quarta-feira, 30 de julho de 2008

Prazo para a impugnação da composição das Juntas Eleitorais termina hoje

Como já alertamos no início da semana, hoje é o último dia para os partidos políticos questionarem os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.

Para quem ainda não sabe, as juntas são presididas por um juiz e compostas por mais alguns cidadãos, de dois a quatro, de notória idoneidade. São elas que decidem as impugnações e demais incidentes durante a apuração de votos. Além disso, diplomam os eleitos.

Dela, não podem fazer parte os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, os membros de diretórios de partidos políticos registrados, autoridades e agentes policiais, e os funcionários com cargos de confiança no Poder Executivo.

Caso a agremiação partidária constate algum desses impedimentos, deve representar perante o Tribunal Regional Eleitoral respectivo impreterivelmente até hoje.

terça-feira, 29 de julho de 2008

Restrições à propaganda eleitoral

Por Pedro Luiz Barros Palma da Rosa

A finalidade da propaganda eleitoral é demonstrar aos eleitores que determinado candidato é o mais apto para ocupar um cargo público. Assim, seu foco deve girar em torno da apresentação de sugestões para um município melhor. A condição pessoal do político, seu passado e a ética pela qual pauta suas ações também constituem o núcleo da propaganda eleitoral.

Não só no Brasil, como em diversos países, todavia, a prática da distribuição de brindes é comum. Trata-se de técnica legítima e eficaz de propaganda em geral. No entanto, a propaganda eleitoral difere das demais espécies de publicidade. Ela não se presta a vender um produto e auferir lucro. É um direito de todos nós conhecermos as propostas daqueles que vão gerir o dinheiro público. Por isso, a lógica do mercado não deve ser a mesma das eleições.

Nessa linha de raciocínio, o legislador pátrio introduziu, em 2006, uma norma revolucionária no ordenamento jurídico: o § 6º do art. 37 da Lei 9.504/97. Desse modo, já nas eleições de 2006, ficou proibida a confecção, a utilização e a distribuição, por parte de comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como cinzeiros, réguas etc.

Buscou-se, com a imposição das restrições, assegurar ou, ao menos, prevenir a ocorrência de abuso de poder econômico ou político capaz de desequilibrar o processo eleitoral. Além disso, o legislador entendeu que, muitas vezes, esses brindes significavam uma tentativa de compra de votos.

Por último, frise-se que o caráter moralizador da regra, que está em pleno vigor, não pode ser confundido com cerceamento da livre manifestação de pensamento e opinião. Seus objetivos são diferentes e maiores: manter a igualdade nas eleições, evitar que o dinheiro seja determinante para o resultado do pleito e estimular a propaganda eleitoral útil.

*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas

domingo, 27 de julho de 2008

Prazo para a indicação dos nomes das Juntas Eleitorais termina hoje

Faltam 70 dias para as Eleições municipais de 2008!

E hoje, dia 27 de julho, encerra-se mais um prazo. De acordo com o art. 36, § 2º, do Código Eleitoral, é o último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

O prazo para a impugnação desses nomes, mediante petição fundamentada, vai até o próximo dia 30, quarta-feira.

sábado, 26 de julho de 2008

Propaganda eleitoral na web extrapola sites oficiais de campanhas

THIAGO FARIA
colaboração para a Folha Online

"Apesar da restrição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que só permite a propaganda eleitoral na web nos sites oficiais de campanha, a busca pelos votos dos internautas invade blogs e redes sociais. Em São Paulo, os principais candidatos a prefeitura já iniciaram a batalha judicial para evitar o que consideram excessos.

O primeiro a se manifestar foi o atual prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM). Sua coligação entrou com representação contra a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) por conta de vídeos no site tucano que estavam hospedados no YouTube. A Justiça Eleitoral aceitou a ação e determinou a retirada dos vídeos, que passaram a ser hospedados no próprio site de Alckmin.

A campanha de Marta Suplicy (PT), por sua vez, também recorreu à Justiça para que Kassab retirasse do seu site de campanha links que remetiam o internauta a páginas fora do oficial. Mais uma vez, os juízes aceitaram o pedido.

No entanto, uma busca pelo nome da candidata petista no Orkut, o mais popular site de relacionamentos do país, a pesquisa mostra mais de 500 perfis como sendo da ex-ministra. A busca por nomes de Alckmin e de Kassab também mostram resultados expressivos.

Até em supostas novidades da web, como o miniblog Twitter, são usados como "arma" para angariar mais votos para os candidatos. Marta e Alckmin possuem supostas contas no site, mas sem atualizações constantes.

As assessorias dos candidatos negam que os perfis, tanto no Orkut quanto no Twitter, sejam oficiais.

Segundo a assessoria de Marta, um levantamento realizado antes da campanha identificou cerca de 30 perfis da petista considerados como "fidedignos". Na ocasião, a coordenação da campanha informa ter solicitado ao Google, que administra o Orkut, a retirada dos perfis.

Rio

Mais flexível com relação à propaganda eleitoral na web, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou uma resolução no fim de maio ampliando as possibilidades de campanha na web. De acordo com a decisão do tribunal fluminense, candidatos podem utilizar recursos como blogs e redes sociais como ferramentas de propaganda eleitoral.

O candidato a prefeito do PV, Fernando Gabeira, explora bem estas possibilidades. Além da página de campanha, mantém uma página pessoal, com blog, notícias, fotos e vídeos sobre ele.

Eduardo Molon (PMDB) é outro que vai além do site oficial. O candidato possui uma conta no site de fotos Flickr para divulgar imagens de sua campanha.

