terça-feira, 27 de maio de 2008

Combate a fraudes: Previdência e TSE fazem parceria para compartilhar base de dados


O Ministério da Previdência Social e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmam, na próxima semana, acordo de cooperação que contribuirá para coibir, ainda mais, as fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o sistema eleitoral. A partir do acordo, o INSS terá acesso à base de dados dos títulos de eleitores cancelados, em função de morte dos eleitores ou não comparecimento em três eleições seguidas. Por sua vez, o TSE terá acesso aos dados do Sistema de Óbitos da Previdência Social (Sisobi).

O ministro da Previdência, Luiz Marinho, acredita que essa parceria com o TSE vai ampliar as armas que estão sendo utilizadas pelo INSS para combater as fraudes e, conseqüentemente, o desperdício de recursos públicos. Segundo ele, este é um exemplo de como dois poderes da república atuando conjuntamente para aperfeiçoar a máquina pública. Segundo o ministro, a partir de uma idéia criativa e sem custos, toda a sociedade será beneficiada. “Vamos combater fraudes contra a Previdência, economizar recursos, e, em sintonia com o Tribunal Eleitoral, contribuir para o aperfeiçoamento do sistema”, disse Marinho.

Uma parceria entre o Ministério da Previdência Social e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, em 2004, possibilitou o cancelamento de 1.000 benefícios que estavam sendo pagos indevidamente. Nem todos os casos encontrados - mortos recebendo benefícios - eram fraudes. O INSS constatou fraude em 35% dos casos. O restante era imprecisão na hora de passar a informação para o Sisobi.

Embora os cartórios sejam obrigados a comunicar os falecimentos ao Sisobi no prazo máximo de um mês, nem todos enviam os dados. Além disso, alguns mandam com imprecisões. Como a informação do óbito é feita de forma declaratória, muitas vezes, ocorrem erros de digitação e a informação passada ao Sisobi não é aproveitada, pois é diferente da que está no sistema do INSS. E quando o cruzamento de dados é feito, o nome do segurado não sai da folha do INSS e os benefícios continuam sendo depositados nos bancos.

Se o benefício é sacado com cartão magnético, a não movimentação da conta por três meses leva à suspensão do pagamento e o estorno do dinheiro para o INSS. Mas se o benefício é depositado na conta corrente da pessoa e a conta continuar a ser movimentada após a morte do titular, o INSS não tem como saber do falecimento do beneficiário, a não ser que seja comunicado pela família ou pelo cartório que registrar o óbito.

Neste cruzamento, encontraram um caso curioso: um morto compareceu ao cartório e fez uma declaração pública para continuar recebendo o beneficio. Na verdade era um irmão, muito parecido com o morto, que foi ao cartório com os documentos do falecido. O cruzamento da folha do INSS com os dados do tribunal eleitoral descobriu a fraude.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Cerco se fechará a candidatos desonestos


O "Estado de Minas" publicou na sexta-feira, dia 23, entrevista com o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Des. Joaquim Herculano Rodrigues. Nela, o juiz defendeu a tese do indeferimento do registro da candidatura de políticos que estejam respondendo a processos criminais e ações de improbidade.

Nas palavras de Herculano Rodrigues, "...candidatos que têm folha corrida maculada, com condenações criminais ou ações penais variadas, ou por improbidade administrativa, não devem obter o registro."

Assim, o princípio da moralidade ganha força e a discussão promete render muitos processos judiciais eleitorais.

No próximo dia 6 de junho, o Tribunal reunirá todos os juízes eleitorais de Minas Gerais em Belo Horizonte e deixará clara a preocupação da Corte. Isto, é claro, não vincula a decisão dos magistrados, mas é um importante indicativo.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

TRE-MG multa empresa em mais de 14 milhões por doação irregular


"O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais aplicou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), multa no valor de R$ 14.787.644,85 à empresa Agropecuária Rio do Norte S/A (da cidade de Contagem), por ter doado, irregularmente, nas eleições de 2006, a Maria Lúcia Cardoso (candidata a deputada federal pelo PMDB) o valor de R$ 40 mil e a Newton Cardoso (candidato a senador pelo PMDB) a quantia total de R$ 2.942.000,00, perfazendo um total de R$ 2.982.000,00.

