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domingo, 24 de outubro de 2010

Prazo para justificativa

Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno das eleições de 2010, podem justificar sua ausência até o dia 2 de dezembro de 2010. O requerimento deve ser dirigido ao Juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor está inscrito.

Para aqueles que estiveram fora do seu domicílio eleitoral no segundo turno, é possível justificar a falta em qualquer seção eleitoral de votação. Se não for possível, o prazo para fazê-lo vai até o dia 30 de dezembro de 2010.

É importante salientar que o primeiro e o segundo turno são considerados eleições distintas e a ausência em qualquer um deles deve ser justificada.

No caso do eleitor que estiver no exterior no dia da votação, o prazo para apresentar a justificativa é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil.

Ultrapassados esses prazos, o eleitor faltoso ficará sujeito à multa e estará impedido de obter passaporte, participar de concursos públicos, além de outras restrições.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Protocolo do TSE terá encerramento antecipado

Excepcionalmente no dia de hoje, 18/10, o protocolo do Tribunal Superior Eleitoral será fechado às 18 horas.

Os prazos com vencimento na data de hoje serão prorrogados até amanhã, segundo informações do próprio Tribunal.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

TSE decide que ação para verificar contas irregulares podia ser proposta até o fim do mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem à noite, que as representações por irregularidades em arrecadação e gastos de campanha poderiam ser ajuizadas a qualquer tempo enquanto durar o mandato.

Isso, porém, somente para os casos anteriores à Lei 12.034/2009, que estabeleceu o prazo de quinze dias contados da diplomação.

Essa era posição do relator, Ministro Felix Fischer, que foi acompanhada pela maioria dos ministros após o voto vista do presidente do TSE, Ministro Ayres Britto.

Em resumo, os ministros concluíram que a ação pode ser proposta a qualquer tempo por todo o exercício do mandato, diante do silêncio eloquente da lei até então existente e da necessidade de transparência e possibilidade de punição àqueles que praticam ilicitudes com recursos de campanha.

Todavia, com a edição da Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009, que fixou o prazo de quinze dias para ajuizar a representação, essa interpretação do TSE vale apenas para as ações propostas antes desta Lei.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

TSE aprova mais uma resolução para as eleições de 2010, indica juízes auxiliares e encerra o ano judiciário


No início da tarde desta sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão extraordinária, aprovou instrução sobre direito de resposta e representações na Justiça Eleitoral aplicável às Eleições 2010.

Além disso, foram aprovados os nomes dos Ministros Aldir Passarinho Júnior, Henrique Neves e Joelson Dias para atuarem como juízes auxiliares do Tribunal nas próximas eleições.

Por fim, o Ministro Carlos Ayres Britto fez um balanço do ano judiciário no TSE e encerrou as atividades deste ano.

A título de informação, é importante lembrar que o Tribunal funcionará durante o recesso judiciário, (de 19 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010), em regime de plantão, para atender a medidas urgentes.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Amanhã, 8 de dezembro, não haverá sessão do TSE


Em virtude do recesso forense decorrente do Dia da Justiça, amanhã, 8 de dezembro, não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, consequentemente, sessão de julgamentos.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Prazo para recurso nas representações da 9.504/97 é de 24 horas


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem, em continuação ao julgamento do RO nº 1679/TO, que o prazo recursal das representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 é de vinte e quatro horas.

Tal interpretação, segundo os ministros, decorre do art. 96, § 8º, da mencionada Lei, que assim dispõe:

Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
(...)
§ 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.


A interpretação, no meu modo de ver, é correta. Não há como fazer outra. As hipóteses de três dias que existem na legislação eleitoral não se aplicam neste caso, pois esta disposição normativa é especial em relação às demais, pelo que deve ser observada.

Por outro lado, reconheço que o prazo de vinte quatro horas é exíguo em demasia e não é a sua definição em tão pouco tempo que garante a celeridade da Justiça Eleitoral. Todavia, se a Lei assim dispõe, deve-se cumpri-la.

É importante ressaltar, como já comentei em outros posts, que a Câmara dos Deputados aprovou no Projeto de Lei nº 5498/2009 a mudança deste prazo recursal para as ações que se fundam no art. 30-A (ilicitudes relativas à arrecadação e gastos de recursos de campanha eleitoral, como o "Caixa 2") e no art. 41-A (compra de voto). Se for chancelada a alteração pelo Senado Federal, este prazo será de três dias e não vinte e quatro horas, o que me parece adequado.

Mas isso só será possível se o Projeto se tornar Lei. Até lá, a atual Lei prevalece, conforme acertadamente arrematado pelo TSE.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Eleitor faltoso no 2º turno tem até dia 26 para apresentar justificativa

De acordo com o Calendário Eleitoral, aqueles que se abstiveram de votar no 2º turno das eleições municipais têm até o próximo dia 26 de dezembro para justificar a ausência no Cartório Eleitoral mais próximo.