A maior liberdade concedida pelo TRE-RJ, no entanto, parece ser exceção. Consulta feita ao TSE sobre regras específicas para campanhas em blogs e redes sociais não foi reconhecida pelos ministros do órgão.

A decisão dos ministros é de que as análises durante a campanha devem ser feitas pela Justiça Eleitoral a partir de casos concretos, ou seja, os casos serão analisados um a um."

Fonte: Folha Online

Comentário

Concordo com o posicionamento do TRE-RJ, que permite a utilização de blogs e sites de relacionamento na propaganda eleitoral, desde que os responsáveis por estas páginas assim permitirem. A internet é um importante meio de comunicação, seu acesso não é restrito e os motivos que limitam seu uso não são plausíveis.

Acredito que a liberação da propaganda eleitoral na internet é questão de tempo, sobretudo nas páginas pessoais gratuitas.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Candidatos do PT de Diamantina (MG) têm registro negado por perda de prazo

"A Corte Eleitoral, na sessão desta quinta-feira (24), indeferiu por unanimidade o registro da coligação “PP / PRTB / PT” para prefeito e vereador de Diamantina. No entanto, esse julgamento não prejudicou o processo de registro da Coligação “Unidos Por Diamantina” (PP/ PRTB), ainda em tramitação, que lançou 12 vereadores e o candidato a prefeito Adauto Genézio Lopes (Adautinho), tendo como vice Nelma Geralda de Oliveira Lopes.

O julgamento do TRE confirma o indeferimento decidido pela primeira instância incluindo o PT na Coligação e dos seis candidatos lançados a vereador pelo PT, cuja chapa pretendia integrar a coligação. Os 12 candidatos a vereador que foram lançados pela Coligação “Unidos Por Diamantina” (PP/PRTB), em outro pedido apresentado ao cartório eleitoral, continuam com seus registros sendo analisados.

A decisão dos magistrados seguiu o voto do relator do processo, juiz Gutemberg da Mota e Silva. De acordo com o relator, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da referida coligação, que inclui o PT, foi protocolado intempestivamente (às 19h15 de 5 de julho de 2008) – após o prazo estipulado pela Resolução 22.717/2008, do TSE (19 horas do mesmo dia). Além disso, o documento estava sem assinatura do representante da coligação e o CD apresentado continha um arquivo incompatível com o Sistema de Registro de Candidatura – CAND."

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG

Negado o pedido de registro da chapa do DEM para prefeitura de BH

"O juiz diretor do Foro Eleitoral da Capital, Roberto Messano, indeferiu o pedido de registro da chapa do DEM à Prefeitura de Belo Horizonte, composta pelos candidatos Gustavo Valadares (prefeito) e Pitágoras Lincoln de Matos (vice). O juiz acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral no sentido de que a escolha do candidato a vice-prefeito foi feita fora do prazo estabelecido em lei – 30 de junho. A decisão será publicada neste sábado (26/7) no “Minas Gerais”, mas já está disponível no “Diário Oficial Eletrônico” na página do TRE-MG na internet.

No dia 27 de junho, houve uma convenção onde o Partido resolveu delegar ao Diretório Municipal a indicação do vice-prefeito e a deliberação sobre coligações – o que foi feito em reunião no dia 3 de julho. “Se o prazo peremptório venceu em 30 de junho, a única conclusão técnico-jurídica a que se pode chegar é a de que decisão tomada em 3 de julho é intempestiva, não gerando nenhuma conseqüência aproveitável pelo partido”, sentenciou o juiz. Segundo ele, embora a indicação do candidato a prefeito tenha sido tempestiva, “ela é ineficaz porque tomada somente em relação ao prefeito, o que agride ao princípio da chapa única”.

O magistrado ainda afirma, na sentença, que não se pode pretender criar nova chapa com reabertura do prazo peremptório de que cuida o artigo 8º da Lei 9.504/97. A impugnação da candidatura de Pitágoras Lincoln de Matos apresentada pelo Ministério Público foi assinada pelo promotor eleitoral Luciano França da Silveira Júnior, que fundamentou sua posição “pelo aspecto de intempestividade e inidoneidade da instância de escolha”.

O partido tem três dias de prazo (incluindo o final de semana), a contar da publicação no "Minas Gerais", para entrar com recurso contra a decisão do juiz, no próprio Foro Eleitoral, que o encaminhará ao TRE-MG. Com relação à campanha do candidato, a resolução do TSE nº 22.718, de 28/02/2008, no artigo 16, esclarece que "O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão".

A chapa de candidatos a vereador do DEM foi deferida pelo juiz eleitoral, na mesma sentença. No sistema da Justiça Eleitoral, constam 47 requerimentos de registro de candidaturas a vereador pelo partido.

Nenhum outro candidato a prefeito ou a vice-prefeito de Belo Horizonte sofreu impugnação da sua candidatura. De acordo com o Calendário Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais têm até o dia 6 de setembro para julgar todos os recursos de registro de candidaturas provenientes das zonas eleitorais."

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Como denunciar irregularidades durante a campanha eleitoral?

Ouve-se muito, faz-se pouco. O controle dos desmandos cometidos durante as eleições só é possível com a colaboração de todos nós eleitores. Não basta criticar, apontar erros e não formalizá-los.

Por isso, eleitor, caso saiba de alguma irregularidade ou crime, procure o Ministério Público Eleitoral de seu municípío. Você é o principal agente de mudança e o Ministério Público, a ferramenta.

Se preferir, dirija-se ao Cartório Eleitoral, por escrito, que as denúncias serão repassadas ao promotor eleitoral.

Colabore! Fiscalize! Acompanhe os candidatos, sua vida e seu passado. Ajude a fortalecer a democracia! Ajude a Justiça Eleitoral a realizar eleições limpas e honestas!