quarta-feira, 2 de julho de 2008

TRE-MT cria canal direto com o eleitor para denúncias

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) criou um disque-denúncia para que os eleitores locais apontem irregularidades no processo eleitoral. O número do telefone é 0800 647 8191.

A ligação para o disque-denúncia é gratuita e o serviço está disponível à população de segunda a sexta-feira, no período das 12 às 19 horas, e durante os sábados, domingos e feriados das 14 às 19 horas.

Além disso, o Regional conta com uma bem organizada Ouvidoria, cuja página pode ser acessada através deste link.

CCJ da Câmara aprova projeto que abre brecha para fim da fidelidade partidária

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília


"A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por 33 votos a oito, o projeto de lei complementar que regulamenta a fidelidade partidária no país, mas permite que um político troque de legenda um mês antes do término do prazo de filiação em ano de eleições. Na prática, o texto flexibiliza a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que pune com a perda do mandato o político que trocar de partido.

O projeto, relatado pelo deputado Flávio Dino (PC do B-MA), estabelece o prazo de 30 dias para a troca da legenda um mês antes do término do prazo para filiação desde que o candidato dispute o mesmo cargo para o qual foi eleito. Dino disse que a "janela" para que o político troque de legenda não é válida para que um deputado federal, por exemplo, dispute as eleições municipais.

"Um político só poderá mudar de partido nesses 30 dias se disputar um cargo semelhante ao seu. Não são duas janelas abertas para a fidelidade partidária, ao contrário do que argumenta a oposição. Ela será válida apenas nas eleições federais, em caso de cargos nacionais, ou nas municipais, para quem já foi eleito para vereador ou prefeito", explicou o relator.

O projeto inviabiliza a troca de partido para deputados federais ou governadores que pretendem disputar a Presidência da República em 2010, como o governador Aécio Neves (PSDB-MG). Aécio poderá disputar a Presidência se permanecer no PSDB. Caso o governador atenda aos apelos do PMDB para mudar de legenda, poderá perder o seu mandato à frente do Estado.

O projeto de Dino não estabelece como punição a inelegibilidade para políticos que trocarem de partido fora da "janela", mas prevê a perda do mandato. O relator acredita, porém, que eventuais trocas irregulares de legenda poderão resultar em ações de inelegibilidade na Justiça Eleitoral.

A matéria segue, agora, para votação no plenário da Câmara. Se for aprovado pelos deputados, o texto ainda precisa passar por votação no Senado antes de entrar em vigor. Para que esteja valendo nas eleições de 2010, o projeto tem que ser aprovado pelo Senado até o mês de agosto de 2009.

Críticas

A oposição tentou impedir sem sucesso a votação do projeto ao recorrer a sucessivas manobras previstas no regimento da Câmara para evitar a discussão do texto. O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) chegou a bater boca com o presidente da CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a quem chamou de "ditador".

"Você é presidente, mas está parecendo um ditador. Você não é imperador", reagiu Caiado depois que Cunha negou seu pedido de vista ao projeto para adiar a votação da matéria. Cunha argumentou que o projeto já sofreu sucessivos adiamentos na CCJ, por isso deveria ser analisado nesta quarta-feira.

Irritados com o que chamam de "cooptação" de partidos da base aliada a parlamentares do DEM e PSDB, a oposição queria manter em vigor a resolução do TSE, fixada no ano passado, que estabeleceu a fidelidade partidária ao punir com a perda do mandato os parlamentares que trocarem de partido.

Os oposicionistas argumentaram que o texto, relatado por Dino, acaba com a fidelidade partidária no país ao abrir a "janela" de 30 dias para a troca de legenda em ano eleitoral. "O TSE deliberou exatamente como deve se comportar um parlamentar. Não tem janela, tem que prevalecer a vontade do povo que elegeu aquele parlamentar no seu partido. O mandato é do partido, exceto em algumas situações", afirmou Caiado."

Fonte: Folha Online

Prazo para o registro de candidatura está perto do fim

De acordo com a Lei 9.504/97, art. 11, caput, o dia 5 de julho é o último dia para os partidos e coligações apresentarem, junto aos Cartórios Eleitorais, os requerimentos de registro de candidatura dos postulantes aos cargos de prefeito, vice e vereador.

Todos os Cartórios estarão abertos até as 19 horas do dia 5 próximo para receberem os registros.

terça-feira, 1 de julho de 2008

As espécies de propaganda política

Por Pedro Luiz Barros Palma da Rosa

Propaganda é a difusão de uma mensagem, com caráter informativo e persuasivo. É espalhar, propalar, alastrar, multiplicar por meio de reprodução. Através da propaganda, idéias, informações e crenças são disseminadas, tendo como objetivo a adesão de destinatários, fazendo com que as pessoas se tornem propensas ou inclinadas a dado sistema. Desde a Antigüidade, a propaganda esteve presente na vida cotidiana. Com o progresso da Psicologia e do marketing, a propaganda desenvolveu-se sobremaneira, notadamente a implícita.

Assim também progrediu a propaganda política, importante meio de divulgação seja do ideário de um partido, seja das propostas de um candidato, seja das realizações de um governo. Ela, a propaganda política, expressa-se através de quatro espécies: a partidária, a intrapartidária, a eleitoral e a institucional.