De acordo com a representação, relatada pelo juiz Tiago Pinto, a empresa excedeu em R$2.957.528,97 o limite legal, pois somente poderia ter doado R$ 24.471,03, ou seja, 2% sobre o faturamento bruto. A Corte determinou, ainda, que a empresa fica proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.

Na representação (805/2007), interposta pelo Ministério Público Eleitoral e baseada no art. 81, § 1º, 2º e 3º e 96 da Lei 9504/97, o pedido foi a aplicação de multa no valor máximo (10 vezes o excesso, ou seja, cerca de R$ 20 milhões). O processo foi antecedido de Inquérito Civil Público, instaurado para apurar a regularidade de doações feitas a candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2006.

O Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes, menciona que "há uma alegação de que a doação está demonstrada documentalmente na própria prestação de contas da campanha. E, ao contrário do que se quis fazer crer, a doação feita ao candidato Newton Cardoso não foi feita por ele, mas sim pela sociedade da qual é sócio. E é evidente a distinção entre as personalidades jurídicas. Newton Cardoso, pessoa física, é uma pessoa. A Agropecuária Rio Norte é outra pessoa jurídica, é outra pessoa. Ainda que ele seja acionista desta pessoa jurídica, ele não faz a doação como pessoa física. É a pessoa jurídica que faz a doação. Claro que sabemos que não há limite para o gasto do candidato. É dinheiro, recurso próprio dele. O limite é o próprio teto declarado por ele no ato do registro de candidatura. Mas neste caso não. Neste caso quem doou foi a pessoa jurídica e ao fazê-lo extrapolou o limite legal".

Segundo o juiz Tiago Pinto, "constata-se, pela análise dos autos, que a empresa não teve lucro fiscal, porquanto utilizou o lucro para compensar prejuízos acumulados. Outrossim, não consta dividendos ou lucros distribuídos, pagos ou creditados. A representada alega pertencer a grupo econômico. Quanto aos qrupos de sociedades, deve-se dizer que estes caracterizam-se por resultarem sempre de uma relação de controle acionário, o que não foi demonstrado pela representada. Ausente a comprovação de pertencer a grupo a empresa que doou (Agropecuária Rio do Norte S/A) deve responder isoladamente pelas obrigações contraídas, mormente se o fez com violação à ordem jurídica".

Este é o terceiro caso de aplicação de multa, pelo TRE-MG, por doação irregular. O primeiro ocorreu no dia 2 de abril, quando a Corte Eleitoral multou a empresa Agroindustrial Santa Juliana S/A (da cidade de Santa Juliana, no Triângulo Mineiro) em R$ 450 mil, por irregularidades nas doações feitas a candidatos nas eleições de 2006. O segundo caso aconteceu em 16 de abril, quando a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, aplicar multa no valor de R$ 239.916,25 a José Veríssimo de Sene pelo fato de ter doado, nas eleições de 2006, à candidata a deputada federal pelo PMDB, Maria Lúcia Cardoso, a quantia de R$ 50 mil.


O que estabelece a lei

A Lei 9504/97 (Lei das Eleições) dispõe o seguinte sobre o assunto:

" Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
§ 2º A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa"."


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG

quarta-feira, 21 de maio de 2008

TSE aceita causa de justificação de desfiliação partidária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assentou, ontem, que o deputado federal Marcos Antônio Ramos da Hora (PRB-PE) não deve perder seu mandato, mesmo depois de mudar de partido por duas vezes.

Este caso difere um pouco do REspE 28.586-TO, a que já fizemos remissão, em que se discute o cabimento ou não da perda do mandato de parlamentar que trocou de partido, que, no entanto, não foi a agremiação pela qual se elegeu.

É que Ramos da Hora foi eleito pelo PSC e mudou para o PAN, hoje incorporado ao PTB, em 1º de fevereiro de 2007. Como o TSE definiu que seriam punidos com a perda do mandato apenas aqueles parlamentares que migraram após o dia 27 de março de 2007, não haveria que se falar em sanção para o deputado por esta troca.