A justificativa é importante para o eleitor manter-se quite com a Justiça Eleitoral. Sem a quitação, não se pode candidatar a mandatos eletivos, obter passaporte, matricular-se em universidades públicas, tomar posse em concurso público, por exemplo.

Além disso, a ausência às urnas não justificada enseja multa. O valor, como se sabe, é baixo, por volta de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). Todavia, por óbvio, é melhor evitar a falta.

sábado, 6 de setembro de 2008

Candidatos têm até hoje para divulgar segunda prestação de contas parcial

Hoje, dia 6 de setembro, é prazo fatal para os candidatos divulgarem na internet a segunda prestação de contas parcial. Caso encontrem dificuldades, podem se dirigir ao respectivo Cartório Eleitoral e entregá-la.

Em poucos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará todas as contas apresentadas pelos candidatos. Além de ajudar na constatação de eventual abuso de poder econômico, a prestação de contas constitui uma importante ferramenta de fiscalização também para os eleitores.

A transparência é inerente ao homem público. Logo, suas contas, inclusive as de campanha, devem ser abertas.

domingo, 31 de agosto de 2008

Prazo para tirar 2ª via de título eleitoral vai até 25 de setembro

Atenção, eleitores!

Quem deseja tirar a segunda via do título de eleitor tem até o próximo dia 25 para requerê-la perante seu Cartório Eleitoral.

Basta apresentar um documento oficial de identidade.

A emissão da segunda via do título é gratuita e a entrega é imediata!

sábado, 30 de agosto de 2008

TSE e TRE's trabalham em ritmo acelerado

Centenas de milhares de eleitores se candidataram para cargos eletivos neste pleito de 2008. Muitos deles foram impugnados e tiveram seu registro indeferido pela Juiz Eleitoral.

Com isso, os recursos, aos montes, chegam aos Tribunais Regionais (TRE's) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os primeiros têm até o próximo dia 6 de setembro para julgar todos os recursos referentes ao registro de candidatura.

Já a Corte Superior Eleitoral terá de decidir, até o dia 25 de setembro, sobre todos os processos de registro que a ela cheguem.

Assim, os Juízes e Ministros estão trabalhando a pleno vapor para que a eleição aconteça com a situação de todos os candidatos definida.

Acompanhe os julgamentos e decisões do TSE pelo sítio eletrônico do Tribunal.

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Dia 30 de agosto é o prazo final para a substituição de foto para a urna eletrônica

Informação rápida: até o sábado que se aproxima, dia 30, os candidatos poderão solicitar a mudança de sua fotografia que aparecerá na urna eletrônica. Após este dia, não mais será possível.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Audiência para a verificação de fotos e dados

Atenção, candidatos!

Fiquem atentos aos editais publicados em seu Cartório Eleitoral. Até a próxima quinta-feira, dia 28, será realizada a audiência para a verificação de fotos e dados que constarão na urna eletrônica.

É importante que representantes de partidos e os próprios candidatos acompanhem a verificação, uma vez que se a foto do político estiver trocada ou seu nome errado, esta é a oportunidade para que se desfaça o equívoco. Caso contrário, os erros estarão na urna eletrônica.

Informem-se no Cartório Eleitoral de sua cidade.

domingo, 24 de agosto de 2008

Sobre a Comissão de Transporte e Alimentação

Até o dia 26 que se avizinha, os diretórios regionais dos partidos políticos devem indicar integrantes da Comissão de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turno de votação.

Para quem não sabe, esta Comissão é formada com o objetivo de auxiliar à Justiça Eleitoral na organização de percursos e horários de transporte gratuito a eleitores que residam em comunidades rurais em que não há seção eleitoral e o acesso seja dificultoso.

A participação dos partidos na Comissão confere o caráter igualitário e isento do transporte gratuito, sem que haja preferência a um reduto eleitoral de determinado candidato.

Com isso, buscou-se evitar que a influência do poder econômico seja determinante no resultado das eleições. Os veículos sempre são identificados com os dizeres: "A serviço da Justiça Eleitoral". As caronas ou favores por parte dos candidatos ou a mando deles são proibidas e podem gerar até mesmo a cassação do registro ou do diploma do eleito.

Dúvidas a respeito do tema podem ser tiradas no Cartório Eleitoral de seu município.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Registro de candidatura e propaganda eleitoral gratuita

Após uma breve pausa nas postagens, por motivos de ordem pessoal, estamos de volta.

O processo eleitoral não pára! O dia 16 que passou foi o prazo fatal para que os juízes julgassem todos os pedidos de registro de candidatura em suas zonas eleitorais. Os eventuais recursos desses processos, por sua vez, devem ser julgados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais até o dia 6 de setembro.