A primeira tem como objetivo a divulgação das opiniões do partido político, bem como de seu programa para a cooptação de novos filiados. Pode, ainda, dar publicidade a sua história, seus valores, suas metas, suas posições e a aquilo que a isso se relacione. Seu objetivo, pois, não pode ser a promoção de candidato algum. Por isso, não ocorre durante o segundo semestre dos anos eleitorais.

Já a intrapartidária consiste na divulgação de idéias com fito a captar os votos dos colegas de partido na convenção de escolha dos candidatos que disputarão cargos eletivos por esse partido. Tem período determinado, qual seja, quinze dias antes da realização da convenção, que se realizam de 10 a 30 de junho do ano eleitoral. Deve, pois, ser restrita aos correligionários, sendo, por isso, vedado uso de rádio, televisão e outdoor. Faixas e cartazes no local da convenção são permitidos, mas sua retirada deve ser feita imediatamente após a realização da reunião. Caso contrário, há imposição de multa.

Propaganda eleitoral, por sua vez, é aquela que tem por fim a obtenção de votos dos eleitores para a investidura em cargo público eletivo em uma eleição concreta. Procura convencer os eleitores de que determinado candidato é o mais indicado para ocupar dado cargo público. Esse convencimento pode vir de diversas formas, diretas ou indiretas, com apelos explícitos ou de modo disfarçado, motivando sempre o eleitor a votar em alguém.

Possível é sua veiculação após o dia 5 de julho do ano eleitoral, ou seja, a partir de 6 de julho deste ano (art. 36, caput, da Lei 9.504/97). Antes desse prazo, é considerada extemporânea (= fora de época) e está sujeita à multa. Para estas eleições, no entanto, há uma inovação: sob pena de desaprovação das contas de campanha, apenas será possível receber doações, contratar, realizar gastos e fazer a propaganda eleitoral após a abertura da conta bancária específica de campanha por cada candidato e comitê financeiro de partido político e ainda ter em mãos os recibos eleitorais.

A questão das contas é tão grave que, se desaprovadas ou não apresentadas, o candidato inadimplente ficará sem a quitação eleitoral pelos próximos quatro anos.

Questão tormentosa, recentemente esclarecida, diz respeito à propaganda na imprensa. No último dia 26, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou as regras vigentes sobre o tema e agora “os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante.”

Após 6 de julho, é possível a divulgação de propaganda eleitoral paga em jornais e revistas até a antevéspera das eleições. Nada impede, no entanto, que o jornal opine favoravelmente a respeito de candidato, partido ou coligação, desde que a matéria não seja paga e o veículo não abuse deste direito, sob pena de sofrer sanções estabelecidas na Lei Complementar 64/90.

Por fim, a propaganda institucional se presta a divulgar de forma transparente, proba, fiel à verdade e objetiva os feitos e ações realizados ou patrocinados pela Administração, com finalidade informativa. Além disso, deve ser autorizada pelo agente público, bem assim custeada pelo Poder Público. Uma vez havendo subvenção privada, descaracteriza-se a natureza institucional da propaganda. Dela, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Para evitar qualquer desequilíbrio no pleito, é sempre proibida nos três meses que antecedem às eleições.

De tudo, podemos concluir que a propaganda política é fundamental para informar e formar a opinião dos eleitores e administrados. Assim, deve ser produzida com responsabilidade e respeito, como instrumento de fortalecimento da democracia.

*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas

Temporada de vedações no rádio e na TV

A partir de hoje, segundo imposição da Lei das Eleições, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita prevista em lei. Além disso, também é vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e nas televisões.

Há, ainda, outras disposições legais negativas, que impedem algumas condutas a partir de 1º de julho. Desde esta terça-feira, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, já não podem:

I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

A multa para quem infringir alguma dessas regras pode atingir mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais)!

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Último dia para as convenções

Encerra-se hoje, dia 30 de junho, o prazo para a realização de convenções para a celebração de coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice e vereador.

O prazo fatal é determinado pela Lei das Eleições (9.504/97), em seu art. 8º, caput.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

TSE altera norma para permitir divulgação de propostas de campanha em entrevistas antes de 6 de julho de 2008

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão de hoje (26), por 6 votos a 1, a proposta do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, de permitir a apresentação de propostas de candidatos e pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 de julho de 2008, data prevista para o início da propaganda eleitoral.

Com a mudança, poderão também ser divulgadas as plataformas e projetos políticos dos candidatos, sem que isso seja caracterizado como propaganda eleitoral. Os abusos e excessos serão apurados e punidos pela legislação em vigor (artigo 22, da Lei complementar 64/90 e artigo 96, da Lei 9.504/97).

A decisão de hoje revoga integralmente o artigo 24, do Capítulo VI, da Resolução 22.718/2008. Por outro lado, insere o artigo 17, no Capítulo II, que trata da “propaganda em geral”, da mesma Resolução, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008.

O artigo 17 fica com a seguinte redação : "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante.".

Para assegurar que abusos não sejam cometidos, o plenário do TSE decidiu introduzir o parágrafo único ao artigo 17, explicitando que " eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 daLei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da lei nº 9.504/97".

De acordo com o ministro Ayres Britto, a ressalva de se conferir tratamento isonômico aos candidatos no rádio e na televisão decorre do caráter desses veículos de comunicação, que são permissionários de concessão pública. Assim não se poderia dar tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, diferentemente do que ocorre em relação aos jornais impressos, que têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato."

Fonte: TSE