No entanto, houve mais uma mudança após o prazo que marcava o início do impedimento. Em 28 de junho, o político foi para o PRB. Mas aqui há um detalhe: o PAN, partido ao qual estava filiado, foi incorporado pelo PTB. E esta é justamente uma causa de justificação de desfiliação partidária. Está prescrita no art. 1º, § 1º, I, da Resolução 22.610/2007.

Desse modo, não há, de fato, razão para devolver o mandato ao partido.

Políticos que respondem a certas demandas devem ter o pedido de registro de candidatura indeferido?


Esta é uma das questões mais debatidas no momento. Juízes, promotores, advogados e políticos têm discutido cada vez mais o assunto. Os meios de comunicação tem conferido especial ênfase à discussão, o que desperta a curiosidade não só de jornalistas, mas de toda a população.

Um caso que ganhou certa repercussão foi o do dirigente do time de futebol Vasco da Gama, Eurico Miranda, que respondia a vários processos criminais e cujo registro de candidatura fora indeferido em instâncias inferiores em 2006. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar o caso, concluiu, por 4 votos a 3, pelo deferimento do registro do cartola da agremiação carioca, uma vez que não haveria sentença condenatória transitada em julgado contra ele.

Em função do apertado placar e da mudança da composição do TSE, esta orientação pode mudar. Em recente sondagem, o Jornal O Globo publicou que 17 dos 27 presidentes dos TRE's são favoráveis ao indeferimento do registro em casos como o de Eurico. Há poucos dias, lançamos enquete sobre o assunto e 57% dos leitores deste blog compartilham da mesma opinião.

É preciso, no entanto, dar destaque aos argumentos jurídicos pertinentes. Em jogo estão a presunção de inocência, a moralidade do pleito, a previsão (ou ausência de previsão) legal, além, não é possível fechar os olhos quanto a isso, do possível uso político da Justiça Criminal.

Em breve, novos posts a respeito deste controvertido tema.

terça-feira, 20 de maio de 2008

"Só tem futuro político quem souber que na democracia tudo vem à tona"


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), disse hoje (20) que o País está vivendo “uma quadra histórica mais qualificada porque coincidente com a fase mais amadurecida da nossa democracia” e advertiu: “só tem futuro político verdadeiramente quem compreender que estamos vivendo esta era em que nada durante muito tempo pode se passar às escondidas. Tudo vem a lume, tudo vem à tona e, quem não compreender isto vai se dar mal”.

O ministro falou aos representantes dos partidos políticos que foram ao TSE para uma reunião técnica agendada para explicar a legislação sobre arrecadação e prestação de contas das campanhas eleitorais deste ano. Ao abrir a reunião, o presidente do TSE defendeu o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Disse esperar que ela venha “em breves tempos”. Ayres Britto falou também que o papel do TSE “não é propriamente o de ferrão nas costas de quem quer que seja”, embora tenha sim o papel de fiscalizador e, eventualmente, de repressor de práticas ilegais.


Confira, na íntegra, o pronunciamento do ministro na abertura da reunião:

Bom dia, senhores, sejam bem-vindos a este Tribunal Superior Eleitoral.

Tenho uma breve palavra para dizer aos senhores e começo por lembrar que estamos vivendo no Brasil uma era diferenciada. Uma quadra histórica mais qualificada porque coincidente com uma fase mais amadurecida da nossa democracia.

É uma quadra de afinação dos princípios democráticos, desde que compreendamos a democracia como um princípio de organização do Estado e da sociedade que prima pela transparência, que prima pela visibilidade, pelo máximo de informação ao grande público e por esta espécie de mobilidade que o poder assume, que vem de baixo para cima e não de cima para baixo. A democracia é exatamente isto. É o movimento que o poder assume ascendentemente. Ele não vem de cima para baixo mas, ao contrário, de baixo para cima, prestigiando as bases e limitando as cúpulas. Nessa nova quadra de plenitude democrática, todos nós cumprimos um papel importante, que é o papel de cumprir com mais fidedignidade, com mais autenticidade as regras do jogo eleitoral, no que nos diz respeito.