Uma outra informação importante do calendário eleitoral, diz respeito à propaganda. Na última terça-feira, dia 19 de agosto, com exceção do Distrito Federal, onde não se realizam eleições municipais, em todo o Brasil começou a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Esta propaganda, dita gratuita, de fato não o é. As emissoras de rádio e TV que a transmitem ficam isentas de certos tributos, o que implica o governo deixar de arrecadar uma boa quantia em dinheiro. Estima-se que o montante alcançará R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais)!

Desse modo, fica evidente que a propaganda eleitoral "gratuita" deveria ser levada mais a sério. Os candidatos precisariam mostrar suas propostas, seus planos de ação e suas possíveis contribuições como homens públicos. As muitas brincadeiras e os comediantes que figuram no horário eleitoral significam, na prática, um bom dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos.

Aos partidos políticos, fica o recado: é preciso ter consciência do papel que desempenham no jogo democrático e escolher com mais critério seus candidatos. O dinheiro público está em jogo. E desde a propaganda eleitoral já se pode distinguir quem são os mais ou os menos responsáveis. Olho vivo!

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Dia 6 de agosto é o prazo final para o preenchimento das vagas remanescentes

Os partidos políticos que concorrem isoladamente nas eleições podem indicar até 150% do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. Em um município com 9 vagas, por exemplo, pode indicar 14 candidatos. A coligação, por sua vez, pode indicar 200%. No mesmo exemplo, 18 candidatos.

O partido ou coligação que não indicaram o número permitido de candidatos a vereador para as eleições, podem, até o próximo dia 6 de agosto, fazê-lo. São as chamadas vagas remanescentes.

É importante observar que o preenchimento das vagas deve seguir o critério legal da reserva para cada sexo, sendo o mínimo de 30% e o máximo, 70%.

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Prazo para a impugnação da composição das Juntas Eleitorais termina hoje

Como já alertamos no início da semana, hoje é o último dia para os partidos políticos questionarem os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.

Para quem ainda não sabe, as juntas são presididas por um juiz e compostas por mais alguns cidadãos, de dois a quatro, de notória idoneidade. São elas que decidem as impugnações e demais incidentes durante a apuração de votos. Além disso, diplomam os eleitos.

Dela, não podem fazer parte os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, os membros de diretórios de partidos políticos registrados, autoridades e agentes policiais, e os funcionários com cargos de confiança no Poder Executivo.

Caso a agremiação partidária constate algum desses impedimentos, deve representar perante o Tribunal Regional Eleitoral respectivo impreterivelmente até hoje.

domingo, 27 de julho de 2008

Prazo para a indicação dos nomes das Juntas Eleitorais termina hoje

Faltam 70 dias para as Eleições municipais de 2008!

E hoje, dia 27 de julho, encerra-se mais um prazo. De acordo com o art. 36, § 2º, do Código Eleitoral, é o último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

O prazo para a impugnação desses nomes, mediante petição fundamentada, vai até o próximo dia 30, quarta-feira.

domingo, 6 de julho de 2008

Prazos que se encerram em 7 de julho

Amanhã, 7 de julho, encerram-se dois prazos muito importantes.

O primeiro deles diz respeito aos candidatos cujos partidos ou coligações não tenham requerido o registro de candidatura. Os motivos podem ser variados, até mesmo por desídia. Assim, os prejudicados podem registrar suas candidaturas até as 19 horas de amanhã nos Cartórios Eleitorais.

Já o segundo prazo, não menos importante, embora pouco divulgado, refere-se ao eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial. Este eleitor deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça, quando possível, ofereça-lhe meios e recursos destinados a lhe facilitar o exercício do voto.

Atenção para o calendário eleitoral

Por estes dias até à diplomação dos eleitos, os prazos eleitorais muitas vezes são exíguos e sempre peremptórios. Assim, todos os envolvidos no processo eleitoral devem estar muito atentos!

Para os municípios em que não haja emissora de televisão, hoje é o último dia para a apresentação de requerimento pelos órgãos regionais da maioria dos partidos envolvidos no pleito para que seja reservado dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede de propaganda dos candidatos pelas emissoras geradoras que os atingem.

Lembre-se que não haverá prorrogação de prazo.

sábado, 5 de julho de 2008

Plantões permanentes nos Cartórios Eleitorais

Permanecem abertos, a partir deste final de semana, todos os Cartórios Eleitorais do país, inclusive aos sábados, domingos e feriados, além das Secretarias dos Tribunais Regionais.

Os órgãos mencionados funcionarão em regime de plantão e terão seus horários estabelecidos de acordo com as instruções de cada Regional. Em Minas Gerais, o atendimento ao público acontecerá, pelo menos, de 12 às 19 horas todos os dias.