxima quinta-feira, dia 28, será realizada a audiência para a verificação de fotos e dados que constarão na urna eletrônica.
É importante que representantes de partidos e os próprios candidatos acompanhem a verificação, uma vez que se a foto do político estiver trocada ou seu nome errado, esta é a oportunidade para que se desfaça o equívoco. Caso contrário, os erros estarão na urna eletrônica.
Informem-se no Cartório Eleitoral de sua cidade.
Fiquem atentos aos editais publicados em seu Cartório Eleitoral. Até a próxima quinta-feira, dia 28, será realizada a audiência para a verificação de fotos e dados que constarão na urna eletrônica.
É importante que representantes de partidos e os próprios candidatos acompanhem a verificação, uma vez que se a foto do político estiver trocada ou seu nome errado, esta é a oportunidade para que se desfaça o equívoco. Caso contrário, os erros estarão na urna eletrônica.
Informem-se no Cartório Eleitoral de sua cidade.
domingo, 24 de agosto de 2008
Sobre a Comissão de Transporte e Alimentação
Até o dia 26 que se avizinha, os diretórios regionais dos partidos políticos devem indicar integrantes da Comissão de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turno de votação.
Para quem não sabe, esta Comissão é formada com o objetivo de auxiliar à Justiça Eleitoral na organização de percursos e horários de transporte gratuito a eleitores que residam em comunidades rurais em que não há seção eleitoral e o acesso seja dificultoso.
A participação dos partidos na Comissão confere o caráter igualitário e isento do transporte gratuito, sem que haja preferência a um reduto eleitoral de determinado candidato.
Com isso, buscou-se evitar que a influência do poder econômico seja determinante no resultado das eleições. Os veículos sempre são identificados com os dizeres: "A serviço da Justiça Eleitoral". As caronas ou favores por parte dos candidatos ou a mando deles são proibidas e podem gerar até mesmo a cassação do registro ou do diploma do eleito.
Dúvidas a respeito do tema podem ser tiradas no Cartório Eleitoral de seu município.
Para quem não sabe, esta Comissão é formada com o objetivo de auxiliar à Justiça Eleitoral na organização de percursos e horários de transporte gratuito a eleitores que residam em comunidades rurais em que não há seção eleitoral e o acesso seja dificultoso.
A participação dos partidos na Comissão confere o caráter igualitário e isento do transporte gratuito, sem que haja preferência a um reduto eleitoral de determinado candidato.
Com isso, buscou-se evitar que a influência do poder econômico seja determinante no resultado das eleições. Os veículos sempre são identificados com os dizeres: "A serviço da Justiça Eleitoral". As caronas ou favores por parte dos candidatos ou a mando deles são proibidas e podem gerar até mesmo a cassação do registro ou do diploma do eleito.
Dúvidas a respeito do tema podem ser tiradas no Cartório Eleitoral de seu município.
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