Essa nova era democrática, mais luminosa, mais alvissareira para o nosso País é especialmente servida pela tecnologia da informação ou da informática. Se a democracia tem de fato estes dois extraordinários pilares da informação em plenitude e em qualidade, ou seja, informação com o máximo de plenitude e o máximo de qualidade de um lado e de outro lado a visibilidade e transparência em tudo que diga respeito aos negócios e aos assuntos do poder, tudo isto é melhor servido pela informação online, pela informática que nos habilita a acompanhar os fatos em tempo real. Nos possibilita, também, o cruzamento de dados de várias fontes oficiais.

Basta lembrar que hoje no Brasil estão interligados os setores de acompanhamento dos negócios do poder, como Receita Federal, Coafi, a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Superior Tribunal Eleitoral. Enfim, só tem futuro político verdadeiramente quem compreender que estamos vivendo esta era em que nada durante muito tempo pode se passar às escondidas ou sob os bastidores. Tudo vem a lume, tudo vem à tona e quem não compreender isto vai se dar mal. Um pouco mais adiante.

A opção que a vida presente nos oferece – e que bom que seja assim – é a opção da visibilidade, da transparência. É neste contexto democrático de todos praticamente podendo decidir sobre tudo e todos querendo saber de tudo, todos se interessando por tudo que é de todos, como deve ser. É neste contexto que o Tribunal Superior Eleitoral, desde 2002, adotou o sistema de prestação de contas eleitorais. Uma primeira experiência que se mostrou de fundamental importância para elaboração de contas destes dois protagonistas centrais do processo eleitoral: os candidatos e os comitês eleitorais.

A adoção do sistema eletrônico único na elaboração das contas proporcionou à Justiça Eleitoral maior transparência quanto ao financiamento eleitoral e na publicação de todos os recursos arrecadados e aplicados em campanha. Nós estamos aqui para municiar os senhores de informações para que neste plano de prestação de contas, de arrecadação na aplicação de recursos, tudo se processe de um modo mais técnico, aberto e atual possível.

Uniformizamos os procedimentos técnicos de exame em todo o País, na prestação de contas, o que colocou a Justiça Eleitoral em uma posição altaneira de melhor monitorar o financiamento das campanhas. Conhecendo cada um dos fornecedores, cada um dos doadores, cada um dos financiadores de campanha. Isso enquanto não vem – e eu espero que venha em breves tempos – o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais.

Esse ganho na agilidade do sistema, passa pelo cruzamento de informações, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, exatamente para a identificação das origens dos recursos, dos fornecedores de campanha e das fontes permitidas. Com prévio conhecimento, também, das fontes vedadas de campanha.

O Tribunal de Contas da União vem exaltando, vem elogiando este sistema que nós implantamos aqui e é neste âmbito do aprimoramento desse acompanhar contábil dos comitês eleitorais e dos candidatos durante a campanha que nós nos reunimos com os senhores representantes dos diretórios nacionais nos colocando à disposição para troca de informações. Informações constantes.

Temos novidades interessantes aqui de ordem estatística. Nestas eleições municipais de 2008 alcançaremos um patamar recorde de 400 mil candidatos. Sem contar os comitês financeiros que serão também registrados. E temos também algumas inovações nas regras de acompanhamento técnico-contábil dessa movimentação de recursos financeiros, de registros oficiais e de prestação de contas.

Cabe às agremiações partidárias, como é sabido, a orientação preventiva e suficiente de seus candidatos. Estes deverão observar os seguintes requisitos antes de arrecadar recursos:

1 – Solicitar o registro;

2 – Dispor de inscrição no CNPJ;

3 – Abrir conta bancária específica;

4 – Obter recibos eleitorais.

Eu lembro que o dever de prestar contas recai sobre os dois protagonistas – os comitês financeiros e os candidatos – é que a utilização do Sistema de prestação de contas é obrigatória e que serão desconsiderados os documentos apresentados que não tenham sido recebidos na nossa base de dados eleitorais.

Também é preciso lembrar que a desaprovação de contas traz para o candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato para o qual se habilitou. No plano do Comitê Financeiro, também há uma conseqüência desagradável, que é a perda do direito de recebimento da cota do fundo partidário no ano seguinte ao da decisão.

Com essas palavras, eu renovo as boas-vindas a todos, faço votos para que neste ano, bem mais do que nos outros, tenhamos condições de cumprir à risca estas regras que são de conteúdo ao mesmo tempo ético e democrático, para que a campanha se processe do modo mais limpo possível e a competição se dê da forma mais equilibrada possível. Que os competidores sejam tratados de forma igual e que esta compreensão de que estamos vivendo uma nova era seja internalizada por todos nós. E aí a Justiça Eleitoral manterá, com todos os partidos e os candidatos, um relacionamento bem mais harmonioso. E mutuamente proveitoso.

Do nosso papel não é propriamente o de ferrão nas costas de quem quer que seja. Claro que temos uma função fiscalizadora e, eventualmente, repressora. Mas o nosso papel é de orientação, de exaltação da vida política como a talvez a mais realizadora, a mais bonita e a mais essencial das atividades humanas. Porque é pela política que se serve à população como um todo. O que se espera é que os políticos sejam dignos da política. Porque a política é de fato essencial à vida de qualquer país. Política vem de polis, a cidade – estado, a sociedade política, onde são travadas as mais importantes relações entre partes. Ou seja, as relações entre todos os governados e todos os governantes.

Então, achincalhar a política, desancar a política, enxovalhar a política é contraproducente. É abrir as portas da sociedade para o aventureirismo ditatorial deste ou daquele salvador da pátria, deste ou daquele missionário ou salvacionista entre aspas. Portanto, renovo os votos de boas-vindas e deixo claro que a Justiça Eleitoral fica à disposição dos senhores para esta troca de idéias e os esclarecimentos necessários para o aprimoramento do sistema de prestação de contas eleitorais. Bom dia para todos.

Fonte: TSE

TREs cassaram 368 vereadores


Marcelo de Moraes

"Próximo do início das campanhas eleitorais, Câmaras Municipais de todo o Brasil passam por grande agitação política. Nas últimas semanas, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acelerado o julgamento dos pedidos de cassação por infidelidade partidária e retirado o mandato de dezenas de vereadores. Desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que deveriam perder o mandato todos os políticos que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007, 368 vereadores já foram cassados.


O número poderia ser bem maior, uma vez que todos os vereadores que perderam o mandato apresentam recursos aos próprios TREs e até ao TSE, conseguindo, em vários casos, adiar a decisão final e até reverter a sentença. Além disso, a análise dos pedidos de cassação tem sido lenta em vários Tribunais Regionais Eleitorais, sobrecarregados pelo excesso de ações desse tipo.

A Região Sul tem sido a campeã na retirada de mandatos dos vereadores infiéis. O maior número de cassações está no Paraná, com 61 casos, apenas 6 a mais do que no Rio Grande do Sul (55). Santa Catarina tirou o mandato de 26 vereadores. Na outra ponta do País, o Pará já viu 44 vereadores perderem suas cadeiras. Mesmo com menos vereadores, o Norte tem volume significativo de cassações. No Amazonas foram punidos 21 vereadores. No Tocantins, 15. Em Rondônia, mais 8. As exceções estão no Acre e no Amapá, que não cassaram nenhum. Roraima puniu 2.

O Sudeste, onde se concentram os maiores colégios eleitorais, puniu poucos vereadores. Somando São Paulo, Rio, Minas e Espírito Santo, o número de cassações é de apenas 24. Inferior ao total individual de cinco Estados (Paraná, Rio Grande do Sul, Pará, Piauí e Santa Catarina).

Mas esse volume deve aumentar significativamente nas próximas semanas por causa da aceleração dos julgamentos. Alguns Tribunais Regionais têm demorado para analisar os casos para evitar punições injustas. Mas prometem acelerar o andamento dos processos, embora haja centenas de pedidos.

Para se ter uma idéia do volume de pedidos de cassação, o caso do Tocantins é emblemático. Mesmo sem grandes colégios eleitorais, tinha em tramitação 609 ações de perda de mandato. Segundo o TRE, 66 foram extintas pelo relator, que considerou os pedidos improcedentes. Outras 50 foram extintas automaticamente por irregularidades jurídicas, 18 foram julgadas e derrubadas pelo TRE e 16 renderam cassações - uma alvo de reconsideração posterior. Mas ainda restam 459 processos para serem avaliados, sem falar nos recursos."

Fonte: Estadão